27.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/261


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )

Na página 732, artigo 141.o, n.o 2, alínea a), subalínea ii):

onde se lê:

«ii)

entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as restantes quantidades de açúcar de beterraba, isoglicose e xarope de inulina objeto de reporte;»,

deve ler-se:

«ii)

entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as quantidades de açúcar de beterraba e xarope de inulina objeto de reporte;».