21.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/32


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/24/PESC DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2014

que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

O Conselho considera que os motivos de inclusão de uma pessoa na lista que consta do anexo da Decisão 2012/642/PESC deverão ser alterados.

(3)

O anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).


ANEXO

No anexo da Decisão 2012/642/PESC, a entrada 210 passa a ter a seguinte redação:

 

Nomes Transcrição da grafia bielorrussa Transcrição da grafia russa

Nomes (Transcrição da grafia bielorrussa)

Nomes (Transcrição da grafia russa)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

210

Ternavsky, Anatoly Andreevich

(Ternavski, Anatoli Andrievich

Ternavskiy,

Anatoly

Andreyevich)

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий Андрэевiч

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий, Андреевич

d. n.: 1950

l. n.: Donetsk, Ukraine (Ucrânia).

Pessoa chegada a membros da família do Presidente Lukashenko. A sua empresa Univest-M é parceira do clube desportivo do Presidente e empregou até maio de 2011 a nora do Presidente.

Apoia o regime, em particular financeiramente, através de pagamentos da Univest-M ao Ministério dos Assuntos Internos bielorrusso, à Empresa (estatal) de TV e Rádio bielorrussa e ao sindicato da Câmara de Representantes da Assembleia Nacional.

Beneficia do regime através de atividades económicas de grande envergadura na Bielorrússia. A Univest-M é proprietária de uma filial, a FLCC, que é o principal operador nos setores do petróleo e dos hidrocarbonetos.

A Univest-M é também uma das maiores empresas de desenvolvimento/imobiliá-rio da Bielorrússia. Sem a aprovação do regime de Lukashenko não seria possível empreender atividades económicas desta envergadura.

Através da Univest-M, patrocina vários clubes desportivos, contribuindo assim para as boas relações com o Presidente Lukashenko.