12.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 71/3


DECISÃO 2014/129/PESC DO CONSELHO

de 10 de março de 2014

que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça («Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM»), que contém, no Capítulo III, uma lista de medidas de luta contra a proliferação desse tipo de armas a adotar tanto na União como em países terceiros.

(2)

A União tem vindo a executar ativamente a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a pôr em prática as medidas enunciadas no citado Capítulo III, nomeadamente criando as estruturas necessárias no quadro da União.

(3)

A 8 de dezembro de 2008, o Conselho aprovou as suas conclusões e um documento intitulado «Novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores» («Novas Linhas de Ação»), em que se afirma que a proliferação de ADM continua a representar um dos maiores perigos para a segurança e que a política de não proliferação constitui um elemento essencial da Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

(4)

Nas Novas Linhas de Ação, o Conselho apela às formações e instâncias competentes do Conselho, à Comissão, às outras instituições e aos Estados-Membros para que deem seguimento concreto a esse documento.

(5)

Nas Novas Linhas de Ação, o Conselho sublinha que a ação da União para combater a proliferação poderá beneficiar do apoio prestado por uma rede não governamental de não proliferação que congregue instituições de política externa e centros de investigação especializados nos setores estratégicos da União, tirando ao mesmo tempo partido de redes de utilidade já comprovada. Essa rede poderá ser alargada a instituições dos países terceiros com os quais a União mantém diálogos específicos em matéria de não proliferação.

(6)

Em 15 e 16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições («Estratégia da UE para as ALPC»), que define as orientações de ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). A Estratégia da UE para as ALPC aponta a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições como uma séria ameaça à paz e à segurança internacionais.

(7)

Na Estratégia da UE para as ALPC reconhece-se, nomeadamente, a necessidade e define-se como objetivo favorecer um multilateralismo eficaz para desenvolver os mecanismos internacionais, regionais, da União e dos Estados-Membros contra a oferta e a disseminação desestabilizadora de ALPC e respetivas munições.

(8)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/430/PESC (1), que criou a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e determinou que a execução técnica dessa decisão incumbia ao Consórcio da UE para a Não Proliferação («Consórcio»).

(9)

A escolha do Consórcio enquanto único beneficiário de uma subvenção justifica-se, neste caso, pela vontade da União de, apoiada pelos Estados-Membros, prosseguir uma cooperação frutuosa com uma rede de grupos de reflexão europeus que tem vindo a contribuir para a criação de uma cultura europeia comum em matéria de não proliferação e desarmamento e a ajudar a União a desenvolver e definir as suas políticas nestas áreas e a aumentar a sua visibilidade. A própria natureza do Consórcio, que deve a sua existência à União e depende inteiramente do seu apoio, torna necessário assegurar 100 % do financiamento no presente caso. O Consórcio não dispõe de recursos financeiros independentes nem de autoridade jurídica para recolher outros fundos. Além disso, para além dos quatro grupos de reflexão encarregados da gestão, criou uma rede de mais de 60 grupos de reflexão e centros de investigação que congrega a quase totalidade dos peritos não governamentais a nível da União.

(10)

Até à data, o Consórcio organizou dois seminários de peritos da União, em Bruxelas, em maio de 2011 e em junho de 2013, e duas grandes conferências internacionais sobre não proliferação, em Bruxelas, em fevereiro de 2012 e em setembro/outubro de 2013, e publicou31 documentos de orientação específicos no seu sítio Web. Lançado na primavera de 2011, este sítio Web tem vindo a ser regularmente atualizado desde então, nomeadamente através da publicação em linha de um boletim informativo bimensal: nonproliferation.eu. Desde que começou a funcionar, mais de 60 grupos de reflexão independentes aderiram à rede do Consórcio.

