21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/28


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1391/2013 DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2013

que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 347/2013 estabelece um novo quadro para o planeamento de infraestruturas e a execução de projetos para o período até 2020 e mais além. Identifica nove corredores prioritários de infraestruturas geográficas estratégicas nos domínios da eletricidade, gás e petróleo e três domínios prioritários de infraestruturas à escala da União relativamente às autoestradas da eletricidade, às redes inteligentes e às redes de transporte de dióxido de carbono, e estabelece um processo transparente e inclusivo para a identificação de projetos de interesse comum (PIC) concretos. Os projetos classificados como PIC beneficiarão de procedimentos de concessão de licenças acelerados e racionalizados, de um melhor tratamento regulamentar e — quando adequado — de apoio financeiro no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (CEF).

(2)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 347/2013, a Comissão deve estar habilitada a adotar atos delegados a fim de estabelecer a lista da União de PIC (lista da União) com base nas listas regionais adotadas pelos órgãos de decisão dos Grupos Regionais, conforme previsto no referido regulamento.

(3)

As propostas de projetos apresentadas para inclusão na primeira lista da União de projetos de interesse comum foram avaliadas pelos Grupos Regionais instituídos pelo Regulamento (UE) 347/2013, compostos por representantes dos Estados-Membros, das entidades reguladoras nacionais e dos operadores de redes de transporte (ORT), bem como por representantes da Comissão, da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a Agência) e da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade e Gás (REORT-E e REORT-G).

(4)

No contexto dos trabalhos dos Grupos Regionais, foram consultadas as organizações que representam as partes interessadas relevantes, incluindo produtores, operadores de redes de distribuição, fornecedores, consumidores e organizações de proteção do ambiente.

(5)

Os projetos de listas regionais foram acordados, a nível técnico, numa reunião com representantes da Comissão e dos Estados-Membros em 13 de julho de 2013. Na sequência de um parecer da Agência sobre os projetos de listas regionais apresentados em 17 de julho de 2013, as listas regionais definitivas foram adotadas pelos órgãos de decisão dos Grupos Regionais em 24 de julho de 2013. Todos os projetos propostos obtiveram a aprovação dos Estados-Membros a cujo território se referem, em conformidade com o disposto no artigo 172.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 3.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 347/2013.

(6)

A lista da União de projetos de interesse comum baseia-se nas listas regionais definitivas. Foi necessário retirar um projeto da lista na sequência dos debates em curso sobre a designação dos sítios da Rede Natura 2000.

(7)

Os projetos desta primeira lista da União de PIC foram avaliados em função dos critérios aplicáveis a projetos de interesse comum estabelecidos no artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 347/2013 e foram considerados como cumprindo esses critérios.

(8)

A coerência transregional foi assegurada, tomando em consideração o parecer da Agência emitido em 17 de julho de 2013.

(9)

Os PIC estão enumerados segundo a ordem dos corredores prioritários estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 347/2013. A lista não representa uma classificação dos projetos.

(10)

Os projetos de interesse comum são enumerados de forma autónoma como PIC ou como parte de um agregado de vários PIC. Alguns PIC foram agregados devido à sua natureza: projetos interdependentes, potencialmente em concorrência ou que estão em concorrência (2). Todos os PIC estão sujeitos aos mesmos direitos e obrigações estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.

(11)

A lista da União enumera os projetos de interesse comum em diferentes fases do seu desenvolvimento. Alguns encontram-se ainda nas fases iniciais, ou seja, nas fases de pré-viabilidade, viabilidade ou avaliação. Nesses casos, são ainda necessários estudos para demonstrar a viabilidade técnica e económica dos projetos e a sua conformidade com a legislação da União e, nomeadamente, com a legislação ambiental da União. Neste contexto, devem ser adequadamente identificados, avaliados e evitados ou atenuados potenciais impactos no ambiente.

(12)

A inclusão de projetos na lista da União de projetos de interesse comum, em especial dos que ainda se encontram nas fases iniciais, processa-se sem prejuízo do resultado da avaliação ambiental e dos processos de autorização relevantes. Os projetos que não estejam em conformidade com a legislação da União devem ser retirados da lista da União de PIC. A execução dos projetos de interesse comum, incluindo a sua conformidade com a legislação da UE, devem ser objeto de acompanhamento a nível nacional e nos termos previstos no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 347/2013.

(13)

Conforme estabelecido no artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 347/2013, a lista da União deve assumir a forma de um anexo a esse mesmo regulamento.

(14)

O Regulamento (UE) n.o 347/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aditado o anexo VII ao Regulamento (UE) n.o 347/2013 em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 115 de 25.4.2013, p. 39.

(2)  Tal como explicado no anexo.


ANEXO

É aditado ao Regulamento (CE) n.o 347/2013 o seguinte anexo:

«ANEXO VII

Lista da União de projetos de interesse comum (“Lista da União”) referida no artigo 3.o, n.o 4

A.   A Comissão aplicou os seguintes princípios na elaboração da lista da União:

1.   Agregados de projetos de interesse comum

Alguns projetos de interesse comum fazem parte de um agregado devido à sua natureza: projetos interdependentes, potencialmente em concorrência ou que estão em concorrência. Foram aplicados os seguintes princípios na agregação de projetos de interesse comum:

Um agregado de PIC interdependentes é definido como um “Agregado X que inclui os seguintes PIC”. Foram constituídos agregados de projetos interdependentes a fim de identificar os projetos que devem ser executados na totalidade para resolver a situação nos mesmos pontos de estrangulamento através das fronteiras entre países e que criam sinergias caso sejam realizados em conjunto. Neste caso, têm de ser executados todos os projetos para fins de realização dos benefícios a nível da União.

