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6.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1264/2013 DA COMISSÃO
de 3 de dezembro de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 (3) da Comissão estabeleceu a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
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(2) |
Nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, alguns Estados-Membros e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «AESA») transmitiram à Comissão informações relevantes no contexto da atualização da lista comunitária. Alguns países terceiros também comunicaram informações pertinentes. Com base nessas informações, a lista comunitária deve ser atualizada. |
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(3) |
A Comissão informou todas as transportadoras aéreas em causa, diretamente ou através das autoridades responsáveis pela sua supervisão regulamentar, sobre os factos e as considerações essenciais que estariam na base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na União ou a alterar as condições de uma proibição de operação imposta a uma transportadora aérea incluída na lista da UE. |
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(4) |
A Comissão concedeu às transportadoras aéreas em causa a possibilidade de consultarem os documentos facultados pelos Estados-Membros, de apresentarem por escrito as suas observações e de fazerem uma exposição oral à Comissão e ao Comité instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 3922/1991 do Conselho (a seguir designado por «Comité da Segurança Aérea») (4). |
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(5) |
O Comité da Segurança Aérea recebeu informações atualizadas da Comissão sobre as consultas conjuntas atualmente mantidas com as autoridades competentes e as transportadoras aéreas do Cazaquistão, Filipinas, Indonésia, Irão, Líbano, Madagáscar, Moçambique, Nepal, Quirguistão, República da Guiné, República Islâmica da Mauritânia e Zâmbia ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 e do seu Regulamento de Execução (CE) n.o 473/2006. O Comité da Segurança Aérea foi igualmente informado pela Comissão sobre a situação na Albânia, Iémen, Índia e Zimbabué. A Comissão comunicou também ao Comité da Segurança Aérea dados atualizados sobre as consultas técnicas da Federação da Rússia e relativos às medidas de acompanhamento da situação na Líbia. |
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(6) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu as exposições da AESA sobre as conclusões dos relatórios das auditorias realizadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (a seguir designada por «ICAO»), no âmbito do seu Programa Universal de Auditoria da Supervisão da Segurança (USOAP). Os Estados-Membros foram convidados a dar prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento às transportadoras aéreas licenciadas nos Estados em que a ICAO detetou problemas de segurança graves ou relativamente aos quais a AESA concluiu que o sistema de supervisão da segurança apresentava deficiências graves. Além das consultas efetuadas pela Comissão em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005, esta medida permite recolher informações adicionais sobre o desempenho de segurança das transportadoras aéreas licenciadas nesses Estados. |
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(7) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu as exposições da AESA sobre os resultados das inspeções efetuadas na plataforma de estacionamento, no âmbito do programa de avaliação da segurança das aeronaves estrangeiras (SAFA), em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão (5). |
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(8) |
A AESA fez também exposições ao Comité da Segurança Aérea sobre os projetos de assistência técnica desenvolvidos nos Estados abrangidos por medidas ou atividades de acompanhamento previstas no Regulamento (CE) n.o 2111/2005. O comité foi informado dos planos da AESA e dos pedidos de assistência técnica e de cooperação adicionais para reforçar a capacidade administrativa e técnica das autoridades de aviação civil e ajudar a solucionar eventuais problemas de incumprimento das normas internacionais aplicáveis. Os Estados-Membros foram também convidados a dar resposta a estes pedidos, no plano bilateral, em coordenação com a Comissão e a AESA. Neste contexto, a Comissão salientou o interesse de prestar informações à comunidade aeronáutica internacional, particularmente através da base de dados SCAN da ICAO, sobre a assistência técnica dispensada pela União e pelos seus Estados-Membros com vista a reforçar a segurança da aviação a nível mundial. |