(11)

Através das Decisões 2010/799/PESC (2) e 2012/422/PESC (3), o Consórcio foi encarregado da organização de dois seminários para apoiar um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de ADM e respetivos vetores no Médio Oriente, que tiveram lugar em Bruxelas em julho de 2011 e novembro de 2012. Além disso, através da Decisão 2013/43/PESC (4), o Consórcio foi encarregado da organização de dois seminários fechados, com vista a facilitar a conclusão satisfatória das negociações de um Tratado sobre o Comércio de Armas na Conferência da ONU de março de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de contribuir para o reforço da execução da Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM, que assenta nos princípios do multilateralismo efetivo, da prevenção e da cooperação com os países terceiros, são prorrogadas por três anos as ações de promoção e apoio às atividades da rede da União de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação, tendo em vista a consecução dos seguintes objetivos:

a)

Incentivar na sociedade civil – e, mais especificamente, entre peritos, investigadores e académicos – o diálogo político e sobre questões de segurança e a análise a longo prazo de medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores;

b)

Dar aos participantes nas instâncias preparatórias competentes do Conselho a oportunidade de consultarem a rede sobre assuntos relacionados com a não proliferação e aos representantes dos Estados-Membros a possibilidade de participarem nas reuniões da rede;

c)

Funcionar como um ponto de apoio de grande utilidade para a ação da União e da comunidade internacional no domínio da não proliferação, em particular apresentando relatórios e/ou recomendações nessa matéria aos representantes do Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR);

d)

Contribuir para sensibilizar os países terceiros para os problemas decorrentes da proliferação, bem como para a necessidade de colaborarem tanto com a União como no contexto de fóruns multilaterais, em especial as Nações Unidas, no intuito de impedir, dissuadir, pôr termo e, sempre que possível, eliminar os programas de proliferação que constituem motivo de preocupação a nível mundial;

e)

Contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos especializados e de capacidades institucionais em matéria de não proliferação e desarmamento nos grupos de reflexão e nos Governos da União e dos países terceiros.

2.   À luz da Estratégia da UE para as ALPC, as atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação não deverão incidir apenas nas questões relacionadas com a ameaça que decorre da proliferação de ADM e seus vetores, mas também em assuntos relacionados com armas convencionais, nomeadamente as ALPC. O facto de a esfera de atividades da rede abranger assuntos relacionados com armas convencionais significa que se disporá de um excelente instrumento de diálogo e formulação de recomendações sobre a ação da União neste domínio, no quadro da execução da Estratégia da UE para as ALPC e da política da União em matéria de armas convencionais.

3.   Neste contexto, os projetos a apoiar pela União devem incidir nas seguintes atividades específicas:

a)

Disponibilização de meios com vista à organização de três reuniões consultivas anuais e de um máximo de sete seminários ad hoc para peritos e profissionais sobre toda a gama de questões atinentes à não proliferação e ao desarmamento, desde as armas convencionais às não convencionais, tendo em vista apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

b)

Criação de um serviço de apoio (Help-Desk) no seio do Consórcio no intuito de facultar conhecimentos ad hoc especializados em resposta a perguntas relacionadas com toda a gama de questões atinentes à não proliferação e ao desarmamento, das armas convencionais às não convencionais, devendo as respostas ser dadas no prazo de duas semanas;

c)

Disponibilização de meios para a realização de três grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que participem também países terceiros e a sociedade civil, a fim de promover a nível internacional a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a Estratégia da UE para as ALPC, bem como o papel desempenhado nesta matéria pelas instituições da União e pelos grupos de reflexão existentes na União, tendo em vista aumentar a visibilidade das políticas da União neste domínio e apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

d)

Disponibilização de meios para a gestão e o desenvolvimento de uma plataforma de Internet destinada a facilitar os contactos e a fomentar o diálogo sobre investigação no âmbito da rede de grupos de reflexão que analisam as questões relacionadas com a prevenção e a proliferação de ADM e armas convencionais, incluindo as ALPC, e para a formação de uma nova geração de peritos em não proliferação e desarmamento;

e)

Disponibilização de meios destinados a aumentar a sensibilização e desenvolver os conhecimentos especializados e as capacidades institucionais em matéria de não proliferação e desarmamento nos grupos de reflexão e nos Governos da União e dos países terceiros;

f)

Abordagem de temas propostos pelos Estados-Membros e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) nas atividades gerais de investigação do Consórcio.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada dos projetos.

Artigo 2.o

1.   O AR é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica dos projetos que abrangem as atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, é levada a cabo pelo Consórcio da UE para a Não Proliferação, assente na Fundação para a Investigação Estratégica (FRS), no Instituto de Frankfurt para a Investigação sobre a Paz (HSFK/PRIF), no Instituto Internacional de Estudos Estratégicos (IISS) e no Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI). O Consórcio desempenha as suas atribuições sob a responsabilidade do AR. Para o efeito, o AR celebra com o referido Consórcio os acordos necessários.