Um agregado de PIC potencialmente em concorrência é definido como um “Agregado X que inclui um ou mais dos seguintes PIC”. Os agregados de projetos potencialmente em concorrência refletem a insegurança quanto à extensão do ponto de estrangulamento através das fronteiras entre países. Neste caso, não têm de ser executados todos os PIC que compõem os agregados. É deixado ao critério do mercado se são executados todos, vários ou apenas um dos projetos, sob reserva do respetivo planeamento e da obtenção das licenças e autorizações regulamentares necessárias. A necessidade de realização dos projetos será reavaliada no subsequente processo de identificação de PIC, nomeadamente no que diz respeito às necessidades em termos de capacidade.

Um agregado de PIC que está em concorrência é definido como um “Agregado X que inclui um dos seguintes PIC“. Os agregados de projetos em concorrência incidem no mesmo ponto de estrangulamento através das fronteiras entre países. No entanto, a extensão do ponto de estrangulamento é conhecida com maior certeza do que no segundo caso supramencionado, pelo que é claro que apenas um dos PIC deve ser executado. É deixado ao critério do mercado qual o projeto a executar, sob reserva do respetivo planeamento e da obtenção das licenças e autorizações regulamentares necessárias. Quando adequado, a necessidade de realização dos projetos será reavaliada no subsequente processo de identificação de PIC.

Todos os PIC estão sujeitos aos mesmos direitos e obrigações estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.

2.   Tratamento das subestações, das estações de conversão e das estações de compressão

As subestações, as estações de conversão elétrica e as estações de compressão de gás são consideradas parte dos PIC e não são mencionadas explicitamente caso estejam geograficamente localizadas na linha de transmissão. Se forem colocadas numa localização diferente, são explicitamente mencionadas. Todas estão sujeitas aos direitos e obrigações estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.

B.   Lista da União de projetos de interesse comum

1.   Corredor prioritário de rede offshore nos mares do Norte (“NSOG”)

N.o

Definição

1.1.

Agregado Bélgica-Reino Unido entre Zeebrugge e Canterbury [atualmente conhecido como o projeto Nemo] incluindo os seguintes PIC:

1.1.1

Interconexão entre Zeebrugge (BE) e os arredores de Richborough (UK)

1.1.2

Linha interna entre os arredores de Richborough e Canterbury (UK)

1.1.3

Linha interna entre Dungeness-Sellindge e Sellindge-Canterbury (UK)

1.2.

PIC Bélgica — duas plataformas offshore prontas para a ligação à rede, ligadas à subestação terrestre de Zeebrugge (BE) com antecipação de investimentos para futuras interconexões com França e/ou Reino Unido

1.3.

Agregado Dinamarca-Alemanha entre Endrup e Brunsbütte, incluindo os seguintes PIC:

1.3.1

Interconexão entre Endrup (DK) e Niebüll (DE)

1.3.2

Linha interna entre Brunsbüttel e Niebüll (DE)

1.4.

Agregado Dinamarca-Alemanha entre Kasső e Dollern, incluindo os seguintes PIC:

1.4.1

Interconexão entre Kasső (DK) e Audorf (DE)

1.4.2

Linha interna entre Audorf e Hamburg/Nord (DE)

1.4.3

Linha interna entre Hamburg/Nord e Dollern (DE)

1.5.

PIC de interconexão da Dinamarca-Países Baixos entre Endrup (DK) e Eemshaven (NL)

1.6.

PIC de interconexão França-Irlanda entre La Martyre (FR) e Great Island ou Knockraha (IE)

1.7.

Agregado de interconexões França-Reino Unido, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

1.7.1

Interconexão França-Reino Unido entre Cotentin (FR) e a proximidade de Exeter (UK) [atualmente conhecido como projeto FAB]

1.7.2

Interconexão França-Reino Unido entre Tourbe (FR) e Chilling (UK) [atualmente conhecida como projeto IFA2]

1.7.3

Interconexão França-Reino Unido entre Coquelles (FR) e Folkestone (UK) [atualmente conhecida como projeto ElecLink]

1.8.

PIC de interconexão Alemanha-Noruega entre Wilster (DE) e Tonstad (NO) [atualmente conhecido como projeto NORD.LINK]

1.9.

Agregado que liga a produção de fontes de energia renovável na Irlanda para o Reino Unido, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

1.9.1

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre Co. Offaly (IE), Pembroke e Pentir (UK)

1.9.2

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre Coolkeeragh-plataformas de Coleraine (IE) e estação de Hunterston, Islay, Argyll e parques eólicos offshore no Local C (UK)

1.9.3

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre a plataforma North, Dublin e Codling Bank (IE) e Trawsfynyd e Pembroke (UK)

1.9.4

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre as Midlands irlandesas e Pembroke (UK)

1.9.5

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre as Midlands irlandesas e Alverdiscott, Devon (UK)

1.9.6

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre a costa irlandesa e Pembroke (UK)

1.10.

PIC de interconexão Noruega-Reino Unido

1.11.

Agregado de projetos de armazenamento de eletricidade na Irlanda e ligações associadas ao Reino Unido, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

1.11.1

Armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas no Nordeste da Irlanda

1.11.2

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre o Nordeste da Irlanda (IE) e as Midlands (UK)

1.11.3

Armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas (água do mar) na Irlanda-Glinsk

1.11.4

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre Glinsk, Mayo (IE) e Connah’s Quai, Deeside (UK)

1.12.

