26.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/16


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de outubro de 2009

relativa à assinatura de um Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro

2014/229/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.o e 181.o, conjugados com o n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo-quadro de Parceria e Cooperação, a seguir designado «Acordo», com a República da Indonésia.

(2)

Sob reserva da sua celebração numa data posterior, o Acordo deverá ser assinado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro lado, sob reserva da decisão do Conselho referente à celebração do dito Acordo.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 27 de outubro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

C. BILDT