3.   Os Estados-Membros e o SEAE propõem prioridades e temas de interesse específico a analisar no âmbito dos programas de investigação do Consórcio e a abordar nos documentos de trabalho e nos seminários, em conformidade com as políticas da União.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, é fixado em 3 600 000 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante estabelecido no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a boa gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com o Consórcio um acordo de financiamento. O acordo deve estipular que cabe ao Consórcio velar por que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão deve esforçar-se por celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. Deve informar o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O AR deve informar o Conselho sobre a execução da presente decisão com base nos relatórios periódicos elaborados pelo Consórcio. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão deve informar sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 3.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.o.

No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor se o acordo de financiamento não tiver sido celebrado até essa data.

Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. VROUTSIS


(1)  Decisão 2010/430/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que cria uma rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação para apoio à execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 202 de 4.8.2010, p. 5).

(2)  Decisão 2010/799/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2010, que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça e respetivos vetores no Médio Oriente, em prol da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 341 de 23.12.2010, p. 27).

(3)  Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente (JO L 196 de 24.7.2012, p. 67).

(4)  Decisão 2013/43/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013, relativa à continuação das atividades de apoio às negociações do Tratado sobre o Comércio de Armas, desenvolvidas pela União no quadro da Estratégia Europeia de Segurança (JO L 20 de 23.1.2013, p. 53).


ANEXO

REDE EUROPEIA DE GRUPOS INDEPENDENTES DE REFLEXÃO SOBRE NÃO PROLIFERAÇÃO PARA APOIAR A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DA UE CONTRA A PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA (ESTRATÉGIA DA UE PARA A NÃO PROLIFERAÇÃO DE ADM)

1.   Objetivos

A presente decisão tem por objetivo confirmar e prosseguir a execução da recomendação política formulada pelo Conselho, a 8 de dezembro de 2008, num documento intitulado «Novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores». De acordo com o referido documento, a ação da União para combater a proliferação poderá beneficiar do apoio prestado por uma rede não governamental de não proliferação que congregue instituições de política externa e centros de investigação especializados nos setores estratégicos da União, tirando ao mesmo tempo partido de redes de utilidade já comprovada. Essa rede poderá ser alargada a instituições dos países terceiros com os quais a União mantém diálogos específicos em matéria de não proliferação.

Essa rede de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação continuaria a incentivar na sociedade civil – e, mais especificamente, entre peritos, investigadores e académicos – o diálogo político e sobre questões de segurança e a análise a longo prazo de medidas de combate à proliferação ADM e seus vetores e das questões de desarmamento com elas interligadas.

As atividades da rede deverão ser alargadas às questões relativas às armas convencionais, nomeadamente às ALPC, abrangendo medidas destinadas a assegurar a continuidade da execução da Estratégia da UE para a luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições. A rede ajudará a desenvolver novas vertentes da ação da União, de modo a abranger as dimensões preventiva e reativa dos problemas de segurança associados às armas convencionais, nomeadamente o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, como se prevê na Estratégia pertinente da UE. A prevenção do comércio ilegal e não regulamentado de armas convencionais, nomeadamente de ALPC, foi também reconhecida como sendo uma das prioridades da União no quadro do processo do Tratado sobre o Comércio de Armas.

A rede poderá contribuir para sensibilizar os países terceiros para os problemas associados à proliferação de ADM e armas convencionais, nomeadamente o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, bem como para a necessidade de colaborarem tanto com a União como no contexto de fóruns multilaterais, em especial as Nações Unidas, no intuito de impedir, dissuadir, pôr termo e, sempre que possível, eliminar os programas de proliferação que constituem motivo de preocupação a nível mundial, bem como o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições.