PIC de armazenamento por acumulação de ar comprimido no Reino Unido-Larne

2.   Corredor prioritário de Interconexões Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental (“NSI West Electricity”)

N.o

Definição

2.1.

PIC da linha interna da Áustria entre Westtirol e Zell-Ziller (AT) a fim de aumentar a capacidade na fronteira AT/DE

2.2.

Agregado Bélgica-Alemanha entre Lixhe e Oberzier [atualmente conhecido como o projeto ALEGrO], incluindo os seguintes PIC:

2.2.1

Interconexão entre Lixhe (BE) e Oberzier (DE)

2.2.2

Linha interior entre Lixhe e Herderen (BE)

2.2.3

Nova subestação em Zutendaal (BE)

2.3.

Agregado Bélgica-Luxemburgo para aumento de capacidade na fronteira BE/LU, incluindo os seguintes PIC:

2.3.1

Instalação e operação coordenadas de um conversor de fase em Schifflange (LU)

2.3.2

Interconexão entre Aubange (BE) e Bascharage/Schifflange (LU)

2.4.

PIC de interconexão França-Itália entre Codrongianos (IT), Lucciana (Corsica, FR) e Suvereto (IT) [atualmente conhecido como projeto SA.CO.I. 3]

2.5.

Agregado França-Itália entre Grande Ile e Piossasco, incluindo os seguintes PIC:

2.5.1

Interconexão entre Grande Ile (FR) e Piossasco (IT) [atualmente conhecido como projeto Savoie-Piemont]

2.5.2

Linha interna entre Trino e Lacchiarella (IT)

2.6.

PIC de linha interna de Espanha entre Santa Llogaia e Bescanó (ES) para aumento da capacidade da interconexão entre Bescanó (ES) e Baixas (FR)

2.7.

PIC de interconexão França - Espanha entre a Aquitânia (FR) e o País Basco (ES)

2.8.

PIC de instalação e operação coordenadas de um conversor de fase em Arkale (ES) para aumento da capacidade de interconexão entre Argia (FR) e Arkale (ES)

2.9.

PIC de linha interna da Alemanha entre Osterath e Philippsburg (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras ocidentais

2.10.

PIC de linha interna da Alemanha entre Brunsbüttel-Grοβgartach e Wilster-Grafenrheinfeld para aumento da capacidade nas fronteiras meridionais e setentrionais

2.11.

Agregado Alemanha-Áustria-Suíça para aumento da capacidade na região do Lago Constança, incluindo os seguintes PIC:

2.11.1

Interconexão entre a região fronteiriça (DE), Meiningen (AT) e Rüthi (CH)

2.11.2

Linha interna na região do ponto Rommelsbach para Herbertingen, Herbertingen to Tiengen, do ponto Wullenstetten para o ponto Niederwangen (DE) e para a fronteira DE-AT

2.12.

PIC de interconexão Alemanha- Países Baixos entre Niederrhein (DE) e Doetinchem (NL)

2.13.

Agregado de interconexões Irlanda-Reino Unido (Irlanda do Norte), incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

2.13.1

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre Woodland (IE) e Turleenan (UK-Irlanda do Norte)

2.13.2

Interconexão Irlanda-Reino Unido entre Srananagh (IE) e Turleenan (UK-Irlanda do Norte)

2.14.

PIC de interconexão Itália-Suíça entre Thusis/Sils (CH) e Verderio Inferiore (IT)

2.15.

Agregado Itália-Suíça para o aumento da capacidade na fronteira IT/CH, incluindo os seguintes PIC:

2.15.1

Interconexão entre Airolo (CH) e Baggio (IT)

2.15.2

Modernização da subestação de Magenta (IT)

2.15.3

Linha interna entre Pavia e Piacenza (IT)

2.15.4

Linha interna entre Tirano e Verderio (IT)

2.16.

Agregado de Portugal para aumento da capacidade na fronteira PT/ES, incluindo os seguintes PIC:

2.16.1

Linha interna entre Pedralva e Alfena (PT)

2.16.2

Linha interna entre Pedralva e Vila Fria B (PT)

2.16.3

Linha interna entre Frades B, Ribeira de Pena e Feira (PT)

2.17.

PIC de interconexão Portugal-Espanha entre Vila Fria-Vila do Conde-Recarei (PT) e Beariz-Fontefría (ES)

2.18.

PIC para aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Áustria-Kaunertal, Tirol

2.19.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Áustria-Obervermuntwerk II, província de Vorarlberg

2.20.

PIC para aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Áustria-Limberg III, Salzburg

2.21.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Alemanha-Riedl

3.   Corredor prioritário de interconexões de eletricidade Norte-Sul na Europa do Centro-Oriental e Europa do Sudeste (“NSI East Electricity”):

N.o

Definição

3.1.

Agregado Áustria-Alemanha entre St. Peter e Isar, incluindo os seguintes PIC:

3.1.1

Interconexão entre St. Peter (AT) e Isar (DE)

3.1.2

Linha interna entre St. Peter e Tauern (AT)

3.1.3

Linha interna entre St. Peter e Ernsthofen (AT)

3.2.

Agregado Áustria-Itália entre Lienz e a região de Veneto, incluindo os seguintes PIC:

3.2.1

Interconexão entre Lienz (AT) e a região de Veneto (IT)

3.2.2

Linha interna entre Lienz e Obersielach (AT)

3.2.3

Linha interna entre Volpago e Venezia Nord (IT)

3.3.

