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11.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1281/2013 DA COMISSÃO
de 10 de dezembro de 2013
que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2014 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho, de 7 de março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais, ou por outras regras comunitárias específicas de importação (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 3 e 6, e o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 517/94 estabelece restrições quantitativas para as importações de certos produtos têxteis originários de determinados países terceiros, cujas quantidades serão atribuídas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». |
|
(2) |
Em conformidade com o referido regulamento, em determinadas circunstâncias, é possível recorrer a outros métodos de atribuição, dividir os contingentes em frações ou reservar uma parte de um determinado limite quantitativo exclusivamente para os pedidos acompanhados de justificativos dos resultados de importações anteriores. |
|
(3) |
As regras de gestão dos contingentes fixados para 2014 devem ser adotadas antes do início do ano de contingentamento, a fim de evitar perturbar indevidamente a continuidade dos fluxos comerciais. |
|
(4) |
As medidas adotadas em anos anteriores, designadamente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1163/2012 da Comissão (2), revelaram-se satisfatórias, pelo que se afigura oportuno adotar regras semelhantes para 2014. |
|
(5) |
A fim de satisfazer o maior número possível de operadores, é adequado tornar mais flexível o método de repartição «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», estabelecendo um limite máximo para as quantidades que podem ser atribuídas a cada operador segundo esse método. |
|
(6) |
Para assegurar a continuidade das trocas comerciais e uma gestão eficaz dos contingentes, os operadores devem poder apresentar o seu primeiro pedido de autorização de importação para 2014 para quantidades equivalentes às que importaram em 2013. |
|
(7) |
A fim de assegurar a melhor utilização possível das quantidades, o operador que tenha utilizado, pelo menos, metade das quantidades já autorizadas, deve poder apresentar um pedido para quantidades suplementares, desde que existam quantidades disponíveis nos contingentes. |
|
(8) |
Para garantir uma boa gestão, as autorizações de importação devem ser válidas por nove meses a contar da data de emissão, sem, no entanto, ultrapassar o fim do ano em causa. Os Estados-Membros só devem poder emitir licenças após terem sido notificados, pela Comissão, de que existem quantidades disponíveis e somente no caso de o operador poder comprovar a existência de um contrato e provar, salvo disposição em contrário, que ainda não beneficiou de uma autorização de importação comunitária para as categorias e os países em causa ao abrigo do presente regulamento. No entanto, em função dos pedidos dos importadores, as autoridades nacionais competentes devem ser autorizadas a prorrogar por um prazo de três meses e até 31 de março de 2015 as licenças cujas quantidades utilizadas atinjam, pelo menos, metade na data da apresentação do pedido. |
|
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 517/94, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 517/94 para 2014.
Artigo 2.o
A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.
As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, quando da apresentação do primeiro pedido para 2014, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas licenças de importação que lhes foram concedidas em 2013, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.
No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2013, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.
Artigo 3.o
Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.
Artigo 4.o
1. As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00 do dia 8 de janeiro de 2014, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.
A hora referida no primeiro parágrafo é a hora de Bruxelas.
2. As autoridades nacionais competentes só emitirão autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 517/94, de que existem quantidades disponíveis para importação.
As autorizações só serão emitidas se o operador:
|
a) |
provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e |
|
b) |
declarar, por escrito, que para as categorias e países em causa:
|
3. As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2014.
Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses as autorizações que tenham sido utilizadas em, pelo menos, 50 % no momento da apresentação do pedido. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2015.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 67 de 10.3.1994, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1163/2012 da Comissão, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 (JO L 336 de 8.12.2012, p. 22).