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(9) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu também uma apresentação do Eurocontrol sobre a situação e a evolução do sistema de alarme na base do programa SAFA da UE, tendo, nomeadamente, chamado a atenção para os dados estatísticos sobre mensagens de alerta relacionadas com as transportadoras proibidas e para os melhoramentos possíveis do sistema. |
Transportadoras aéreas da União Europeia
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(10) |
Após a análise, pela AESA, das informações recolhidas durante as inspeções SAFA na plataforma de estacionamento às aeronaves de transportadoras aéreas da União ou no decurso de inspeções de normalização efetuadas pela própria AESA, bem como durante as inspeções e auditorias específicas levadas a cabo pelas autoridades de aviação nacionais, vários Estados-Membros adotaram certas medidas executórias, que comunicaram à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea. A Roménia comunicou a revogação do certificado de operador aéreo (COA) da transportadora Jetran Air e a Espanha o termo da validade do COA da IMD Airways e o processo de revogação em curso. |
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(11) |
Caso eventuais informações de segurança relevantes apontem para riscos de segurança iminentes decorrentes da não- conformidade de transportadoras aéreas da União com as normas de segurança adequadas, os Estados-Membros reiteraram a sua disponibilidade para tomarem as medidas necessárias. |
Transportadoras aéreas da República da Guiné
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(12) |
Conforme acordado na reunião realizada em Bruxelas, em janeiro de 2013, as autoridades competentes da República da Guiné (DNAC) comunicaram informações regulares sobre a implementação do plano de medidas corretivas em curso, aprovado pela ICAO em dezembro de 2012, e sobre todas as atividades relacionadas com o mesmo. |
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(13) |
O último relatório intercalar, recebido em 15 de outubro de 2013, especifica as atividades e progressos mais recentes na implementação do referido plano. A tradução da regulamentação sobre aviação civil da República da Guiné para francês (inicialmente inspirada na regulamentação em vigor nos países anglófonos vizinhos e, em grande medida, já adotada) ficou concluída no início de agosto de 2013. A lei da aviação civil revista foi transmitida ao Parlamento, para adoção, em 21 de agosto de 2013. Foi adotado o sistema de formação de inspetores proposto pela organização de supervisão da segurança da aviação do grupo do acordo de Banjul (BAGASOO). A designação e comunicação à ICAO do ponto de contacto da Guiné para as mercadorias perigosas teve lugar em 3 de setembro de 2013. |
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(14) |
A DNAC apresentou o seu plano de medidas corretivas revisto e atualizado à ICAO em 30 de agosto de 2013. Todas as medidas corretivas planeadas para 2012 e para o primeiro semestre de 2013 foram implementadas e as medidas previstas para o 3.o e 4.o trimestres de 2013 estão em curso. Essas medidas estão pendentes de validação pela ICAO. |
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(15) |
Todos os certificados de operador aéreo (COA) anteriormente existentes foram suspensos em finais de março de 2013; está em curso a certificação completa em conformidade com as regras de ICAO (5 etapas) de uma transportadora aérea nacional (PROBIZ Guinée, que opera uma aeronave Beechcraft King Air 90), com a assistência e o apoio de uma missão específica CAFAC/BAGASOO e, simultaneamente, os inspetores da DNAC recebem formação no posto de trabalho sobre todo o processo. A PROBIZ não realiza operações com destino à União. |
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(16) |
A DNAC solicitou a realização de uma ICVM, que a ICAO planeia para maio de 2014, de modo a validar os progressos registados na implementação do plano de medidas corretivas. |
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(17) |
Caso se disponha de informações de segurança pertinentes que apontem para a existência de riscos iminentes para a segurança, decorrentes da falta de conformidade com as normas internacionais no domínio da segurança, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
Transportadoras aéreas da Índia
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(18) |
A Comissão referiu o empenhamento contínuo das autoridades indianas no que respeita à supervisão das suas transportadoras aéreas. Por ofícios de outubro de 2007 e janeiro de 2010, a Comissão solicitou à Direção-Geral da Aviação Civil (DGCA) da Índia informações sobre algumas transportadoras aéreas pelas quais a DGCA tem responsabilidade regulamentar, tendo ficado satisfeita com as respostas recebidas. |
