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10.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 107/59 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 18 de fevereiro de 2014
que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
(2014/196/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se aos Estados-Membros que, no momento da sua entrada em vigor, já beneficiam de assistência financeira, nomeadamente do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação dos programas de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, devendo ser articulado com o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho (2) que cria o MEEF, quando o Estado-Membro em causa receber assistência do MEEF e de outras fontes. |
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(3) |
Através da Decisão de Execução 2011/344/UE (3), foi concedida assistência financeira a Portugal pelo MEEF e pelo FEEF. |
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(4) |
Por motivos de coerência, a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser aprovada respeitando as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE. |
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(5) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional e em ligação com o Banco Central Europeu, procedeu à décima avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento macroeconómico, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico das mesmas. Na sequência dessa avaliação, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico. |
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(6) |
Estas alterações são definidas nas disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE, com a readação que lhe foi dada pela Decisão 2014/197/UE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (4), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovadas as medidas estabelecidas no artigo 3.o, n.os 8 e 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a tomar por Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).
(3) Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).
(4) Ver página 61 do presente Jornal Oficial.