PIC de interconexão da Áustria Venezia-Itália entre Nauders (AT) e a região de Milano (IT)

3.4.

PIC de interconexão da Áustria-Itália entre Wurmlach (AT) e Somplago (IT)

3.5.

Agregado Bósnia e Herzegovina-Croácia entre Banja Luka e Lika, incluindo os seguintes PIC:

3.5.1

Interconexão entre Banja Luka (BA) e Lika (HR)

3.5.2

Linhas internas entre Brinje, Lika, Velebit e Konjsko (HR)

3.6.

Agregado da Bulgária para aumento da capacidade com a Grécia e a Roménia, incluindo os seguintes PIC:

3.6.1

Linha interna entre Vetren e Blagoevgrad (BG)

3.6.2

Linha interna entre Tsarevets e Plovdiv (BG)

3.7.

Agregado da Bulgária-Grécia entre Maritsa East 1 e N. Santa, incluindo os seguintes PIC:

3.7.1

Interconexão entre Maritsa East 1 (BG) e N. Santa (EL)

3.7.2

Linha interna entre Maritsa East 1 e Plovdiv (BG)

3.7.3

Linha interna entre Maritsa East 1 e Maritsa East 3 (BG)

3.7.4

Linha interna entre Maritsa East 1 e Burgas (BG)

3.8.

Agregado Bulgária-Roménia para aumento da capacidade, incluindo os seguintes PIC:

3.8.1

Linha interna entre Dobrudja e Burgas (BG)

3.8.2

Linha interna entre Vidino e Svoboda (BG)

3.8.3

Linha interna entre Svoboda (BG) e o ponto de divisão da interconexão de Varna (BG)-Stupina (RO) na Bulgária

3.8.4

Linha interna entre Cernavoda e Stalpu (RO)

3.8.5

Linha interna entre Gutinas e Smardan (RO)

3.8.6

Linha interna entre Gadalin e Suceava (RO)

3.9.

Agregado Croácia-Hungria-Eslovénia entre Žerjavenec/Heviz e Cirkovce, incluindo os seguintes PIC:

3.9.1

Interconexão entre Žerjavenec (HR)/Heviz (HU) e Cirkovce (SI)

3.9.2

Linha interna entre Divača e Beričevo (SI)

3.9.3

Linha interna entre Beričevo e Podlog (SI)

3.9.4

Linha interna entre Podlog e Cirkovce (SI)

3.10.

Agregado Israel-Chipre-Grécia entre Hadera e a região de Attica [atualmente conhecido como Interconector Euro-Ásia] incluindo os seguintes PIC:

3.10.1

Interconexão entre Hadera (IL) e Vasilikos (CY)

3.10.2

Interconexão entre Vasilikos (CY) e Korakia, Creta (EL)

3.10.3

Linha interna entre Korakia, Creta e a região da Attica (EL)

3.11.

Agregado das linhas internas da República Checa para aumento da capacidade nas fronteiras Noroeste e Sul, incluindo os seguintes PIC:

3.11.1

Linha interna entre Vernerov e Vitkov (CZ)

3.11.2

Linha interna entre Vitkov e Prestice (CZ)

3.11.3

Linha interna entre Prestice e Kocin (CZ)

3.11.4

Linha interna entre Kocin e Mirovka (CZ)

3.11.5

Linha interna entre Mirovka e Cebin (CZ)

3.12.

PIC de linha interna na Alemanha entre Lauchstädt e Meitingen para aumento da capacidade nas fronteiras orientais

3.13.

PIC de linha interna na Alemanha entre Halle/Saale e Schweinfurt para aumento da capacidade na parte oriental do Corredor Norte-Sul

3.14.

Agregado Alemanha-Polónia entre Eisenhüttenstadt e Plewiska [atualmente conhecido como projeto GerPol Power Bridge], incluindo os seguintes PIC:

3.14.1

Interconexão entre Eisenhüttenstadt (DE) e Plewiska (PL)

3.14.2

Linha interna entre Krajnik e Baczyna (PL)

3.14.3

Linha interna entre Mikułowa e Świebodzice (PL)

3.15.

Agregado Alemanha-Polónia entre Vierraden e Krajnik, incluindo os seguintes PIC:

3.15.1

Interconexão entre Vierraden (DE) e Krajnik (PL)

3.15.2

Instalação e cooperação coordenadas dos conversores de fase nas linhas de interconexão entre Krajnik (PL)-Vierraden (DE) e Mikulowa (PL)-Hagenwerder (DE)

3.16.

Agregado Hungria – Eslováquia entre Gőnyü e Gabčikovo, incluindo os seguintes PIC:

3.16.1

Interconexão entre Gőnyü (HU) e Gabčikovo (SK)

3.16.2

Linha interna entre Velký Ďur e Gabčikovo (SK)

3.16.3

Ampliação da subestação de Győr (HU)

3.17.

PIC de interconexão da Hungria-Eslováquia entre Sajóvánka (HU) e Rimavská Sobota (SK)

3.18.

Agregado Hungria-Eslováquia entre a região de Kisvárda e Velké Kapušany, incluindo os seguintes PIC:

3.18.1

Interconexão entre a região de Kisvárda (HU) e Velké Kapušany (SK)

3.18.2

Linha interna entre Lemešany e Velké Kapušany (SK)

3.19.