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(19) |
Em termos de atualização sobre os acontecimentos mais recentes, em dezembro de 2012, a ICAO realizou uma Missão Coordenada de Validação (ICVM), que constatou a existência de dois graves problemas de segurança: o primeiro relacionado com o processo de certificação para emissão do certificado de operador aéreo (COA) e o segundo com a aprovação de alterações e de reparações em aeronaves matriculadas na Índia, mas com certificados de tipo estrangeiros. Por ofício de 30 de abril de 2013, a Comissão voltou a contactar as autoridades indianas com vista a obter informações mais pormenorizadas sobre os graves problemas de segurança detetados e suscitar outras questões relacionadas com a monitorização de rotina, pela AESA, dos dados respeitantes às atividades de supervisão da segurança levadas a cabo no território indiano. No seu ofício de 10 de maio de 2013, a DGCA comunicou informações pormenorizadas sobre as medidas corretivas adotadas para resolver os graves problemas de segurança detetados. Em agosto de 2013, a ICAO realizou uma segunda ICVM na Índia, a fim de verificar a boa execução das medidas corretivas acordadas com a ICAO. Na sequência dessa ICVM, a ICAO retirou as constatações relacionadas com os graves problemas de segurança. O relatório completo da ICVM ainda não se encontra disponível. |
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(20) |
Outro facto marcante foi a visita de avaliação da segurança da aviação internacional (IASA) realizada pela Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos em agosto de 2013. Dada a situação atualmente verificada a nível de cumprimento das regras, o Estado indiano conserva a classificação da FAA correspondente à categoria 1. Caso a situação venha a deteriorar-se no futuro, a Comissão será obrigada a ponderar a possibilidade de dar início a consultas formais das autoridades indianas em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 473/2006. |
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(21) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento aos operadores indianos, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. |
Transportadoras aéreas da Indonésia
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(22) |
Prosseguem as consultas das autoridades competentes da Indonésia (DGCA) para acompanhar os progressos registados no plano da supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país, em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
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(23) |
Por ofício de 2 de agosto de 2013, a companhia aérea PT Citilink Indonesia requereu à Comissão a sua retirada do anexo A. Na sua correspondência, a transportadora juntava extensa documentação sobre a conclusão do processo de recertificação em cinco etapas. |
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(24) |
Em 5 de novembro de 2013, realizou-se em Bruxelas uma reunião de caráter técnico entre a Citilink Indonesia, a Comissão, a AESA e os Estados-Membros para analisar a extensa documentação apresentada pela transportadora aérea. A DGCA foi também convidada a participar na reunião, mas decidiu que a sua presença não era indispensável nesta fase. Com base nessa reunião, a Comissão encetará contactos com a DGCA de modo a obter todos os esclarecimentos necessários para poder decidir se e quando estará em condições de propor a eliminação das restrições impostas à Citilink Indonesia. |
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(25) |
Por ofício de 23 de outubro de 2013, a DGCA forneceu igualmente informações atualizadas sobre outras transportadoras aéreas sob a sua supervisão. A Comissão foi informada de que, em 23 de abril de 2013, fora emitido um COA n.o 121-050 em nome da PT Batik Air Indonesia. No entanto, uma vez que a DGCA não apresentou provas da supervisão da segurança desta transportadora aérea em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que esta deve ser incluída no anexo A. |
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(26) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea continuam a apoiar a DGCA nos seus esforços para alcançar o objetivo da criação de um sistema de aviação plenamente conforme com as normas da ICAO. |
Transportadoras aéreas do Cazaquistão
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(27) |
