22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/104 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 20 de março de 2014
que revoga as listas de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados produtos de origem animal adotadas com base na Decisão 95/408/CE do Conselho
[notificada com o número C(2014) 1742]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/160/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) alterou a Decisão 95/408/CE do Conselho (3) e determinou que as listas provisórias de países terceiros e de estabelecimentos de países terceiros elaboradas em conformidade com a Decisão 95/408/CE deviam continuar a aplicar-se mutatis mutandis, na pendência da adoção das disposições necessárias com base no Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), no Regulamento (CE) n.o 854/2004 ou na Diretiva 2002/99/CE do Conselho (6). A decisão era aplicável até à data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 852/2004, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e do Regulamento (CE) n.o 854/2004, ou seja, 1 de janeiro de 2006. |
(2) |
Continuam a existir listas de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados produtos de origem animal adotadas com base na Decisão 95/408/CE do Conselho. |
(3) |
O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 854/2004 determina o procedimento para a elaboração e atualização das listas de estabelecimentos em proveniência dos quais as importações de determinados produtos de origem animal são autorizadas. Com base nas disposições do referido artigo, em particular o n.o 5, que estabelece que a Comissão deve tomar as disposições necessárias para que as versões atualizadas de todas as listas elaboradas ou atualizadas sejam facultadas ao público, as listas de estabelecimentos dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano são publicadas no sítio web da Comissão Europeia (7). |
(4) |
No interesse da clareza da legislação da União, e tendo em vista a elaboração de listas de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais as importações de determinados produtos de origem animal são autorizadas, as listas antigas adotadas com base na Decisão 95/408/CE tornaram-se obsoletas, pelo que é necessário revogá-las formalmente por razões de segurança jurídica. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As decisões da Comissão enumeradas no anexo são revogadas.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.
(2) Diretiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que revoga certas diretivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Diretivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a Decisão 95/408/CE do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33).
(3) Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (JO L 243 de 11.10.1995, p. 17).
(4) Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).
(5) Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).
(6) Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 18 de 23.1.2003, p. 11).
(7) https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/output/non_eu_listsPerCountry_en.htm
ANEXO
Decisão 81/91/CEE da Comissão (1)
Decisão 81/92/CEE da Comissão (2)
Decisão 81/713/CEE da Comissão (3)
Decisão 82/913/CEE da Comissão (4)
Decisão 83/384/CEE da Comissão (5)
Decisão 83/402/CEE da Comissão (6)
Decisão 83/423/CEE da Comissão (7)
Decisão 84/24/CEE da Comissão (8)
Decisão 85/539/CEE da Comissão (9)
Decisão 86/65/CEE da Comissão (10)
Decisão 86/414/CEE da Comissão (11)
Decisão 86/473/CEE da Comissão (12)
Decisão 87/119/CEE da Comissão (13)
Decisão 87/124/CEE da Comissão (14)
Decisão 87/257/CEE da Comissão (15)
Decisão 87/258/CEE da Comissão (16)
Decisão 87/424/CEE da Comissão (17)
Decisão C(89) 1686 da Comissão (18)
Decisão 90/165/CEE da Comissão (19)
Decisão 90/432/CEE da Comissão (20)
Decisão 93/26/CEE da Comissão (21)
Decisão 94/40/CE da Comissão (22)
Decisão 94/465/CE da Comissão (23)
Decisão 95/45/CE da Comissão (24)
Decisão 95/427/CE da Comissão (25)
Decisão C(95) 2899 da Comissão (26)
Decisão 97/4/CE da Comissão (27)
Decisão 97/252/CE da Comissão (28)
Decisão 97/365/CE da Comissão (29)
Decisão 97/467/CE da Comissão (30)
Decisão 97/468/CE da Comissão (31)
Decisão 97/569/CE da Comissão (32)
Decisão 98/8/CE da Comissão (33)
Decisão 98/10/CE da Comissão (34)
Decisão 1999/120/CE da Comissão (35)
Decisão 1999/710/CE da Comissão (36)
Decisão 2001/556/CE da Comissão (37)
Decisão 2002/987/CE da Comissão (38)
Decisão 2003/689/CE da Comissão (39)
Decisão 2004/229/CE da Comissão (40)
Decisão 2004/628/CE da Comissão (41)
(1) Decisão 81/91/CEE da Comissão, de 30 de janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Argentina aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina e ovina bem como de solípedes domésticos (JO L 58 de 5.3.1981, p. 39).
(2) Decisão 81/92/CEE da Comissão, de 30 de janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República do Uruguai aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca de bovino e ovino bem como de solípedes domésticos (JO L 58 de 5.3.1981, p. 43).
(3) Decisão 81/713/CEE da Comissão, de 28 de julho de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Federativa do Brasil aprovados para a importação de carne de bovino fresca e de carne de solípedes domésticos pela Comunidade (JO L 257 de 10.9.1981, p. 28).
(4) Decisão 82/913/CEE da Comissão, de 16 de dezembro de 1982, relativa à lista dos estabelecimentos da República da África do Sul e da Namíbia autorizados para a importação de carne fresca pela Comunidade (JO L 381 de 31.12.1982, p. 28).
(5) Decisão 83/384/CEE da Comissão, de 29 de julho de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da Austrália aprovados para a importação de carnes frescas pela Comunidade (JO L 222 de 13.8.1983, p. 36).
(6) Decisão 83/402/CEE da Comissão, de 29 de julho de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da Nova Zelândia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (JO L 233 de 24.8.1983, p. 24).
(7) Decisão 83/423/CEE da Comissão, de 29 de julho de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da República do Paraguai aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (JO L 238 de 27.8.1983, p. 39).
(8) Decisão 84/24/CEE da Comissão, de 23 de dezembro de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da Islândia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (JO L 20 de 25.1.1984, p. 21).