Agregado Itália-Montenegro entre Villanova e Lastva, incluindo os seguintes PIC:

3.19.1

Interconexão entre Villanova (IT) e Lastva (ME)

3.19.2

Linha interna entre Fano e Teramo (IT)

3.19.3

Linha interna entre Foggia e Villanova (IT)

3.20.

Agregado Itália-Eslovénia entre Udine Ouest e Okroglo, incluindo os seguintes PIC:

3.20.1

Interconexão entre Udine Ouest (IT) e Okroglo (SI)

3.20.2

Linha interna entre Udine Ouest e Redipuglia (IT)

3.21.

PIC de interconexão Itália-Eslovénia entre Salgareda (IT) e Divača-região de Bericevo (SI)

3.22.

Agregado Roménia-Sérvia entre Resita e Pancevo, incluindo os seguintes PIC:

3.22.1

Interconexão entre Resita (RO) e Pancevo (RS)

3.22.2

Linha interna entre Portile de Fier e Resita (RO)

3.22.3

Linha interna entre Resita e Timisoara/Sacalaz (RO)

3.22.4

Linha interna entre Arad e Timisoara/Sacalaz (RO)

3.23.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Bulgária-Yadenitsa

3.24.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Grécia-Amfilochia

3.25.

PIC de sistemas de armazenamento por baterias na Itália centro-meridional

3.26.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Polónia-Mloty

4.   Corredor prioritário do Plano de Interconexão do Mercado Báltico da Energia (“BEMIP Electricity”)

N.o

Definição

4.1.

PIC de interconexão Dinamarca-Alemanha entre Ishőj/Bjæverskov (DK) e Bentwisch/Gűstrow (DE) por via dos parques eólicos offshore Kriegers Flak (DK) e Baltic 2 (DE) [atualmente conhecidos como “Kriegers Flak Combined Grid Solution”]

4.2.

Agregado Estónia-Letónia entre Kilingi-Nõmme e Riga [atualmente conhecido como Terceira Interconexão], incluindo os seguintes PIC:

4.2.1

Interconexão entre Kilingi-Nõmme (EE) e a subestação CHP2 de Riga (LV)

4.2.2

Linha interna entre Harku e Sindi (EE)

4.3.

PIC de interconexão síncrona da Estónia/Letónia/Lituânia com as redes europeias continentais

4.4.

Agregado Letónia-Suécia para aumento da capacidade [atualmente conhecido como projeto NordBalt], incluindo os seguintes PIC:

4.4.1

Linha interna entre Ventspils, Tume e Imanta (LV)

4.4.2

Linha interna entre Ekhyddan e Nybro/Hemsjö (SE)

4.5.

Agregado Lituânia-Polónia entre Alytus (LT) e Elk (PL), incluindo os seguintes PIC:

4.5.1

Parte LT da interconexão entre Alytus (LT) e a fronteira LT/PL

4.5.2

Linha interna entre Stanisławów e Olsztyn Mątki (PL)

4.5.3

Linha interna entre Kozienice e Siedlce Ujrzanów (PL)

4.5.4

Linha interna entre Płock e Olsztyn Mątki (PL)

4.6.

PIC de armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Estónia-Muuga

4.7.

PIC para aumento da capacidade do armazenamento de eletricidade com bombas hidráulicas na Lituânia-Kruonis

5.   Corredor prioritário de interconexões Norte-Sul de Gás na Europa Ocidental (“NSI West Gas”)

Projetos que permitam fluxos bidirecionais entre a Irlanda e o Reino Unido

N.o

Definição

5.1.

Agregado para permitir fluxos bidirecionais da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha e Irlanda e também da Irlanda para o Reino Unido, incluindo os seguintes PIC:

5.1.1

Inversão do fluxo no ponto de interconexão de Moffat (Irlanda/Reino Unido)

5.1.2

Modernização do gasoduto SNIP (Scotland-Northern Ireland) a fim de permitir a inversão do fluxo entre Ballylumford e Twynholm

5.1.3

Desenvolvimento da instalação de armazenamento subterrâneo de gás de Islandmagee (UGS) em Larne (Irlanda do Norte)

5.2.

PIC de geminação do sistema em terra do Sudoeste da Escócia entre Cluden e Brighouse Bay. (Reino Unido)

5.3.

PIC do Terminal GNL de Shannon situado entre Tarbert e Ballylongford (Irlanda)

Projetos que permitam fluxos bidirecionais entre Portugal, Espanha, França e Alemanha

N.o

Definição

5.4.

PIC do terceiro ponto de interconexão entre Portugal e Espanha

5.5.

PIC do eixo ocidental Espanha-França-ponto de interconexão entre a Península Ibérica e França em Le Perthus [atualmente conhecido como Midcat]

5.6.

PIC de reforço Sul-Norte da rede francesa-fluxo invertido de França para a Alemanha no ponto de interconexão de Obergailbach/Medelsheim (França)

5.7.

PIC de reforço Sul-Norte da rede francesa no gasoduto de Bourgogne entre Etrez e Voisines (França)

5.8.

PIC de reforço Sul-Norte da rede francesa ao nível do gasoduto Lyonnais oriental entre Saint-Avit e Etrez (França)

Fluxos bidirecionais entre a Itália, Suíça, Alemanha e Bélgica/França

N.o

Definição

5.9.

PIC de interconexão de fluxo invertido entre a Suíça e a França

5.10.

PIC de interconexão de fluxo invertido no gasoduto TENP na Alemanha

5.11.