ANEXO I
Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o
|
País em causa |
Categoria |
Unidade |
Montante máximo |
|
Bielorrússia |
1 |
Quilogramas |
20 000 |
|
2 |
Quilogramas |
80 000 |
|
|
3 |
Quilogramas |
5 000 |
|
|
4 |
Unidades |
20 000 |
|
|
5 |
Unidades |
15 000 |
|
|
6 |
Unidades |
20 000 |
|
|
7 |
Unidades |
20 000 |
|
|
8 |
Unidades |
20 000 |
|
|
15 |
Unidades |
17 000 |
|
|
20 |
Quilogramas |
5 000 |
|
|
21 |
Unidades |
5 000 |
|
|
22 |
Quilogramas |
6 000 |
|
|
24 |
Unidades |
5 000 |
|
|
26/27 |
Unidades |
10 000 |
|
|
29 |
Unidades |
5 000 |
|
|
67 |
Quilogramas |
3 000 |
|
|
73 |
Unidades |
6 000 |
|
|
115 |
Quilogramas |
20 000 |
|
|
117 |
Quilogramas |
30 000 |
|
|
118 |
Quilogramas |
5 000 |
|
País em causa |
Categoria |
Unidade |
Montante máximo |
|
Coreia do Norte |
1 |
Quilogramas |
10 000 |
|
2 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
3 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
4 |
Unidades |
10 000 |
|
|
5 |
Unidades |
10 000 |
|
|
6 |
Unidades |
10 000 |
|
|
7 |
Unidades |
10 000 |
|
|
8 |
Unidades |
10 000 |
|
|
9 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
12 |
Pares |
10 000 |
|
|
13 |
Unidades |
10 000 |
|
|
14 |
Unidades |
10 000 |
|
|
15 |
Unidades |
10 000 |
|
|
16 |
Unidades |
10 000 |
|
|
17 |
Unidades |
10 000 |
|
|
18 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
19 |
Unidades |
10 000 |
|
|
20 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
21 |
Unidades |
10 000 |
|
|
24 |
Unidades |
10 000 |
|
|
26 |
Unidades |
10 000 |
|
|
27 |
Unidades |
10 000 |
|
|
28 |
Unidades |
10 000 |
|
|
29 |
Unidades |
10 000 |
|
|
31 |
Unidades |
10 000 |
|
|
36 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
37 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
39 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
59 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
61 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
68 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
69 |
Unidades |
10 000 |
|
|
70 |
Pares |
10 000 |
|
|
73 |
Unidades |
10 000 |
|
|
74 |
Unidades |
10 000 |
|
|
75 |
Unidades |
10 000 |
|
|
76 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
77 |
Quilogramas |
5 000 |
|
|
78 |
Quilogramas |
5 000 |
|
|
83 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
87 |
Quilogramas |
8 000 |
|
|
109 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
117 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
118 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
142 |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
151A |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
151 B |
Quilogramas |
10 000 |
|
|
161 |
Quilogramas |
10 000 |
ANEXO II
Lista das instâncias encarregadas da emissão de licenças referidas no artigo 4.o
1. Bélgica
|
FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por conta própria e Energia) |
|
Algemene Directie Economisch Potentieel |
|
Dienst Vergunningen |
|
Vooruitgangstraat 50 |
|
B-1210 Brussel |
|
Tel. + 32 (0) 2 277 67 13 |
|
Fax: + 32 (0) 2 277 50 63 |
|
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie (SPF Economia, PME, Trabalhadores por conta própria e Energia) |
|
Direction générale Potentiel économique |
|
Service Licences |
|
Rue du Progrès 50 |
|
B-1210 Bruxelles |
|
Tél:+ 32 (0) 2 277 67 13 |
|
Fax: + 32 (0) 2 277 50 63 |
2. Bulgária
|
Министерство на икономиката, енергетиката и туризма |
|
Дирекция „Регистриране, лицензиране и контрол“ |
|
ул. „Славянска“ № 8 |
|
1052 София |
|
Тел.: +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800 |
|
