21.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/30


DECISÃO 2014/22/PESC DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2014

que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/518/PESC (1) que nomeou Philippe LEFORT Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia.

(2)

Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/353/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e que estabelece o montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.

(3)

Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira que cubra o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2013/353/PESC é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014 é de 1 040 000 EUR.»;

b)

No n.o 2, a primeira frase é substituída pela seguinte:

«As despesas financiadas pelo montante fixado no primeiro parágrafo do n.o 1 são elegíveis a partir de 1 de julho de 2013.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 221 de 27.8.2011, p. 5).

(2)  Decisão 2013/353/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 185 de 4.7.2013, p. 9).