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5.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/4 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de fevereiro de 2014
que designa os sítios aos quais é atribuída a Marca do Património Europeu em 2013
2014/C 33/04
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 1194/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que cria uma ação da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Painel Europeu transmitiu, em 28 de novembro de 2013, o seu relatório relativo ao processo de seleção dos sítios para atribuição da Marca do Património Europeu em 2013 e, tendo em conta as suas recomendações, a Comissão deve designar os sítios aos quais é atribuída a marca. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 15.o da Decisão n.o 1194/2011/UE, os sítios distinguidos com a marca devem ser sujeitos a um controlo regular, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios e a respeitar o projeto e o plano de trabalho apresentados na respetiva candidatura para seleção, |
DECIDE:
Artigo único
A Marca do Património Europeu é atribuída ao sítio arqueológico de Carnuntum (Áustria), ao Museu de História da Estónia — Great Guild Hall (Estónia), ao Camp Westerbork (Países Baixos) e ao Palácio da Paz (Países Baixos).
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2014.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 303 de 22.11.2011, p. 1.