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7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/45 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 6 de fevereiro de 2014
que revoga a Decisão 2003/766/CE relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte
[notificada com o número C(2014) 467]
(2014/62/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3, quarta frase,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2003/766/CE da Comissão (2) não conseguiu impedir a propagação da Diabrotica virgifera virgifera Le Conte, como se conclui a partir dos rastreios anuais efetuados pelos Estados-Membros nos termos da referida decisão. Esses rastreios mostram ainda que a Diabrotica virgifera virgifera Le Conte está agora estabelecida numa grande parte do território da União. Além disso, não é viável impedir a sua propagação e existem meios de controlo eficazes e sustentáveis que minimizam o impacto deste organismo sobre o rendimento do milho, especialmente a aplicação de um sistema de rotação de culturas. |
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(2) |
A Decisão 2003/766/CE deve, pois, ser revogada. |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/766/CE é revogada.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte (JO L 275 de 25.10.2003, p. 49).