A União pretende apoiar esta rede da seguinte forma:

organizando regularmente seminários da União e, se necessário, reuniões ad hoc para diplomatas e peritos académicos sobre acontecimentos e questões marcantes no domínio da não proliferação de ADM e ALPC e do desarmamento, tendo em vista apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

organizando grandes conferências anuais e, se necessário, reuniões preparatórias a fim de apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

mantendo, gerindo e desenvolvendo uma plataforma de Internet e redes sociais afins com vista a facilitar os contactos e a fomentar o diálogo sobre investigação no âmbito da rede dos grupos de reflexão sobre não proliferação;

fomentando a competência e a transferência de conhecimentos específicos sobre políticas da UE em matéria de não proliferação e desarmamento, não só para toda a União, mas também para países terceiros.

2.   Organização da rede

A rede está aberta a todos os grupos de reflexão e institutos de investigação relevantes da União e dos Estados associados e respeita inteiramente a diversidade de opiniões dentro da União.

A rede continuará a facilitar os contactos entre especialistas não governamentais, representantes dos Estados-Membros e instituições da União. Estará também pronta a colaborar com intervenientes não governamentais de países terceiros, de acordo com as Estratégias da UE para as ADM e as ALPC, que assentam nos conceitos do multilateralismo e da cooperação internacional. O mandato da rede abrange a não proliferação de ADM e seus vetores, o desarmamento e os assuntos relacionados com as armas convencionais, nomeadamente as ALPC.

Os participantes nas instâncias preparatórias competentes do Conselho (CODUN/CONOP/COARM, etc.) poderão consultar a rede sobre questões relacionadas com a não proliferação e as armas convencionais, nomeadamente as ALPC, podendo os seus representantes participar nas reuniões da rede. As reuniões da rede poderão ser organizadas em paralelo com as reuniões dos grupos de trabalho, se tal for exequível.

A rede continuará a ser liderada pelo Consórcio, que foi criado pelos FRS, HSFK/PRIF, IISS e SIPRI e encarregado da gestão do projeto, em estreita cooperação com os representantes do AR.

Em concertação com os representantes do AR e com os Estados-Membros, o Consórcio convidará especialistas em políticas de desarmamento e não proliferação de ADM e armas convencionais a participarem em seminários de peritos e em grandes conferências anuais e a partilharem as suas publicações e atividades no sítio Web consagrado a estes temas.

3.   Descrição dos projetos

3.1.   Projeto n.o 1: organização de três reuniões consultivas anuais e de um máximo de sete seminários ad hoc para diplomatas e peritos académicos, acompanhados de um relatório e/ou de recomendações

3.1.1.   Finalidade do projeto

As reuniões consultivas anuais e os seminários ad hoc têm por objetivo promover o diálogo entre peritos, funcionários e académicos da União sobre questões de segurança ligadas ao desarmamento e à não proliferação tanto de ADM e seus vetores como de armas convencionais, incluindo as ALPC. Os seminários deverão, além disso, fomentar a cooperação no âmbito da rede europeia de grupos de reflexão independentes estabelecidos nos Estados-Membros da União.

3.1.2.   Resultados do projeto

Permitir o intercâmbio de informações e análises sobre as atuais tendências da proliferação entre políticos e peritos académicos dos Estados-Membros e pessoal especializado do SEAE e de outras instituições da União;

Debater as melhores formas e meios de executar as políticas da União de combate à proliferação;

Fomentar a criação de uma rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação;

Dar à União o feedback construtivo dos grupos independentes de reflexão da União sobre as suas estratégias de luta contra a proliferação de ADM e ALPC, e endereçar aos grupos de reflexão sugestões dos profissionais sobre os temas políticos mais importantes a ter em conta na investigação futura;

Identificar as questões pertinentes no domínio da não proliferação e do desarmamento que deverão ser abordadas nos relatórios que têm por objetivo definir uma política nesta matéria;

Elaborar relatórios orientados para a definição de políticas, juntamente com recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR. Esses relatórios deverão ser dados a conhecer às instituições competentes da União e aos Estados-Membros.

3.1.3.   Descrição do projeto

O projeto prevê a organização de três reuniões consultivas anuais e de um máximo de sete seminários ad hoc destinados a peritos, juntamente com a elaboração de relatórios e/ou recomendações afins.