A Comissão prosseguiu as consultas ativas das autoridades competentes do Cazaquistão para se manter informada e acompanhar os progressos registados por aquelas autoridades no seu esforço, a longo prazo, de supervisão da segurança de todas as transportadoras aéreas certificadas naquele país, em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
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(28) |
Por ofício de 8 de agosto de 2013, a Comissão da Aviação Civil (CAC) do Cazaquistão prestou informações, em especial, sobre as atividades de recertificação em curso com vista a alinhar os procedimentos e práticas de emissão e supervisão dos certificados de operador aéreo no Cazaquistão pelos procedimentos e práticas da ICAO. A CAC informou também que, em resultado destas medidas, tinham sido suspensos ou revogados os certificados de vários operadores aéreos. |
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(29) |
Em 18 de outubro de 2013, a Comissão recebeu documentação comprovativa, por um lado, da revogação dos COA das transportadoras aéreas Mega, Samal, Euro-Asia Air International, Asia Continental Airlines, Deta Air e Kazair West (que já tinham sido recertificadas para o trabalho aéreo e suprimidas do anexo A (6)) e, por outro, da suspensão, até 4 de agosto de 2013, dos COA das transportadoras Semeyavia e Irtysh Air. Subsequentemente, a CAC informou igualmente que o COA da Semeyavia tinha entretanto caducado e que o operador não tinha apresentado qualquer pedido de renovação ou de nova emissão. O COA da Irtysh Air foi suspenso por tempo indeterminado. Uma vez que a suspensão do COA constitui uma medida temporária, que não implica necessariamente a cessação das operações de voo da transportadora aérea, a Irtysh Air deve permanecer no anexo A. Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que os operadores aéreos Mega, Samal, Euro-Asia Air International, Asia Continental Airlines, Deta Air e Semeyavia devem ser retirados do anexo A. |
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(30) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea apoiam as medidas tomadas pelas autoridades competentes do Cazaquistão com vista ao estabelecimento de um sistema de supervisão da aviação civil em conformidade com as normas de segurança internacionais. Neste particular, as referidas autoridades são convidadas a acelerar e intensificar os seus esforços no sentido da execução do plano de medidas corretivas acordado com a ICAO, focando as suas atenções na resolução imediata dos dois problemas de segurança graves. A Comissão incentiva também à participação ativa do Cazaquistão no projeto TRACECA da União, no domínio da segurança da aviação, a fim de reforçar os conhecimentos e a experiência dos inspetores de segurança da CAC. |
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(31) |
A Comissão continua empenhada em organizar, com a assistência da AESA e o apoio dos Estados-Membros, uma visita ao Cazaquistão e preparar uma revisão do processo pelo Comité da Segurança Aérea, logo que tenham sido alcançados progressos suficientes na correção das deficiências de segurança detetadas. |
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(32) |
No que se refere às operações aéreas da Air Astana com destino à União, os Estados-Membros e a AESA confirmaram que, por ocasião das inspeções realizadas na plataforma de estacionamento nos aeroportos da União no âmbito do programa SAFA, não tinham detetado qualquer problema específico. As autoridades competentes dos Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves da Air Astana, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. Neste contexto, a Comissão preparará uma revisão das restrições atualmente impostas às operações da Air Astana para a próxima reunião do Comité da Segurança Aérea. |
Transportadoras aéreas do Quirguistão
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(33) |
A Comissão mantém consultas das autoridades competentes do Quirguistão, de modo a identificar as transportadoras aéreas cuja certificação e supervisão cumprem as normas de segurança internacionais e relativamente às quais poderá ser ponderada a possibilidade de levantamento gradual das restrições. |
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(34) |
No entanto, tal como tinha acontecido na reunião do Comité da Segurança Aérea de junho de 2013, as autoridades do Quirguistão também não apresentaram, na reunião de novembro de 2013, documentação escrita que permitisse à Comissão preparar uma revisão do processo. Além disso, atendendo a que o Quirguistão não apresentou documentos comprovativos, a Comissão não pode propor que sejam retirados da lista comunitária os operadores quirguizes cujos certificados de operador aéreo não lhes permitem realizar operações de transporte aéreo comercial. |
