27.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/261 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )
Na página 732, artigo 141.o, n.o 2, alínea a), subalínea ii):
onde se lê:
«ii) |
entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as restantes quantidades de açúcar de beterraba, isoglicose e xarope de inulina objeto de reporte;», |
deve ler-se:
«ii) |
entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as quantidades de açúcar de beterraba e xarope de inulina objeto de reporte;». |