O programa destes eventos será preparado em estreita cooperação com os grupos PESC do Conselho competentes nos domínios da não proliferação e desarmamento (CODUN/CONOP/CODUN Espaço) e das transferências de ALPC e armas convencionais (COARM e COARM ATT). Os seminários deverão abordar os desafios que se colocam à União a curto e a médio prazo nos domínios da não proliferação e do desarmamento no que respeita às seguintes categorias de armas: ADM e seus veículos de lançamento, armas convencionais, incluindo as ALPC, e novos tipos de armas e vetores. Deverão, em especial, dar aos decisores da União a oportunidade de se focalizarem nos desafios e tendências de mais vasto alcance no domínio do armamento e noutras questões que extravasam as suas atividades quotidianas habituais.

As reuniões consultivas anuais terão uma duração de dia e meio e poderão contar com a participação de um máximo de 100 pessoas especializadas em não proliferação e armas convencionais, incluindo as ALPC, provenientes de grupos de reflexão da União, Estados-Membros e instituições da União. Estas reuniões deverão servir principalmente fins de consulta entre os grupos de reflexão da União sobre não proliferação, a União e os seus Estados-Membros.

Os seminários ad hoc durarão dois dias e poderão contar com a participação de 45 pessoas, no máximo, a determinar caso a caso. Os seminários deverão servir, nomeadamente, fins de consulta entre os grupos de reflexão da União sobre não proliferação, a União e os seus Estados-Membros, numa base ad hoc, abordando acontecimentos marcantes e opções políticas da União e dando aos grupos de reflexão da União, Estados-Membros e instituições da União a oportunidade de sensibilizar para esta problemática setores específicos, dentro e fora da União.

As reuniões consultivas anuais deverão ter lugar em Bruxelas, podendo três dos seminários, no máximo, realizar-se fora da União.

3.2.   Projeto n.o 2: organização de uma grande conferência anual, acompanhada de um relatório e/ou de recomendações

3.2.1.   Finalidade do projeto

As grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que deverão participar peritos governamentais e grupos de reflexão independentes e outros especialistas do mundo académico da União e de Estados associados, bem como de países terceiros, deverão debater e definir novas medidas para combater a proliferação de ADM e seus vetores e alcançar os objetivos de desarmamento com elas relacionados, bem como resolver os problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições. Evento emblemático do projeto, a conferência anual reforçará a atenção dada pela comunidade internacional à Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e aos esforços desenvolvidos pelas instituições da União para a executar, bem como aos trabalhos conexos levados a cabo nos Estados-Membros pelos grupos de reflexão independentes e pelos peritos académicos.

As conferências anuais servirão também para fomentar o papel e a coesão dos grupos de reflexão europeus especializados nos domínios relacionados com a não proliferação e contribuirão para reforçar as capacidades desses grupos e de outras instituições, designadamente em zonas do mundo onde não há grandes conhecimentos especializados em não proliferação.

Nas conferências anuais e suas reuniões preparatórias abordar-se-ão questões relacionadas com a não proliferação que sejam oportunas e relevantes para os trabalhos do SEAE. Com base nesses debates e noutros trabalhos supervisionados pelo Consórcio, serão elaborados relatórios orientados para a definição de políticas, acompanhados de recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR. Os relatórios deverão ser dados a conhecer às instituições competentes da União e aos Estados-Membros e publicados na Internet.

3.2.2.   Resultados do projeto

Organizar uma grande conferência internacional, liderada pela Europa, sobre não proliferação e desarmamento que passe a constituir o principal fórum não só de promoção de debates estratégicos sobre as medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores e os objetivos de desarmamento conexos como de resolução dos problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições;

Aumentar a visibilidade das políticas da União no domínio da não proliferação de ADM e ALPC e da ação nos domínios nuclear, biológico, radiológico e químico (NBRQ) e sensibilizar mais as administrações nacionais, os meios académicos e a sociedade civil dos países terceiros para essa problemática;

Promover o papel e a coesão da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e o papel da União neste domínio e desenvolver conhecimentos especializados em não proliferação nos países em que se afigurem insuficientes, nomeadamente em países terceiros;

Apresentar relatórios orientados para a definição de políticas e/ou recomendações de ação que contribuam para reforçar a execução das Estratégias da UE para as ADM e as ALPC e funcionem como um ponto de apoio de grande utilidade para a ação da União e da comunidade internacional no domínio da não proliferação e das armas convencionais;

Sensibilizar as instituições da União, os Estados-Membros, a sociedade civil e os países terceiros para a ameaça que as ADM e seus vetores representam e dar-lhes a conhecer melhor essa ameaça, conferindo-lhes dessa forma maior poder de antecipação.