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(35) |
Em 24 de outubro de 2013, a Comissão recebeu cópias dos COA e das especificações operacionais do operador recém-certificado TEZ JET, o qual deu início a voos comerciais em 1 de agosto de 2013. A Comissão não recebeu as cópias dos documentos de três outras transportadoras aéreas recentemente certificadas – Kyrgyz Airlines, S. Group International e Heli Sky que, além disso, figuram no sítio Web oficial da autoridade competente do Quirguistão. Uma vez que as autoridades competentes do Quirguistão não foram capazes de apresentar os comprovativos da supervisão da segurança destas quatro transportadoras aéreas em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que a TEZ JET, a Kyrgyz Airlines, a S. Group International e a Heli Sky devem ser incluídas no anexo A. |
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(36) |
A Comissão insta as autoridades competentes do Quirguistão a acelerar os trabalhos no sentido de corrigir as deficiências de segurança detetadas, nomeadamente pela ICAO, e a comunicar periodicamente à Comissão todos os progressos registados no plano da supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país, de modo a permitir à Comissão apresentar ao Comité da Segurança Aérea uma proposta de reapreciação do processo. Nestas condições, a Comissão mantém o compromisso de organizar, com a assistência da AESA e o apoio dos Estados-Membros, uma visita de avaliação da segurança no terreno, a fim de confirmar a capacidade das autoridades competentes do Quirguistão para cumprirem as suas responsabilidades de supervisão em conformidade com as normas internacionais e preparar uma revisão do processo no âmbito do Comité da Segurança Aérea. |
Transportadoras aéreas do Líbano
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(37) |
A ICAO efetuou uma ICVM no Líbano, de 5 a 11 de dezembro de 2012, e analisou os progressos alcançados ao nível da correção das deficiências detetadas durante a auditoria USOAP realizada pela ICAO ao sistema da aviação civil libanês de 1 a 9 de julho de 2008. Na sequência dessa ICVM, verificou-se que a total ausência de implementação efetiva dos oito elementos críticos tinha registado uma ligeira melhoria. |
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(38) |
No decurso da missão, a equipa ICVM detetou um problema de segurança grave relacionado com o processo de certificação dos operadores aéreos. Além disso, verificou que o Líbano tinha emitido ou renovado os COA e as especificações operacionais de duas transportadoras aéreas internacionais regulares e de um conjunto de empresas mais pequenas, que são titulares de COA e efetuam operações de transporte aéreo internacional, sem ter levado a cabo qualquer das operações de certificação obrigatórias. Em 31 de janeiro de 2013, o Comité da ICAO responsável por validar a resolução dos problemas de segurança graves confirmou que estes se mantinham. |
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(39) |
De acordo com a análise efetuada pela Comissão, pela AESA e pelos Estados-Membros do relatório final da ICVM realizada pela ICAO em dezembro de 2012, o Líbano tem dificuldades em garantir a efetiva aplicação das normas e práticas recomendadas em duas das áreas USOAP analisadas: aeronavegabilidade (AIR) e investigação de acidentes (AIG). Além disso, a capacidade do Estado parece afetada pelos graves problemas registados em quatro outras áreas analisadas no quadro do programa USOAP. |
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(40) |
Em 12 de novembro de 2013, a Comissão convidou as autoridades competentes libanesas para uma reunião de consulta técnica que contou com a presença da AESA e do representante de um Estado-Membro da UE. Durante esta reunião, as autoridades competentes libanesas prestaram informações sobre a futura nova lei da aviação (Lei n.o 481/2002), a qual prevê a criação de uma autoridade da aviação civil independente, mas que não foi adotada devido à instabilidade política no país. A adoção desta medida depende da constituição de um novo governo, previsto para 2014, o que permitirá então nomear o novo Conselho de Administração da referida autoridade. As autoridades competentes declararam que tinham rapidamente tomado as medidas necessárias para corrigir as deficiências enumeradas no plano de medidas corretivas da ICAO. Com base nesta reunião, as autoridades competentes libanesas foram convidadas a comunicar informações sobre a supervisão das suas transportadoras aéreas. A Comissão e a AESA avaliarão a documentação recebida, tendo em conta as informações adicionais da ICAO sobre os esforços desenvolvidos para corrigir os graves problemas de segurança detetados. A Comissão também incentiva à participação ativa do Líbano na Célula de Segurança da Aviação Mediterrânica (MASC) da União, de modo a promover a execução do programa de segurança do Estado e reforçar o quadro regulamentar aplicável à segurança da aviação no Líbano. |
