31.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 28/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de janeiro de 2014
relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro
(2014/48/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o,conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de junho de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 753/2007 (1) relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (2) («Acordo»). Um Protocolo fixando as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira («Protocolo em vigor») previstas no Acordo (3) acompanha este último. O Protocolo em vigor caduca em 31 de dezembro de 2012. |
(2) |
A União negociou com o Governo da Dinamarca e o Governo da Gronelândia um novo Protocolo ao Acordo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira («Protocolo»). |
(3) |
O Protocolo foi assinado nos termos da Decisão 2012/653/UE do Conselho (4), sob reserva da sua celebração em data ulterior, e deve ser aplicado a título provisório a partir de 1 de janeiro de 2013. |
(4) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (5).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO L 172 de 30.6.2007, p. 1.
(2) JO L 172 de 30.6.2007, p. 4.
(3) JO L 172 de 30.6.2007, p. 9.
(4) JO L 293 de 23.10.2012, p. 4.
(5) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 293 de 23.10.2012, p. 5, juntamente com a decisão relativa à assinatura.