14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1334/2013 DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2008 no que se refere ao detentor da autorização e à dose recomendada da preparação de Lactobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A empresa Danisco France SAS apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento (CE) n.o 1290/2008 da Comissão (2). |
(2) |
O requerente alega que transferiu a autorização de comercialização da preparação de actobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699) para a empresa Danisco (UK) Ltd. e que é agora esta empresa que detém os direitos para a comercialização do aditivo. |
(3) |
O objetivo do pedido é também permitir a comercialização do aditivo numa concentração cinco vezes superior à concentração mínima. A fim de garantir que os teores máximo e mínimo estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 1290/2008 são respeitados, deve alterar-se a dose recomendada por quilograma de alimento completo. |
(4) |
A alteração proposta do detentor da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. Este foi autorizado com base num parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (3). O outro pedido relativo à alteração da dose recomendada está conforme ao mesmo parecer e também não carece de nova avaliação. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
(5) |
A fim de adaptar o Regulamento (CE) n.o 1290/2008 às práticas atuais, o nome comercial deve ser suprimido do regulamento. |
(6) |
Para permitir que a empresa Danisco (UK) Ltd. explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos da respetiva autorização. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 1290/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(8) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento ao Regulamento (CE) n.o 1290/2008, importa prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1290/2008
O Regulamento (CE) n.o 1290/2008 é alterado do seguinte modo:
1) |
No título, é suprimido o termo «(Sorbiflore)». |
2) |
O anexo é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As existências que foram produzidas e rotuladas antes de 3 de janeiro de 2014 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 3 de janeiro de 2014 podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até 3 de julho de 2014.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 1290/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus rhamnosus (CNCM-I-3698) e Lactobacillus farciminis (CNCM-I-3699) (Sorbiflore) como aditivo em alimentos para animais (JO L 340 de 19.12.2008, p. 20).
(3) Parecer científico do Painel dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a segurança e a eficácia do produto Sorbiflore, uma preparação de Lactobacillus rhamnosus e Lactobacillus farciminis, como aditivo em alimentos para leitões. EFSA Journal (2008) 771, 1-13.