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(41) |
Com base na situação descrita nos considerandos 37 a 40, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea consideram necessário manter as consultas das autoridades libanesas em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 473/2006. |
Transportadoras aéreas da Líbia
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(42) |
Prosseguem as consultas das autoridades competentes líbias (LYCAA) tendo em vista confirmar os progressos realizados pela Líbia no seu esforço de reforma do sistema de segurança da aviação civil e, em especial, garantir a supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
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(43) |
Por ofício de 7 de outubro de 2013, a Comissão solicitou à LYCAA informações atualizadas sobre a recertificação das transportadoras aéreas da Líbia. Na sua resposta de 29 de outubro de 2013, a LYCAA solicitou a possibilidade de apresentar os seus progressos numa reunião com a Comissão e também de ser ouvida pelo Comité da Segurança Aérea em novembro. |
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(44) |
No seu ofício de 29 de outubro de 2013, a LYCAA confirmou à Comissão que manteria as restrições atualmente em vigor para os voos na União relativamente a todas as transportadoras aéreas e que qualquer alteração da situação ficaria sujeita a um acordo entre a LYCAA, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea. |
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(45) |
Numa reunião realizada em 7 de novembro de 2013, a Comissão, a AESA e os representantes dos Estados-Membros mantiveram conversações com a LYCAA e com as transportadoras Libyan Airlines e Afriqyiah Airways. Nesse contexto, a LYCAA declarou que, na sua opinião, o processo de recertificação da Libyan Airlines, em cinco etapas, estava já concluído e que esta companhia aérea devia ser autorizada a operar na União. A documentação sobre as atividades desenvolvidas pela LYCAA durante o processo de recertificação foi entregue à Comissão na própria reunião. |
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(46) |
A LYCAA e a Libyan Airlines foram ouvidas pelo Comité da Segurança Aérea em 19 de novembro de 2013. A LYCAA informou o Comité da Segurança Aérea de que o processo de recertificação da Libyan Airlines, em cinco etapas, já se encontrava concluído e que, na sua opinião, a companhia aérea devia ser autorizada a explorar rotas dentro da União. |
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(47) |
No entanto, a LYCAA confirmou explicitamente à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea que a eventual redução das atuais restrições de voo na União ficaria sujeita a um acordo entre a LYCAA, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea. |
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(48) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea tomaram nota do seguinte:
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(49) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea declararam que, antes de a LYCAA considerar a possibilidade de autorizar as transportadoras licenciadas na Líbia a realizar operações para a União, deve demonstrar à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea que o processo de recertificação foi efetivamente concluído e que é efetuada uma supervisão contínua sustentável, em conformidade com as normas da ICAO. Se tal não ficar demonstrado a contento da Comissão e do Comité da Segurança Aérea, a Comissão será obrigada a tomar medidas imediatas para impedir as transportadoras aéreas de operar dentro da União. |
Transportadoras aéreas da República Islâmica da Mauritânia
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(50) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 965/2012, os Estados-Membros verificaram o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes pelas aeronaves das transportadoras aéreas licenciadas na Mauritânia, atribuindo-lhes a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento. A mais recente análise SAFA da AESA mostra que foram realizadas cinco inspeções a aeronaves da Mauritania Airlines International (MAI). A análise efetuada pela AESA das lacunas detetadas durante as inspeções SAFA mostram uma tendência pouco favorável. As inspeções revelaram um conjunto de deficiências, algumas das quais com impacto direto na segurança, em especial no que respeita às condições de manutenção das aeronaves. Na sequência dessa análise, foram realizadas duas inspeções adicionais, em outubro de 2013, confirmando-se a tendência observada e a natureza das deficiências. |
