15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/79


DECISÃO 2014/212/PESC DO CONSELHO

de 14 de abril de 2014

que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2013/183/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o seu artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC.

(2)

Em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, da Decisão 2013/183/PESC, o Conselho efetuou uma revisão da lista de pessoas e entidades, reproduzida nos Anexos II e III da Decisão 2013/183/PESC, às quais se aplicam o artigo 13.o, n.o 1, alíneas b) e c) e o artigo 15.o, n.o 1, alíneas b) e c) dessa decisão. O Conselho concluiu que, com exceção de uma pessoa e de uma entidade constantes da lista do Anexo II, as pessoas e entidades em causa deverão continuar a estar sujeitas às medidas previstas na referida decisão.

(3)

Além disso, a entrada relativa a uma entidade constante do Anexo I deverá ser retirada do Anexo II.

(4)

O artigo 22.o deverá ser alterado.

(5)

Além disso, em 31 de dezembro de 2013, o Comité de Sanções criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Popular Democrática da Coreia procedeu à atualização da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(6)

As listas das pessoas e entidades constantes dos Anexos I e II da Decisão 2013/183/PESC deverão, por conseguinte, ser alteradas em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/183/PESC é alterada da seguinte forma:

1)

O artigo 22.o, n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   As medidas referidas nas alíneas b) e c) do artigo 13 .o, n.o 1, e nas alíneas b) e c) do artigo 15.o, n.o 1 deverão ser revistas a intervalos regulares e, pelo menos, a cada 12 meses. Deixam de ser aplicáveis em relação às pessoas e entidades visadas se o Conselho determinar, em conformidade com o procedimento a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, que já não se verificam as condições para a sua aplicação.».

2)

Os Anexos I e II da Decisão 2013/183/PESC são alterados em conformidade com o Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.


ANEXO

1.   

No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, é inserida a seguinte rubrica:

«Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a) e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a).».

2.   

No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, a subposição «Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a)» é substituída pela subposição seguinte:

«A.

Pessoas».

3.   

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas que constam do Anexo I da Decisão 2013/183/PESC são substituídas pelas entradas abaixo indicadas:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Data de nascimento

Data de designação

Outras informações

«1.

Chang Myong- Chin

Jang Myong-Jin

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1968;

em alternativa: 1965 ou 1966

22.1.2013

Diretor-Geral da Estação de Lançamento de Satélites de Sohae e Chefe do centro de lançamento de onde foram lançados os satélites em 13 de abril e em 12 de dezembro de 2012.

2.

Ra Ky'ong-Su

Ra Kyung-Su

Data de nascimento: 4 de junho de 1954;

Passaporte: 645120196

22.1.2013

Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB. O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas.

3.

Kim Kwang-il

 

Data de nascimento: 1 de setembro de 1969;

Passaporte: PS381420397

22.1.2013

Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB e para a Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC.»

4.   

No Anexo I da Decisão 2013/183/PESC, a subposição «Lista das entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a)» é substituída pela subposição seguinte:

«B.

Entidades».

5.   

As entradas relativas às entidades a seguir indicadas que constam do Anexo I da Decisão 2013/183/PESC são substituídas pelas entradas abaixo indicadas:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Localização

Data de designação

Outras informações

«1.

Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation

Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; Ryonha Machinery Joint Venture Corporation; Ryonha Machinery Corporation; Ryonha Machinery; Ryonha Machine Tool; Ryonha Machine Tool Corporation; Ryonha Machinery Corp; Ryonhwa Machinery Joint Venture Corporation; Ryonhwa Machinery JV; Huichon Ryonha Machinery General Plant; Unsan; Unsan Solid Tools; e Millim Technology Company

Pyongyang, DPRK; Mangungdae– gu, Pyongyang, DPRK; Mangyongdae District, Pyongyang, DPRK.

Endereços de E-mail:

Email addresses: ryonha@silibank.com; sjc-117@hotmail.com; e millim@silibank.com

Números de telefone: 850-2-18111; 850-2-18111-8642; e 850 2 18111-3818642

Número de fax: 850-2-381-4410

22.1.2013

A Korea Ryonbong General Corporation é a sociedade-mãe da Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation. A Korea Ryonbong General Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é um conglomerado de defesa especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas deste país relacionadas com material militar.»

6.   

São suprimidas da lista que consta do Anexo II da Decisão 2013/183/PESC as pessoas e entidades a seguir enumeradas:

A.

Pessoas

1.

Chang Song-taek

B.

Entidades

1.

Korea Complex Equipment Import Corporation