|
1.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 98/1 |
DECISÃO 2014/181/PESC DO CONSELHO
de 10 de março de 2014
respeitante à celebração do Acordo, sob a forma de Troca de Cartas, entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1), que prevê que o estatuto das unidades lideradas pela União e do pessoal da Operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA), incluindo os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização em boas condições da sua missão, é objeto de um acordo a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) pelo processo previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). |
|
(2) |
Na sequência da adoção de uma decisão do Conselho em 10 de fevereiro de 2014 que autoriza a abertura das negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de acordo com o artigo 37.o do TUE, negociou um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a República Centro-Africana sobre o estatuto da EUFOR RCA. |
|
(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
|
(4) |
O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) é aprovada em nome em União.
O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta relevante a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. VROUTSIS
(1) Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).