PIC de interconexão de fluxo invertido entre a Itália e a Suíça no ponto de interconexão de Passo Gries

5.12.

PIC de interconexão de fluxo invertido no gasoduto TENP para o ponto de interconexão Eynatten (Alemanha)

Desenvolvimento de interconexões entre os Países Baixos, Bélgica, França e Luxemburgo

N.o

Definição

5.13.

PIC de nova interconexão entre Pitgam (França) e Maldegem (Bélgica)

5.14.

PIC de reforço Sul-Norte da rede francesa ao nível do gasoduto de Arc de Dierrey entre Cuvilly, Dierrey e Voisines (França)

5.15.

Agregado para a otimização do compressor de gás nos Países Baixos, incluindo os seguintes PIC:

5.15.1

Emden (da Noruega para os Países Baixos)

5.15.2

Winterswijk/Zevenaar (dos Países Baixos para a Alemanha)

5.15.3

Bocholtz (dos Países Baixos para a Alemanha)

5.15.4

«s Gravenvoeren (dos Países Baixos para a Bélgica)

5.15.5

Hilvarenbeek (dos Países Baixos para a Bélgica)

5.16.

PIC de ampliação do terminal de GNL de Zeebrugge.

5.17.

Agregado Luxemburgo-França-Bélgica, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

5.17.1

Interconexão entre a França e o Luxemburgo

5.17.2

Reforço do interconector entre a Bélgica e o Luxemburgo

Outros projetos

N.o

Definição

5.18.

PIC de reforço da rede alemã para reforçar as capacidades de interconexão com a Áustria [atualmente conhecido como o projeto de gasoduto Mónaco fase I] (Haiming/Burghausen-Finsing)

5.19.

PIC de interconexão de Malta à rede europeia de gás [gasoduto com a Itália em Gela e unidade de armazenamento no mar e de regaseificação de GNL (FSRU)]

5.20.

PIC de gasoduto de ligação da Argélia a Itália (Sardenha) e a França (Córsega) [atualmente conhecidos como os gasodutos Galsi & Cyréné]

6.   Corredor prioritário de interconexões de gás Norte-Sul na Europa Centro-Oriental e Europa de Sudeste (“NSI East Gas”):

Projetos que permitam fluxos bidirecionais entre a Polónia, República Checa, Eslováquia e Hungria ligando terminais de GNL na Polónia e na Croácia

N.o

Definição

6.1.

Agregado de modernização da interconexão República Checa-Polónia e reforços internos conexos na Polónia Ocidental, incluindo os seguintes PIC:

6.1.1

Interconexão Polónia-República Checa [atualmente conhecida como Stork II] entre Libhošť-Hať (CZ/PL)-Kedzierzyn (PL)

6.1.2

Gasoduto Lwowek-Odolanow

6.1.3

Estação de compressão de Odolanow

6.1.4

Gasoduto Czeszów-Wierzchowice

6.1.5

Gasoduto Czeszów-Kiełczów

6.1.6

Gasoduto Zdzieszowice-Wrocław

6.1.7

Gasoduto Zdzieszowice-Kędzierzyn

6.1.8

Gasoduto Tworog-Tworzen

6.1.9

Gasoduto Tworóg-Kędzierzyn

6.1.10

Gasoduto Pogorska Wola-Tworzen

6.1.11

Gasoduto Strachocina – Pogórska Wola

6.2.

Agregado de interconexão Polónia-Eslováquia e reforços internos conexos na Polónia Oriental, incluindo os seguintes PIC:

6.2.1

Interconexão Polónia-Eslováquia

6.2.2

Estação de compressão de Rembelszczyzna

6.2.3

Gasoduto Rembelszczyzna-Wola Karczewska

6.2.4

Gasoduto Wola Karczewska-Wronów

6.2.5

Nó de Wronów

6.2.6

Gasoduto Rozwadów-Końskowola-Wronów

6.2.7

Gasoduto Jarosław-Rozwadów

6.2.8

Gasoduto Hermanowice-Jarosław

6.2.9

Gasoduto Hermanowice-Strachocina

6.3.

PIC de interconexão de gás Eslováquia-Hungria entre Vel’ké Zlievce (SK)-zona fronteiriça de Balassagyarmat (SK/HU)-Vecsés (HU)

6.4.

PIC de interconexão bidirecional Áustria-República Checa (BACI) entre Baumgarten (AT)-Reinthal (CZ/AT)-Brečlav (CZ)

Projetos que permitam a circulação de gás do terminal de GNL da Croácia para países vizinhos

N.o

Definição

6.5.

Agregado de Unidade de Regaseificação de GNL de Krk e condutas de evacuação para a Hungria, Eslovénia e Itália, incluindo os seguintes PIC:

6.5.1

Unidade de Regaseificação de GNL em Krk (HR)

6.5.2

Gasoduto Zlobin-Bosiljevo-Sisak-Kozarac-Slobodnica (HR)

6.5.3

Conduta de evacuação de GNL Omišalj-Zlobin (HR)-Rupa (HR)/Jelšane (SI)-Kalce (SI) ou

6.5.4

Gasoduto Omišalj (HR)-Casal Borsetti (IT)

6.6.

PIC de interconexão Croácia-Eslovénia (Bosiljevo-Karlovac-Lučko-Zabok-Rogatec (SI))

6.7.

