26.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/16 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de outubro de 2009
relativa à assinatura de um Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro
2014/229/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.o e 181.o, conjugados com o n.o 2 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo-quadro de Parceria e Cooperação, a seguir designado «Acordo», com a República da Indonésia. |
(2) |
Sob reserva da sua celebração numa data posterior, o Acordo deverá ser assinado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro lado, sob reserva da decisão do Conselho referente à celebração do dito Acordo.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade.
Feito no Luxemburgo, em 27 de outubro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BILDT