5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/114


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de abril de 2014

sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III — Comissão

(2014/551/UE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2012 [COM(2013) 570 – C7-0273/2013] (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação do exercício de 2011 [COM(2013)0668) e os documentos de trabalho dos Serviços da Comissão anexos a este relatório [SWD(2013) 348 e SWD(2013) 349],

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de junho de 2013, intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2012» [COM(2013) 334],

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a avaliação das finanças da União baseada nos resultados obtidos [COM(2013) 461] e os documentos de trabalho dos Serviços da Comissão anexos a este relatório (SWD(2013) 228 e SWD(2013) 229],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a proteção do orçamento da União Europeia até ao final de 2012 [COM(2013) 682],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação das correções financeiras líquidas aos Estados-Membros na política agrícola e de coesão (COM(2013) 934],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2012 [COM(2013) 606] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2013) 314],

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2012, acompanhado das respostas das instituições (3), e os relatórios especiais do Tribunal de Contas,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2012, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 (05848/2014 – C7-0048/2014),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 (05850/2014 – C7-0049/2014),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os seus artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente os n.os 2 e 3 do seu artigo 14.o,

Tendo em conta o artigo 76.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0242/2014),

1.   

Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012;

2.   

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão e agências de execução, bem como na sua resolução de 3 de Abril de 2014 sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão para o exercício de 2012 (8);

3.   

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas Europeu e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO L 56 de 29.2.2012.

(2)   JO C 334 de 15.11.2013, p. 1.

(3)   JO C 331 de 14.11.2013, p. 1.

(4)   JO C 331 de 14.11.2013, p. 10.

(5)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)   JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)  Textos aprovados, P7_TA(2014)0288 (ver página 69 do presente Jornal Oficial).