Факс: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654 |
|
Ministério da Economia, Energia e Turismo |
|
8, Slavyanska Str., Sófia 1052, Bulgária |
|
Tel. +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800 |
|
Fax: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710/+359 29 88 3654 |
3. República Checa
|
Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e Comércio) |
|
Licenční správa |
|
Na Františku 32 |
|
CZ – 110 15 Praha 1 |
|
Tel. (420) 224 907 111 |
|
Fax: (420) 224 212 133 |
4. Dinamarca
|
Erhvervs- og Vækstministeriet (Ministério das Empresas e Crescimento) |
|
Erhvervsstyrelsen |
|
Langelinje Allé 17 |
|
DK - 2100 København |
|
Tel. (45) 35 46 60 30 |
|
Fax: (45) 35 46 60 29 |
5. Alemanha
|
Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) (Serviço Federal da Economia e Controlo das Exportações) |
|
Frankfurter Str. 29-35 |
|
D-65760 Eschborn |
|
Tel. (49 61 96) 908-0 |
|
Fax: (49 61 96) 908 800 |
6. Estónia
|
Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações) |
|
Harju 11 |
|
EST-15072 Tallinn |
|
Estónia |
|
Tel. (372) 6256 400 |
|
Fax: (372) 6313 660 |
7. Irlanda
|
Department of Enterprise, Trade and Employment (Ministério da Empresa, Comércio e Emprego) |
|
Internal Market |
|
Kildare Street |
|
IRL-Dublin 2 |
|
Tel. (353 1) 631 21 21 |
|
Fax: (353 1) 631 28 26 |
8. Grécia
|
Υπουργείο Ανάπτυξης, Ανταγωνιστικότητας & Ναυτιλίας |
|
Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής Πολιτικής |
|
Διεύθυνση Καθεστώτων Εισαγωγών-Εξαγωγών, Εμπορικής Άμυνας |
|
Κορνάρου 1 |
|
GR-105 63 Αθήνα |
|
Τηλ. (+ 30) 210 3286041-43, 210 3286021 |
|
Fax: (+ 30) 210 3286094 |
|
Ministério do Desenvolvimento, Competitividade e Transportes Marítimos, |
|
Direção-Geral da Política Económica Internacional, |
|
Direção dos Regimes de Importação-Exportação, Instrumentos de Defesa Comercial |
|
Unidade A’ |
|
1 Kornarou Str. |
|
GR-10563 Athens |
|
Tel. (+ 30) 210 3286041-43, 210 3286021 |
|
Fax: (+ 30) 210 3286094 |
9. Espanha
|
Ministerio de Economía y Competitividad (Ministério da Economia e Competitividade) |
|
Dirección General de Comercio e Inversiones |
|
Paseo de la Castellana n.o 162 |
|
E-28046 Madrid |
|
Tel. (34 91) 349 38 17, 349 38 74 |
|
Fax: (34 91) 349 38 31 |
|
E-mail: sgindustrial.sscc@comercio.mineco.es |
10. França
|
Ministère du Redressement Productif |
|
(Ministério da Recuperação da Produção) |
|
Direction générale de la compétitivité, de l’industrie et des services |
|
Bureau des matériaux |
|
BP 80001 |
|
67, Rue Barbès |
|
F-94201 Ivry-sur-Seine CEDEX |
|
tel. (+ 33) 1 79 84 34 49 |
|
E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr |
11. Croácia
|
Ministarstvo vanjskih i europskih poslova (Ministério dos Negócio Estrangeiros e Assuntos Europeus) |
|
Trg N. Š. Zrinskog 7-8 |
|
10000 Zagreb |
|
Tel: 00 385 1 6444626 |
|
Fax: 00 385 1 6444601 |
12. Itália
|
Ministero dello Sviluppo Economico (Ministério do Desenvolvimento Económico) |
|
Dipartimento per l’impresa e l’internazionalizzazione |
|
Direzione Generale per la Politica Commerciale Internazionale |
|
Divisione III - Politiche settoriali |
|
Viale Boston, 25 |
|
I - 00144 Roma |
|
Tel. (39 06) 5964 7517, 5993 2202, 5993 2406 |
|
Fax: (39 06) 5993 2263, 5993 2636 |
|
E-mail: polcom3@mise.gov.it |
13. Chipre
|
Ministry of Commerce, Industry and Tourism (Ministério do Comércio, Indústria e Turismo) |
|
Trade Department |
|
6 Andrea Araouzou Str. |
|
CY-1421 Nicosia |
|
Tel. ++357 2 867100 |
|
Fax: ++357 2 375120 |
14. Letónia
|
Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija (Ministério da Economia da República da Letónia) |
