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18.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/42 |
DECISÃO 2014/147/PESC DO CONSELHO
de 17 de março de 2014
que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC (1). |
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(2) |
Em 30 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2136 (2014) relativa à República Democrática do Congo (RDC). Essa resolução prevê uma derrogação adicional à medida relativa a armamento e material conexo e altera os critérios de designação no que diz respeito a restrições de circulação e congelamento de fundos, como previsto pela Resolução do CSNU 1807 (2008) de 31 de março de 2008. |
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(3) |
É necessária nova ação da União para dar execução a determinadas medidas. |
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(4) |
A Decisão 2010/788/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/788/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 2.o, n.o 1, é inserida a seguinte alínea:
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2) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação: "Artigo 3.o São impostas as medidas restritivas estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, e no artigo 5.o, n.os 1 e 2, contra as seguintes pessoas e, se for caso disso, entidades, designadas pelo Comité das Sanções:
A lista das pessoas e entidades em causa consta do Anexo.". |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO L 336 de 21.12.2010, p. 30).