21.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/9 |
DECISÃO 2014/153/PESC DO CONSELHO
de 20 de março de 2014
que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas constantes da referida decisão deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2015. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2015.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
D. KOURKOULAS
(1) Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).