3.2.3.   Descrição do projeto

O projeto prevê a organização de grandes conferências anuais, acompanhadas das necessárias reuniões preparatórias, e a elaboração de relatórios e/ou recomendações correspondentes, a saber:

uma conferência anual com a duração de dia e meio, a realizar em Bruxelas com a participação de 300 peritos, no máximo, provenientes de grupos de reflexão e de meios académicos e governamentais da União, de Estados associados e de países terceiros, especializados em não proliferação, desarmamento, controlo de armamento e questões relacionadas com as armas convencionais, incluindo as ALPC;

ações de formação dos especialistas da «próxima geração», provenientes inclusivamente de países de fora da Europa e da América do Norte, que serão convidados, num dia suplementar antes ou depois da conferência, a participar numa formação especializada e a ter um primeiro contacto com as instituições competentes da União;

relatórios orientados para a definição de políticas e/ou recomendações de ação capazes de incrementar a execução das Estratégias da UE para as ADM e as ALPC.

3.3.   Projeto n.o 3: criação e gestão de um serviço de apoio (Help Desk)

3.3.1.   Finalidade do projeto

A criação e gestão de um serviço de apoio no seio do Consórcio no intuito de facultar conhecimentos ad hoc especializados em resposta a perguntas relacionadas com toda a gama de questões atinentes à não proliferação e ao desarmamento, das armas convencionais às não convencionais, facilitará e servirá de base à definição da intervenção política do SEAE em determinados assuntos urgentes.

3.3.2.   Resultados do projeto

Gerir pedidos ad hoc de investigação sobre questões específicas colocadas pelo SEAE, dando-lhes resposta no prazo de duas semanas;

Promover o diálogo entre os grupos de reflexão do Consórcio e o SEAE sobre temas ad hoc específicos;

Facultar ao SEAE a possibilidade de recorrer aos conhecimentos ad hoc especializados e aos recursos consagrados pelo Consórcio à investigação para atender pedidos urgentes e ocasionais.

3.3.3.   Descrição do projeto

O projeto permitirá elaborar, em duas semanas, a pedido do SEAE até vinte brochuras especializadas de 5 a 10 páginas sobre questões de atualidade no domínio da não proliferação e do desarmamento a partir do estudo da literatura especializada existente (não se tratando, pois, de investigação de base).

3.4.   Projeto n.o 4: gestão e desenvolvimento de uma plataforma de Internet

3.4.1.   Finalidade do projeto

A manutenção e desenvolvimento de um sítio Web facilitará os contactos entre as reuniões da rede e fomentará o diálogo em matéria de investigação no seio dos grupos de reflexão sobre não proliferação. As instituições da União e os Estados-Membros disporão igualmente de um sítio Web próprio, através do qual os participantes na rede poderão livremente trocar informações e ideias e publicar os estudos que tenham realizado sobre questões associadas à não proliferação de ADM e seus vetores e às armas convencionais, nomeadamente ALPC. Este sítio Web continuará a publicar um boletim informativo eletrónico. O projeto assegurará o acompanhamento em linha dos eventos realizados e constituirá um espaço de divulgação da investigação europeia, contribuindo eficazmente para dar a conhecer os resultados das investigações aos grupos de reflexão e círculos governamentais. Gerará, assim, maior capacidade de antecipação e melhor conhecimento das ameaças que decorrem da proliferação de ADM e seus vetores e das armas convencionais, designadamente do comércio ilícito e da acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições.

3.4.2.   Resultados do projeto

Gerir uma plataforma através da qual os grupos de reflexão sobre não proliferação possam em permanência partilhar os seus pontos de vista e análises independentes sobre questões associadas à proliferação de ADM e armas convencionais, nomeadamente ALPC;

Alargar, gerir e modernizar a rede de grupos de reflexão independentes existente;

Promover uma melhor compreensão das Estratégias da União contra a Proliferação de ADM e ALPC no seio da sociedade civil e servir de interface entre a União e a rede de grupos de reflexão;

Permitir o descarregamento gratuito e permanente de documentos das reuniões da rede e dos grupos de reflexão independentes que pretendam partilhar os resultados das suas atividades de investigação sem compensação financeira;

Sensibilizar as instituições da União, os Estados-Membros, a sociedade civil e os países terceiros para a ameaça que as armas convencionais e as ADM e seus vetores representam e dar-lhes a conhecer melhor essa ameaça, conferindo-lhes dessa forma maior poder de antecipação.

