10.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/59


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2014

que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal

(2014/196/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se aos Estados-Membros que, no momento da sua entrada em vigor, já beneficiam de assistência financeira, nomeadamente do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação dos programas de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, devendo ser articulado com o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho (2) que cria o MEEF, quando o Estado-Membro em causa receber assistência do MEEF e de outras fontes.

(3)

Através da Decisão de Execução 2011/344/UE (3), foi concedida assistência financeira a Portugal pelo MEEF e pelo FEEF.

(4)

Por motivos de coerência, a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser aprovada respeitando as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE.

(5)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional e em ligação com o Banco Central Europeu, procedeu à décima avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento macroeconómico, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico das mesmas. Na sequência dessa avaliação, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico.

(6)

Estas alterações são definidas nas disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE, com a readação que lhe foi dada pela Decisão 2014/197/UE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (4),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovadas as medidas estabelecidas no artigo 3.o, n.os 8 e 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a tomar por Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)   JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

(3)  Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).

(4)  Ver página 61 do presente Jornal Oficial.