(9) Decisão 85/539/CEE da Comissão, de 29 de novembro de 1985, relativa à lista dos estabelecimentos da Gronelândia aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 334 de 12.12.1985, p. 25).
(10) Decisão 86/65/CEE da Comissão, de 13 de fevereiro de 1986, relativa à lista dos estabelecimentos de Marrocos aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 72 de 15.3.1986, p. 40).
(11) Decisão 86/414/CEE da Comissão, de 31 de julho de 1986, relativa à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (JO L 237 de 23.8.1986, p. 36).
(12) Decisão 86/473/CEE da Comissão, de 10 de setembro de 1986, relativa à lista dos estabelecimentos do Uruguai aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (JO L 279 de 30.9.1986, p. 53).
(13) Decisão 87/119/CEE da Comissão, de 13 de janeiro de 1987, relativa à lista dos estabelecimentos do Brasil aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (JO L 49 de 18.2.1987, p. 37).
(14) Decisão 87/124/CEE da Comissão, de 19 de janeiro de 1987, relativa à lista dos estabelecimentos do Chile aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 51 de 20.2.1987, p. 41).
(15) Decisão 87/257/CEE da Comissão, de 28 de abril de 1987, relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 121 de 9.5.1987, p. 46).
(16) Decisão 87/258/CEE da Comissão, de 28 de abril de 1987, relativa à lista dos estabelecimentos do Canadá aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 121 de 9.5.1987, p. 50).
(17) Decisão 87/424/CEE da Comissão, de 14 de julho de 1987, relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos do México aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 228 de 15.8.1987, p. 43).
(18) Decisão C(89) 1686 da Comissão, de 2 de outubro de 1989, Lista dos estabelecimentos da Suazilândia aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO C 252 de 5.10.1989, p. 4).
(19) Decisão 90/165/CEE da Comissão, de 28 de março de 1990, relativa à lista dos estabelecimentos de Madagáscar aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 91 de 6.4.1990, p. 34).
(20) Decisão 90/432/CEE da Comissão, de 30 de julho de 1990, relativa à lista dos estabelecimentos da Namíbia aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (JO L 223 de 18.8.1990, p. 19).
(21) Decisão 93/26/CEE da Comissão, de 11 de dezembro de 1992, relativa à lista dos estabelecimentos da República da Croácia aprovados para efeitos da importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 16 de 25.1.1993, p. 24).
(22) Decisão 94/40/CE da Comissão, de 25 de janeiro de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Zimbabwe aprovados para efeitos da importação de produtos à base de carne para a Comunidade (JO L 22 de 27.1.1994, p. 50).
(23) Decisão 94/465/CE da Comissão, de 12 de julho de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos da importação de produtos à base de carne para a Comunidade (JO L 190 de 26.7.1994, p. 25).
(24) Decisão 95/45/CE da Comissão, de 20 de fevereiro de 1995, relativa à lista dos estabelecimentos da antiga República Jugoslava da Macedónia aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 51 de 8.3.1995, p. 13).
(25) Decisão 95/427/CE da Comissão, de 16 de outubro de 1995, relativa à lista dos estabelecimentos da República da Namíbia aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (JO L 254 de 24.10.1995, p. 28).
(26) Decisão C(95) 2899 da Comissão, de 30 de novembro de 1995, Lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade (JO C 338 de 16.12.1995, p. 3).
(27) Decisão 97/4/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 1996, que define as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira (JO L 2 de 4.1.1997, p. 6).
(28) Decisão 97/252/CE da Comissão, de 25 de março de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (JO L 101 de 18.4.1997, p. 46).
(29) Decisão 97/365/CE da Comissão, de 26 de março de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino (JO L 154 de 12.6.1997, p. 41).
(30) Decisão 97/467/CE da Comissão, de 7 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (JO L 199 de 26.7.1997, p. 57).
(31) Decisão 97/468/CE da Comissão, de 7 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem (JO L 199 de 26.7.1997, p. 62).
(32) Decisão 97/569/CE da Comissão, de 16 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (JO L 234 de 26.8.1997, p. 16).
(33) Decisão 98/8/CE da Comissão, de 16 de dezembro de 1997, relativa à lista de estabelecimentos da República Federativa da Jugoslávia aprovados para a importação de carne fresca na Comunidade (JO L 2 de 6.1.1998, p. 12).
(34) Decisão 98/10/CE da Comissão, de 16 de dezembro de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino (JO L 3 de 7.1.1998, p. 14).
(35) Decisão 1999/120/CE da Comissão, de 27 de janeiro de 1999, que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais (JO L 36 de 10.2.1999, p. 21).
(36) Decisão 1999/710/CE da Comissão, de 15 de outubro de 1999, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes (JO L 281 de 4.11.1999, p. 82).
(37) Decisão 2001/556/CE da Comissão, de 11 de julho de 2001, que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de gelatina destinada ao consumo humano (JO L 200 de 25.7.2001, p. 23).
(38) Decisão 2002/987/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2002, relativa à lista dos estabelecimentos das ilhas Falkland aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 344 de 19.12.2002, p. 39).
(39) Decisão 2003/689/CE da Comissão, de 2 de outubro de 2003, relativa à lista dos estabelecimentos da Estónia aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 251 de 3.10.2003, p. 21).
(40) Decisão 2004/229/CE da Comissão, de 5 de março de 2004, relativa à lista dos estabelecimentos da Letónia aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 70 de 9.3.2004, p. 39).
(41) Decisão 2004/628/CE da Comissão, de 2 de setembro de 2004, relativa à lista de estabelecimentos na Nova Caledónia em proveniência dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de carne fresca para a Comunidade (JO L 284 de 3.9.2004, p. 4).