3.4.3.   Descrição do projeto

Desenvolvimento de uma tecnologia do tipo «serviço de rede social», sempre que exequível e conveniente, a fim de possibilitar a comunicação e o intercâmbio de informações em linha entre os participantes na rede num ambiente familiar;

Assunção da responsabilidade pela domiciliação, conceção e manutenção técnica da página Web pelo Consórcio, encarregado do projeto;

Acompanhamento regular das políticas seguidas pela União no domínio da proliferação de ADM e das armas convencionais, incluindo as ALPC, apoiadas por documentação adequada;

Promoção das publicações do Consórcio, que serão documentadas por registos históricos específicos;

Incremento da organização de conferências pelo Consórcio, retransmitidas através do sítio Web (documentos de referência, agenda, apresentações, gravação em vídeo das reuniões abertas ao público, quando adequado);

Publicação bimestral de um boletim informativo eletrónico que cubra as informações institucionais sobre não proliferação dentro da União e acompanhe a atividade académica dos centros de investigação da rede;

Publicação mensal de relatórios especiais sobre temas da atualidade relacionados com a proliferação de ADM e armas convencionais, incluindo as ALPC.

3.5.   Projeto n.o 5: publicações

3.5.1.   Finalidade do projeto

Fornecer até vinte documentos de orientação sobre temas relacionados com a proliferação de ADM, seus vetores, ALPC e desarmamento;

Facultar informações e análises suscetíveis de alimentar um diálogo político e sobre segurança centrado na adoção de medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores, começando pelo diálogo entre peritos, investigadores e estudiosos;

Facultar uma ferramenta que possa ser utilizada pelos participantes nas instâncias preparatórias competentes do Conselho para alimentar os debates sobre a política e a prática de não proliferação seguidas pela União;

Apresentar ideias, informações e análises suscetíveis de ajudar a desenvolver ações de combate à proliferação a nível da União.

3.5.2.   Resultados do projeto

Intensificar o diálogo político e sobre segurança centrado na adoção de medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores, começando pelo diálogo entre peritos, investigadores e estudiosos;

Dar a conhecer e fazer entender melhor às sociedades civis e aos Governos as questões relacionadas com as políticas de não proliferação e desarmamento seguidas pela União, sensibilizando-os mais para essa problemática;

Apresentar ao AR, às instituições da União e aos Estados-Membros opções políticas e/ou de intervenção operacional;

Apresentar ideias, informações e análises suscetíveis de ajudar a desenvolver ações de combate à proliferação a nível da União.

3.5.3.   Descrição do projeto

O projeto prevê a elaboração e publicação de um número de documentos de orientação que pode ir até vinte. Esses documentos serão elaborados ou encomendados pelo Consórcio e não veicularão necessariamente as opiniões das instituições da União ou dos Estados-Membros.

Os documentos de orientação abrangerão os temas da responsabilidade do Consórcio. Cada um dos documentos apresentará diversas alternativas políticas e/ou de intervenção operacional.

O formato e o estilo dos documentos deverá permitir que sejam acessíveis ao público específico a que se destinam e facilmente compreensíveis.

Todos os documentos de orientação serão publicados no sítio Web do Consórcio.

3.6.   Projeto n.o 6: formação

3.6.1.   Finalidade do projeto

Criar na próxima geração de estudantes e profissionais capacidades de programação e definição de políticas no domínio da não proliferação;

Aprofundar mais, em toda a União e nos países terceiros, os conhecimentos existentes acerca das políticas de desarmamento e não proliferação seguidas pela União;

Criar redes de jovens profissionais e académicos aos níveis regionais em que a União tenha grande interesse na não proliferação;

Renovar e alargar os conhecimentos em questões ligadas às ADM e às ALPC dentro da União e nos países parceiros;

Dotar as instituições da União, os Estados-Membros e a rede de não proliferação de análises e ideias novas sobre não proliferação.