|
Brīvības iela 55 |
|
LV-1519 Rīga |
|
Tel. 00 371 670 132 48 |
|
Fax: 00 371 672 808 82 |
15. Lituânia
|
Lietuvos Respublikos ūkio ministerija (Ministério da Economia da República da Lituânia) |
|
Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2 |
|
LT-01104 Vilnius, Lietuva |
|
Tel. +370 706 64 658, +370 706 64 808 |
|
Faks. +370 706 64 762 |
|
E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt |
16. Luxemburgo
|
Ministère de l’Economie et du Commerce Exterieur (Ministério da Economia e do Comércio Externo) |
|
Office des licences |
|
Boîte postale 113 |
|
L-2011 Luxembourg |
|
Tel. (352) 47 82 371 |
|
Fax: (352) 46 61 38 |
17. Hungria
|
Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal |
|
(Serviço húngaro das Patentes) |
|
Budapest |
|
Németvölgyi út 37-39. |
|
1124 |
|
MAGYARORSZÁG |
|
Tel. +36 1458 5503 |
|
Fax + 36 1458 5814 |
|
E-mail: keo@mkeh.gov.hu |
18. Malta
|
Ministry of Finance, Economy and Investment (Ministério das Finanças, Economia e Investimento) |
|
Commerce Department, Trade Services Directorate |
|
Lascaris |
|
Valletta LTV2000 |
|
Malta |
|
Tel. 00 356 256 90 202 |
|
Fax: 00 356 212 37 112 |
19. Países Baixos
|
Belastingdienst/Douane (Administração das Alfândegas) |
|
centrale dienst voor in- en uitvoer |
|
Kempkensberg 12 |
|
Postbus 30003 |
|
NL-9700 RD Groningen |
|
Tel. (31 88) 15 12 122 |
|
Fax: (31 88) 15 13 182 |
20. Áustria
|
Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend (Ministério Federal da Economia, Família e Juventude) |
|
Außenwirtschaftskontrolle |
|
Abteilung C2/9 |
|
Stubenring 1, A-1011 Wien |
|
Tel. (43 1) 71100-0 |
|
Fax: (43 1) 71100-8386 |
21. Polónia
|
Ministerstwo Gospodarki (Ministério da Economia) |
|
Pl.Trzech Krzyzy 3/5 |
|
PL-00-950 Warszawa |
|
Tel. 0048/22/693 55 53 |
|
Fax: 0048/22/693 40 21 |
22. Portugal
|
Ministério das Finanças |
|
Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo |
|
Rua Terreiro do Trigo |
|
Edifício da Alfândega |
|
P-1149-060 LISBOA |
|
Tel. (351-1) 218 814 263 |
|
Fax: (351-1) 218 814 261 |
|
E-mail: dsl@dgaiec.min-financas.pt |
23. Roménia
|
Ministerul Economiei (Ministério da Economia) |
|
Comerțului și Mediului de Afaceri |
|
Direcția Politici Comerciale |
|
Calea Victoriei, nr.152, sector 1 |
|
București |
|
Cod poștal: 010096 |
|
Tel. (40-21) 315.00.81 |
|
Fax: (40-21) 315.04.54 |
|
E-mail: clc@dce.gov.ro |
24. Eslovénia
|
Ministrstvo za finance (Ministério das Finanças) |
|
Carinska uprava Republike Slovenije |
|
Carinski urad Jesenice |
|
Center za TARIC in kvote |
|
Spodnji Plavž 6 c |
|
SI-4270 Jesenice |
|
Slovenija |
|
Tel. +386(0)4 297 44 70 |
|
Fax: +386(0)4 297 44 72 |
|
E-mail: taric.cuje@gov.si |
25. Eslováquia
|
Ministerstvo hospodárstva SR (Ministério da Economia da República Eslovaca) |
|
Odbor výkonu obchodných opatrení |
|
Mierová 19 |
|
SK-827 15 Bratislava |
|
Tel. 00 421 2 4854 7019 |
|
Fax: 00 421 2 4342 3915 |
|
E-mail: jan.krocka@mhsr.sk |
26. Finlândia
|
Tullihallitus (Conselho Nacional das Alfândegas) |
|
PL 512 |
|
FIN-00101 Helsinki |
|
Tel. (358 9) 61 41 |
|
Fax: (358 20) 492 2852 |
|
Tullstyrelsen (Conselho Nacional das Alfândegas) |
|
PB 512 |
|
FIN-00101 Helsingfors |
|
Fax (358-20) 492 28 52 |
27. Suécia
|
Kommerskollegium (Serviço Nacional do Comércio) |
|
Box 6803 |
|
S-113 86 Stockholm |
|
Tel. (46 8) 690 48 00 |
|
Fax: (46 8) 30 67 59 |
|
E-mail: registrator@kommers.se |
28. Reino Unido
Import Licensing Branch (ILB)
Department for Business, Innovation and Skills (Ministério das Empresas, Inovação e Qualificações)
E-mail: enquiries.ilb@bis.gsi.gov.uk