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(51) |
A AESA informou as autoridades nacionais da Mauritânia (ANAC) sobre as auditorias SAFA, cujos resultados se situam abaixo do nível otimizado. A ANAC foi convidada a tomar medidas corretivas e a informar a Agência sobre as iniciativas levadas a cabo. A ANAC respondeu em 14 de outubro de 2013, referindo que o primeiro voo para a Europa tinha sido realizado em 8 de maio de 2013 e que, a avaliar pelos seus indicadores, se observava uma tendência positiva. Os inspetores de segurança da ANAC receberam instruções específicas para proibir os voos com destino à Europa de aeronaves objeto de constatações SAFA das categorias 2 e 3. |
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(52) |
A Espanha informou o Comité da Segurança Aérea de que tinha recentemente formado mais quatro inspetores da ANAC, familiarizando-os com as inspeções SAFA, o que deverá contribuir para alcançar progressos. |
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(53) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea assinalaram que a ANAC e a MAI têm de continuar a envidar esforços para melhorar a situação. A Comissão recordará também à Mauritânia a importância dos compromissos assumidos no que respeita ao seu plano de medidas corretivas e a necessidade de realizar uma análise das causas profundas das deficiências detetadas, além de que solicitará que lhe sejam apresentados os relatórios periódicos que a ANAC e a MAI ficaram incumbidas de elaborar. |
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(54) |
Caso os resultados de futuras inspeções SAFA na plataforma de estacionamento ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para uma redução do nível de cumprimento das normas de segurança, abaixo de um nível aceitável, a Comissão será obrigada a ponderar a possibilidade de tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
Transportadoras aéreas de Moçambique
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(55) |
As autoridades competentes de Moçambique (IACM) prestaram informações sobre o plano de medidas corretivas em curso, apresentado à ICAO e aprovado por esta. De acordo com o último relatório intercalar, recebido em 29 de outubro de 2013, o IACM continuou a corrigir as deficiências em aberto detetadas no decurso da auditoria USOAP no que respeita às questões de protocolo associadas, mas a validação pela ICAO dos progressos registados encontra-se pendente e será comunicada logo que possível. O IACM tem definida a sua política de formação e o correspondente programa está a decorrer. |
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(56) |
Na mesma ocasião, o IACM comunicou os avanços registados no processo de recertificação dos operadores aéreos em total conformidade com as normas e práticas recomendadas (SARP) da ICAO e informou que, até ao momento, foram recertificados doze operadores (CFM - Transportes e Trabalho Aéreo S.A., Coastal Aviation, CR Aviation, ETA - Air Charter, Helicópteros Capital, Kaya Airlines Lda, Linhas Aéreas de Moçambique - LAM, Moçambique Expresso SARL - Mex, OHI, Safari Air, Solenta Aviation (antiga CFA-Mozambique) e TTA SARL), conforme constam da lista fornecida. Uma vez que as autoridades competentes de Moçambique não foram capazes de fornecer provas da supervisão da segurança destas doze transportadoras aéreas em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que as transportadoras CFM - Transportes e Trabalho Aéreo S.A., Coastal Aviation, CR Aviation, ETA - Air Charter, Helicópteros Capital, Kaya Airlines Lda, Linhas Aéreas de Moçambique - LAM, Moçambique Expresso SARL - Mex, OHI, Safari Air, Solenta Aviation (antiga CFA-Mozambique) e TTA SARL devem ser incluídas no anexo A. |
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(57) |
Os outros cinco operadores que anteriormente constavam do anexo A (Aero-Serviços SARL, Aerovisão de Moçambique, Emílio Air Charter Lda, Unique Air Charter e VR Cropsprayers Lda) não foram recertificados. Embora não constem da lista de operadores recertificados fornecida pelas autoridades moçambicanas, estes cinco operadores aéreos ainda estão incluídos na lista publicada no sítio Web do IACM. Uma vez que as autoridades competentes de Moçambique não foram capazes de apresentar provas da supervisão da segurança destas cinco transportadoras aéreas em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que as transportadoras Aero-Serviços SARL, Aerovisão de Moçambique, Emílio Air Charter Lda, Unique Air Charter e VR Cropsprayers Lda devem permanecer no anexo A. |
