28.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 353/48


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1420/2013 DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2013

que revoga os Regulamentos (CE) n.o 347/96, (CE) n.o 1924/2000, (CE) n.o 1925/2000, (CE) n.o 2508/2000, (CE) n.o 2509/2000, (CE) n.o 2813/2000, (CE) n.o 2814/2000, (CE) n.o 150/2001, (CE) n.o 939/2001, (CE) n.o 1813/2001, (CE) n.o 2065/2001, (CE) n.o 2183/2001, (CE) n.o 2318/2001, (CE) n.o 2493/2001, (CE) n.o 2306/2002, (CE) n.o 802/2006, (CE) n.o 2003/2006, (CE) n.o 696/2008 e (CE) n.o 248/2009 na sequência da adoção do Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente os artigos 4.o, n.o 4, 5.o, n.o 4, 6.o, n.o 7, 7.o, n.o 10, 9.o, n.o 5, 10.o, n.o 4, 12.o, n.o 5, 13.o, n.o 7, 17.o, n.o 5, 21.o, n.o 8, 23.o, n.o 5, 24.o, n.o 8, 25.o, n.o 6, 26.o, n.o 3, 27.o, n.o 6, 29.o, n.o 5, 34.o, n.o 2, e 35.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (2), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substitui o Regulamento (CE) n.o 104/2000 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, com exceção do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, que é aplicável até 12 de dezembro de 2014.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1379/2013 alterou significativamente as disposições em matéria de informação dos consumidores, reconhecimento das organizações de produtores, extensão das regras, planificação da produção e da comercialização, reconhecimento das organizações interprofissionais, preços, intervenção, notificações e financiamento.

(3)

É, por conseguinte, adequado revogar os seguintes regulamentos de execução:

Regulamento (CE) n.o 347/96 da Comissão, de 27 de fevereiro de 1996, que estabelece um sistema de comunicação rápida da colocação em livre prática do salmão na Comunidade Europeia (4),

Regulamento (CE) n.o 1924/2000 da Comissão, de 11 de setembro de 2000, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão do reconhecimento específico às organizações de produtores do setor das pescas, a fim de melhorar a qualidade dos seus produtos (5),

Regulamento (CE) n.o 1925/2000 da Comissão, de 11 de setembro de 2000, que determina os factos geradores das taxas de câmbio a utilizar para o cálculo de determinados montantes decorrentes dos mecanismos previstos no Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (6),

Regulamento (CE) n.o 2508/2000 da Comissão, de 15 de novembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas (7),

Regulamento (CE) n.o 2509/2000 da Comissão, de 15 de novembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da compensação financeira pela retirada de determinados produtos da pesca (8),

Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de dezembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (9),

Regulamento (CE) n.o 2814/2000 da Comissão, de 21 de dezembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da ajuda ao reporte para determinados produtos da pesca (10),

Regulamento (CE) n.o 150/2001 da Comissão, de 25 de janeiro de 2001, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito às sanções a aplicar às organizações de produtores no setor das pescas por irregularidades relativas aos mecanismos de intervenção e que altera o Regulamento (CE) n.o 142/98 (11),

Regulamento (CE) n.o 939/2001 da Comissão, de 14 de maio de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho relativas à concessão da ajuda de montante fixo para determinados produtos da pesca (12),

Regulamento (CE) n.o 1813/2001 da Comissão, de 14 de setembro de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que se refere às condições, concessão e retirada do reconhecimento às organizações interprofissionais (13),

Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão, de 22 de outubro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (14),

Regulamento (CE) n.o 2183/2001 da Comissão, de 9 de novembro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da indemnização compensatória para os atuns destinados à indústria de transformação (15),

Regulamento (CE) n.o 2318/2001 da Comissão, de 29 de novembro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante ao reconhecimento das organizações de produtores no setor da pesca e da aquicultura (16),

Regulamento (CE) n.o 2493/2001 da Comissão, de 19 de dezembro de 2001, relativo ao escoamento de determinados produtos da pesca retirados do mercado (17),