3.6.2.   Resultados do projeto

Lançar as bases de criação de uma ferramenta de formação em linha que inclua um modelo de plano de estudos sobre não proliferação e desarmamento, que deverá estar operacional 24 meses após o início do contrato;

Reforçar as capacidades de programação e definição de políticas no domínio da não proliferação no seio da próxima geração de estudantes e profissionais;

Aprofundar, em toda a União e nos países terceiros, os conhecimentos existentes acerca das políticas de desarmamento e não proliferação seguidas pela União;

Criar redes de jovens profissionais e académicos e facilitar a cooperação prática;

Aumentar os conhecimentos em desarmamento e não proliferação de ADM e ALPC na União e nos países terceiros;

Fornecer novos elementos sobre não proliferação às instituições da União, aos Estados-Membros, aos países parceiros e à rede de não proliferação da União.

3.6.3.   Descrição do projeto

O projeto permitirá a organização pelo Consórcio de estágios para até 48 estudantes universitários ou jovens diplomatas, cada um deles durante um período máximo de três meses. O estágio combinará palestras com sessões de debate, leitura estruturada e integração no projeto e terá lugar em, pelo menos, dois dos institutos que formam o Consórcio. O plano de estudos incluirá módulos mais curtos, que lhe conferirão a necessária flexibilidade. Todos os estudantes serão convidados a participar nas conferências e seminários organizados pelo Consórcio.

O objetivo último do projeto será lançar as bases de criação de uma ferramenta de formação em linha que disponha de um modelo de plano de estudos em não proliferação e desarmamento. Essa ferramenta deverá cobrir todo o leque de questões atinentes às armas convencionais e não convencionais e adaptar-se aos diversos destinatários (jovens diplomatas, jornalistas, licenciados e estudantes de pós-graduação) de dentro e de fora da Europa. Em função do caráter sensível do conteúdo, poderá ser exigida uma habilitação de segurança adequada. Também deverá estar prevista a integração da ferramenta de formação em linha em programas de mestrado universitário, estendendo-se o seu período normal de aprendizagem por 15 aulas de caráter geral. Atenderá também às necessidades de outros públicos destinatários e, em termos de créditos, equivalerá a uma graduação com a duração de um semestre.

4.   Duração

A duração total da execução do projeto é estimada em 36 meses.

5.   Beneficiários

5.1.   Beneficiários diretos

A proliferação de ADM praticada tanto pelos Estados como por intervenientes não estatais foi identificada na Estratégia Europeia de Segurança e na Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM como representando potencialmente a maior ameaça à segurança da União. De igual modo, reconheceu-se na Estratégia da UE contra a Proliferação de ALPC que o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições representam uma séria ameaça à paz e à segurança internacionais. Os projetos aqui sugeridos servem os propósitos da PESC e contribuem para que sejam alcançados os objetivos estratégicos definidos na Estratégia Europeia de Segurança.

5.2.   Beneficiários indiretos

Os beneficiários indiretos dos projetos serão:

a)

Grupos de reflexão independentes e especialistas em não proliferação e armas convencionais, incluindo as ALPC, da União e de países terceiros;

b)

As instituições da União, incluindo estabelecimentos de ensino, estudantes e outros beneficiários da ferramenta de formação em linha;

c)

Os Estados-Membros;

d)

Países terceiros.

6.   Participação de terceiros

Os projetos serão integralmente financiados pela presente decisão. Os peritos da rede poderão ser considerados participantes terceiros e exercerão a sua atividade de acordo com regras próprias.

7.   Aspetos processuais, coordenação e Comité Diretor

O Comité Diretor do presente projeto será constituído por um representante do AR e da entidade de execução a que se refere o ponto 8 do presente anexo. O Comité Diretor analisará a execução da presente decisão com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, a meios eletrónicos de comunicação.

8.   Entidade responsável pela execução

A execução técnica da presente decisão será confiada ao Consórcio, que desempenhará as suas funções sob o controlo do AR. O Consórcio exercerá as suas atividades em cooperação com o AR, os Estados-Membros, outros Estados partes e, na medida do necessário, com organizações internacionais.