1.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/1


DECISÃO 2014/181/PESC DO CONSELHO

de 10 de março de 2014

respeitante à celebração do Acordo, sob a forma de Troca de Cartas, entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1), que prevê que o estatuto das unidades lideradas pela União e do pessoal da Operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA), incluindo os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização em boas condições da sua missão, é objeto de um acordo a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) pelo processo previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(2)

Na sequência da adoção de uma decisão do Conselho em 10 de fevereiro de 2014 que autoriza a abertura das negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de acordo com o artigo 37.o do TUE, negociou um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a República Centro-Africana sobre o estatuto da EUFOR RCA.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(4)

O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) é aprovada em nome em União.

O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta relevante a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. VROUTSIS


(1)  Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).