Regulamento (CE) n.o 2306/2002 da Comissão, de 20 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à notificação dos preços de importação dos produtos da pesca (18),

Regulamento (CE) n.o 802/2006 da Comissão, de 30 de maio de 2006, que fixa os coeficientes de adaptação aplicável aos peixes do género Thunnus e Euthynnus  (19),

Regulamento (CE) n.o 2003/2006 da Comissão, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece as regras de execução para o financiamento das despesas relativas à organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (20),

Regulamento (CE) n.o 696/2008 da Comissão, de 23 de julho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que respeita à extensão aos não aderentes de certas regras adotadas pelas organizações de produtores no setor das pescas (21),

Regulamento (CE) n.o 248/2009 da Comissão, de 19 de março de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho em relação às comunicações respeitantes ao reconhecimento das organizações de produtores, bem como à fixação dos preços e das intervenções no âmbito da organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (22).

(4)

Dado que as disposições do Regulamento (UE) n.o 1379/2013 relativas ao reconhecimento das organizações de produtores, à extensão das regras, à planificação da produção e da comercialização, ao reconhecimento das organizações interprofissionais, aos preços, à intervenção e às notificações são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014, os Regulamentos (CE) n.o 347/96, (CE) n.o 1924/2000, (CE) n.o 1925/2000, (CE) n.o 2508/2000, (CE) n.o 2509/2000, (CE) n.o 2813/2000, (CE) n.o 2814/2000, (CE) n.o 150/2001, (CE) n.o 939/2001, (CE) n.o 1813/2001, (CE) n.o 2183/2001, (CE) n.o 2318/2001, (CE) n.o 2493/2001, (CE) n.o 2306/2002, (CE) n.o 802/2006, (CE) n.o 2003/2006, (CE) n.o 696/2008 e (CE) n.o 248/2009 devem ser revogados com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. Dado que as disposições do Regulamento (UE) n.o 1379/2013 relativas à informação do consumidor são aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2014, o Regulamento (CE) n.o 2065/2001 deve ser revogado com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2014.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Exame dos Produtos das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Revogações

1.   São revogados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, os Regulamentos (CE) n.o 347/96, (CE) n.o 1924/2000, (CE) n.o 1925/2000, (CE) n.o 2508/2000, (CE) n.o 2509/2000, (CE) n.o 2813/2000, (CE) n.o 2814/2000, (CE) n.o 150/2001, (CE) n.o 939/2001, (CE) n.o 1813/2001, (CE) n.o 2183/2001, (CE) n.o 2318/2001, (CE) n.o 2493/2001, (CE) n.o 2306/2002, (CE) n.o 802/2006, (CE) n.o 2003/2006, (CE) n.o 696/2008 e (CE) n.o 248/2009.

2.   É revogado, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2014, o Regulamento (CE) n.o 2065/2001.

3.   As disposições dos regulamentos revogados continuam a aplicar-se às despesas efetuadas no quadro do Regulamento (CE) n.o 104/2000.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

(2)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (ver página 1 do presente Jornal Oficial).

(4)  JO L 49 de 28.2.1996, p. 7.

(5)  JO L 230 de 12.9.2000, p. 5.

(6)  JO L 230 de 12.9.2000, p. 7.

(7)  JO L 289 de 16.11.2000, p. 8.

(8)  JO L 289 de 16.11.2000, p. 11.

(9)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.

(10)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 34.

(11)  JO L 24 de 26.1.2001, p. 10.

(12)  JO L 132 de 15.5.2001, p. 10.

(13)  JO L 246 de 15.9.2001, p. 7.

(14)  JO L 278 de 23.10.2001, p. 6.

(15)  JO L 293 de 10.11.2001, p. 11.

(16)  JO L 313 de 30.11.2001, p. 9.

(17)  JO L 337 de 20.12.2001, p. 20.

(18)  JO L 348 de 21.12.2002, p. 94.

(19)  JO L 144 de 31.5.2006, p. 15.

(20)  JO L 379 de 28.12.2006, p. 49.

(21)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 6.

(22)  JO L 79 de 25.3.2009, p. 7.