PIC de interconexão Eslovénia-Itália (Gorizia (IT)/Šempeter (SI)-Vodice (SI))

Projetos que permitam fluxos de gás do Corredor Meridional de Gás e/ou dos terminais de GNL na Grécia, passando pela Grécia, Bulgária, Roménia, Sérvia e depois para a Hungria e a Ucrânia, incluindo capacidade de fluxo invertido do Sul para Norte e integração de redes de trânsito e de transporte

N.o

Definição

6.8.

Agregado de interconexão entre a Grécia e a Bulgária e necessários reforços na Bulgária, incluindo os seguintes PIC:

6.8.1

Interconexão Grécia-Bulgária [atualmente conhecida como IGB] entre Komotini (EL)-Stara Zagora (BG)

6.8.2

Necessária reabilitação, modernização e expansão das redes de transporte da Bulgária

6.9.

Agregado de terminal de GNL na Grécia, incluindo um dos seguintes PIC:

6.9.1

Sistema Independente de Gás Natural Liquefeito da Grécia

6.9.2

Terminal de importação de GNL do mar Egeu

6.10.

PIC de interconexão de gás Bulgária-Sérvia [atualmente conhecido como IBS]

6.11.

PIC de fluxo invertido permanente na fronteira Grécia-Bulgária entre Kula (BG)-Sidirokastro (EL)

6.12.

PIC de aumento da capacidade de transporte do gasoduto existente da Bulgária para a Grécia

6.13.

Agregado do corredor de transporte Roménia-Hungria-Áustria, incluindo os seguintes PIC:

6.13.1

Gasoduto Városföld-Ercs-Győr+ampliação da estação de compressão de Városföld+modificação da central de odorização

6.13.2

Gasoduto Ercsi-Százhalombatta

6.13.3

Estação de compressão de Csanádpalota ou Algyő

6.14.

PIC de fluxo invertido na Roménia-Hungria em Csanádpalota ou Algyő (HU)

6.15.

Agregado de integração da rede de trânsito e de transporte e implementação de fluxo invertido na Roménia, incluindo os seguintes PIC:

6.15.1

Integração das redes de trânsito e transporte romenas

6.15.2

Fluxo invertido em Isaccea

Projetos que permitam que o gás do Corredor Meridional de Gás e/ou dos terminais de GNL que chega a Itália seja direcionado para a Áustria, Alemanha e República Checa (bem como para o Corredor NSI Oeste)

N.o

Definição

6.16.

PIC do gasoduto Tauerngasleitung (TGL) entre Haiming (AT)/Überackern (DE)-Tarvisio (IT)

6.17.

PIC de conexão para Oberkappel (AT) a partir do ramo meridional da rede de transporte da República Checa

6.18.

PIC do Gasoduto Adriático (IT)

6.19.

PIC de terminal em terra de GNL no Adriático Norte (IT) (1)

Projetos que permitam o desenvolvimento da capacidade de armazenamento subterrâneo de gás no Sudeste da Europa

N.o

Definição

6.20.

Agregado para aumento da capacidade de armazenamento no Sudeste da Europa, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

6.20.1

Construção de novas instalações de armazenamento no território da Bulgária

6.20.2

Ampliação da instalação de armazenamento subterrâneo de gás de Chiren

6.20.3

Instalação de armazenamento de South Kavala na Grécia

6.20.4

Instalação de armazenamento de Depomures na Roménia

Outros projetos

N.o

Definição

6.21.

PIC do Gasoduto Jónico-Adriático [Fieri (AB- (AR)]

6.22.

Agregado do projeto de Interconector Azerbeijão-Geórgia-Roménia, incluindo os seguintes PIC:

6.22.1

Gasoduto Constanta (RO)-Arad-Csanádpalota (HU) [atualmente conhecido como AGRI]

6.22.2

Terminal de GNL em Constanta (RO)

6.23.

PIC de interconexão Hungria-Eslovénia [Nagykanizsa-Tornyiszentmiklós (HU)-Lendava (SI)-Kidričevo]

7.   Corredor prioritário do Corredor Meridional de Gás (“SGC”)

N.o

Definição

7.1.

Agregado de infraestrutura integrada, específica e modulável e equipamento associado para o transporte de um mínimo de 10 mil milhões de m3/ano de novas fontes de gás da região do Mar Cáspio, com passagem pela Geórgia e Turquia e com destino final nos mercados da UE por duas vias possíveis: uma atravessando o Sudeste da Europa para chegar à Áustria e a outra chegando a Itália com passagem pelo Mar Adriático, e incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

7.1.1

Gasoduto da UE para o Turquemenistão com passagem pela Turquia, Geórgia, Azerbaijão e Mar Cáspio [atualmente conhecido como a combinação do “Gasoduto Transanatoliano” (TANAP), a “Expansão do Gasoduto Sul-Cáucaso” (SCP-(F)X) e o “Gasoduto Transcaspiano” (TCP)]

7.1.2

Estação de compressão de gás em Kipi (EL)

7.1.3

Gasoduto da Grécia para Itália com passagem pela Albânia e Mar Adriático [atualmente conhecido como “Gasoduto Transadriático” (TAP)

7.1.4

Gasoduto da Grécia para Itália através do Mar Adriático [atualmente conhecido como “Interconector Turquia-Grécia-Itália” (ITGI)]

7.1.5

Gasoduto da Bulgária para Áustria com passagem pela Roménia e Hungria

7.2.

