5.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/132 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 3 de abril de 2014
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu
(2014/555/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2012 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2012 [COM(2013) 570 – C7-0278/2013] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2012, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (3), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (4) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2012, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6), nomeadamente os seus artigos 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0218/2014), |
1. |
Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2012; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 334 de 15.11.2013, p. 1.
(3) JO C 331 de 14.11.2013, p. 1.
(4) JO C 334 de 15.11.2013, p. 122.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.