11.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1282/2013 DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2013

que corrige a versão em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 2508/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5, o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Foi detetado um erro no artigo 12.o da versão em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 2508/2000 da Comissão, de 15 de novembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas (2). Por conseguinte, é necessário corrigir a versão em língua polaca. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2508/2000 deve, pois, ser alterado em conformidade. A fim de eliminar os erros no ato a retificar o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação,

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito apenas à versão em língua polaca.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 17 de 21.01.2000, p. 22.

(2)   JO L 289 de 16.11.2000, p. 8.