PIC constituído por infraestruturas de transporte integradas, específicas e moduláveis e equipamento associado para o transporte de um mínimo de oito mil milhões de m3/ano de novas fontes de gás da região do Mar Cáspio (Azerbaijão e Turquemenistão) até à Roménia, incluindo os seguintes projetos:

7.2.1

Gasoduto submarino na região do Mar Cáspio do Turquemenistão para o Azerbaijão [atualmente conhecido como “Gasoduto Transcaspiano” (TCP)]

7.2.2.

Modernização do gasoduto entre o Azerbaijão e a Turquia com passagem pela Geórgia [atualmente conhecido como a “Expansão do Gasoduto Sul-Cáucaso” (SCP-(F)X)]

7.2.3

Gasoduto submarino que liga a Geórgia à Roménia [atualmente conhecido como “White Stream”]

7.3.

Agregado de infraestruturas de gás e de equipamento associado para o transporte de novas fontes de gás das jazidas offshore no Mediterrâneo Oriental, incluindo um ou mais dos seguintes PIC:

7.3.1

Gasoduto ao largo de Chipre para a Grécia continental com passagem por Creta

7.3.2

Armazenamento de GNL localizado em Chipre [atualmente conhecido como “Mediterranean Gas Storage”]

7.4.

Agregado de interconexões com a Turquia, incluindo os seguintes PIC:

7.4.1

Estação de compressão de gás em Kipi (EL) com uma capacidade mínima de 3 milhares de milhões de m3/ano

7.4.2

Interconector entre a Turquia e a Bulgária com uma capacidade mínima de 3 mil milhões de m3/ano [atualmente conhecido como “ITB”]

8.   Corredor prioritário do Plano de Interconexão do Mercado Báltico da Energia no setor do gás (“BEMIP Gas”):

N.o

Definição

8.1.

Agregado de aprovisionamento de GNL na região do Mar Báltico Oriental, incluindo os seguintes PIC:

8.1.1

Interconector entre a Estónia e a Finlândia “Balticconnector”, e

8.1.2.

Um dos seguintes terminais de GNL:

8.1.2.1

GNL de Finngulf

8.1.2.2

GNL de Paldiski

8.1.2.3

GNL de Tallinn

8.1.2.4

GNL da Letónia

8.2.

Agregado de modernização da infraestrutura na região do Mar Báltico Oriental, incluindo os seguintes PIC:

8.2.1

Reforço da interconexão Letónia-Lituânia

8.2.2

Reforço da interconexão Estónia-Letónia

8.2.3

Aumento da capacidade do gasoduto Klaipeda-Kiemenai na Lituânia

8.2.4

Modernização e ampliação da instalação de armazenamento subterrâneo de gás de Incukalns

8.3.

PIC de interconexão Polónia-Dinamarca “Gasoduto do Báltico”

8.4.

PIC da expansão da capacidade na fronteira DK-DE

8.5.

PIC de interconexão Polónia-Lituânia [atualmente conhecido como “GIPL”]

8.6.

PIC de terminal de GNL de Gothenburg na Suécia

8.7.

PIC de aumento da capacidade do terminal GNL de Swinoujscie na Polónia

8.8.

PIC de modernização dos pontos de entrada de Lwowek e Wloclawek do Gasoduto Yamal-Europe na Polónia

9.   Corredor prioritário de conexões de aprovisionamento de petróleo na Europa Centro-Oriental (OSC):

N.o

Definição

9.1.

PIC do oleduto Adamowo-Brody: gasoduto de ligação entre o sítio de manutenção de JSC Uktransnafta em Brody (Ucrânia) e o parque de armazenamento de Adamowo (Polónia)

9.2.

PIC do oleoduto Bratislava-Schwechat: oleoduto que liga Schwechat (Áustria) e Bratislava (República Eslovaca)

9.3.

PIC dos oleodutos JANAF-Adria: reconstrução, modernização, manutenção e aumento da capacidade dos atuais oleodutos JANAF e Adria que ligam o porto marítimo croata de Omisalj à parte meridional do oleoduto Druzhba (Croácia, Hungria, República Eslovaca)

9.4.

PIC do oleoduto Litvinov (República Checa)-Spergau (Alemanha): extensão do projeto do oleoduto de petróleo bruto de Druzhba para a refinaria TRM de Spergau

9.5.

Agregado do oleoduto da Pomerânia (Polónia), incluindo os seguintes PIC:

9.5.1.

Construção de terminal petrolífero em Gdańsk

9.5.2.

Expansão do oleoduto da Pomerânia: Duplicação (looping) e segunda linha no oleoduto da Pomerânia que liga o parque de armazenamento de Plebanka (perto de Płock) e o terminal de manutenção de Gdansk

9.6.

PIC TAL Plus: Aumento da capacidade do oleoduto TAL entre Trieste (Itália) e Ingolstadt (Alemanha)

10.   Domínio temático prioritário — Implantação de Redes Inteligentes

N.o

Definição

10.1.

Projeto Zona Verde Atlântico Norte (Irlanda, Reino Unido/Irlanda do Norte): Redução do corte da ligação dos parques eólicos mediante a implementação de uma infraestrutura de comunicação, o reforço do controlo e o estabelecimento de protocolos (transfronteiras) para a gestão da procura

10.2.

Green-Me (França, Itália): Reforçar a integração das FER através da implementação de sistemas de automatização, controlo e monitorização nas subestações AT e AT/MT, de meios de comunicação avançados com os produtores de energias renováveis e do armazenamento em subestações primárias»


(1)  A localização exata do terminal de GNL no Adriático Norte será decidida pela Itália em acordo com a Eslovénia.