31.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 28/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de janeiro de 2014

relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro

(2014/48/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o,conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de junho de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 753/2007 (1) relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (2) («Acordo»). Um Protocolo fixando as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira («Protocolo em vigor») previstas no Acordo (3) acompanha este último. O Protocolo em vigor caduca em 31 de dezembro de 2012.

(2)

A União negociou com o Governo da Dinamarca e o Governo da Gronelândia um novo Protocolo ao Acordo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira («Protocolo»).

(3)

O Protocolo foi assinado nos termos da Decisão 2012/653/UE do Conselho (4), sob reserva da sua celebração em data ulterior, e deve ser aplicado a título provisório a partir de 1 de janeiro de 2013.

(4)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (5).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o do Protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)  JO L 172 de 30.6.2007, p. 1.

(2)  JO L 172 de 30.6.2007, p. 4.

(3)  JO L 172 de 30.6.2007, p. 9.

(4)  JO L 293 de 23.10.2012, p. 4.

(5)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 293 de 23.10.2012, p. 5, juntamente com a decisão relativa à assinatura.