18.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de janeiro de 2014

relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

(2014/146/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia negociou com a República da Maurícia um novo Acordo de Parceria no domínio das Pescas que atribui aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República da Maurícia exerce a sua soberania ou jurisdição.

(2)

O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Acordo de Parceria no domínio das Pescas») foi assinado nos termos da Decisão 2012/670/UE do Conselho, de 9 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1).

(3)

O Acordo de Parceria no domínio das Pescas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia.

O texto do Acordo de Parceria no domínio das Pescas acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, às notificações previstas no artigo 17.o do Acordo de Parceria no domínio das Pescas (2).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)  JO L 300 de 30.10.2012, p. 34.

(2)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.