5.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/4


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de fevereiro de 2014

que designa os sítios aos quais é atribuída a Marca do Património Europeu em 2013

2014/C 33/04

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 1194/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que cria uma ação da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Painel Europeu transmitiu, em 28 de novembro de 2013, o seu relatório relativo ao processo de seleção dos sítios para atribuição da Marca do Património Europeu em 2013 e, tendo em conta as suas recomendações, a Comissão deve designar os sítios aos quais é atribuída a marca.

(2)

Em conformidade com o artigo 15.o da Decisão n.o 1194/2011/UE, os sítios distinguidos com a marca devem ser sujeitos a um controlo regular, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios e a respeitar o projeto e o plano de trabalho apresentados na respetiva candidatura para seleção,

DECIDE:

Artigo único

A Marca do Património Europeu é atribuída ao sítio arqueológico de Carnuntum (Áustria), ao Museu de História da Estónia — Great Guild Hall (Estónia), ao Camp Westerbork (Países Baixos) e ao Palácio da Paz (Países Baixos).

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 303 de 22.11.2011, p. 1.