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(58) |
O IACM continuou a envidar esforços para criar capacidade com o recrutamento de profissionais nacionais, num total de 15 efetivos, a serem contratados antes do final de 2013 (para reforçar as áreas das operações e licenciamento, navegação e aeródromos, aeronavegabilidade, regulamentação e fiscalização, acordos de transporte aéreo e administração), e de mais 4 elementos (navegação e aeródromos) em 2014. Em outubro de 2013, passou igualmente a dispor de um perito em matéria de AGA (aeródromos, rotas aéreas e apoios em terra) no âmbito de um projeto patrocinado pela ICAO para reforçar esta área. |
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(59) |
O IACM comunicou também que a transportadora aérea Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) prosseguiu a implementação das fases avançadas, principalmente a fase III, do seu sistema de gestão da segurança (SMS). Procedeu-se à nomeação de gestores de segurança e de responsáveis de segurança para todas as áreas operacionais e estão em curso ações de formação no domínio do sistema de gestão da segurança e da aquisição de ferramentas informáticas tendo em vista a integração do sistema de qualidade e do sistema de gestão da segurança. Paralelamente, atendendo aos bons resultados da auditoria de junho de 2013, a LAM renovou a sua certificação IOSA (programa de auditoria da segurança operacional da IATA), que passou a ser válida até outubro de 2015. O sistema de qualidade da LAM foi igualmente auditado com sucesso em agosto de 2013, tendo a sua certificação ISO 9001 sido revalidada. |
|
(60) |
O IACM solicitou a realização de uma ICVM, que a ICAO planeia para abril de 2014, para validar os progressos registados na implementação do plano de medidas corretivas. |
|
(61) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea congratularam-se com os progressos comunicados pelas autoridades competentes de Moçambique na correção das deficiências detetadas pela ICAO, nomeadamente no que respeita às medidas orientadas para a criação de capacidade interna, e incentivaram-nas a prosseguirem os seus esforços tendo em vista a conclusão do seu trabalho de criação de um sistema de aviação totalmente conforme com as normas da ICAO. |
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(62) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea reconheceram igualmente e manifestaram a sua satisfação com os avanços sustentáveis registados pela LAM nos seus esforços continuados para adotar e aplicar as normas de segurança internacionais. |
Transportadoras aéreas do Nepal
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(63) |
Em maio de 2009, as constatações emitidas na sequência de uma auditoria da ICAO confirmaram que o nível de cumprimento das normas de segurança internacionais pelo Nepal se situa bastante abaixo da média mundial. |
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(64) |
A auditoria mostrou que as autoridades competentes do Nepal (CAAN) não reúnem condições para garantir o efetivo cumprimento das normas de segurança internacionais na área das operações aéreas, aeronavegabilidade e investigação de acidentes, tendo sido detetadas deficiências significativas que afetam a capacidade do país também nos domínios do direito primário da aviação e da regulamentação aplicável à aviação civil, organização da aviação civil, licenciamento de pessoal e formação. |
|
(65) |
No espaço de dois anos (de agosto de 2010 a setembro de 2012), o Nepal registou cinco acidentes mortais com aeronaves matriculadas naquele país, incluindo-se entre as vítimas cidadãos da União. Além disso, em 2013 já registou mais três acidentes. A elevada taxa de sinistralidade constitui um indicador da existência de deficiências sistémicas no plano da segurança. |
|
(66) |
Com base nas informações obtidas durante as consultas entre a CAAN e a Comissão e a AESA, o Comité da Segurança Aérea analisou pela primeira vez a situação da segurança da aviação no Nepal durante a sua reunião de junho de 2013. |
|
(67) |
Apesar das graves deficiências detetadas e do elevado número de acidentes de aviação registado, o Comité da Segurança Aérea congratulou-se com as iniciativas tomadas pelas entidades competentes, mas declarou que a análise dos resultados da ICVM da ICAO e das outras informações de segurança poderia conduzir a Comissão a tomar medidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
|
(68) |
A ICAO conduziu uma ICVM em julho de 2013, tendo sido detetado um grave problema de segurança relacionado com as operações de aeronaves. O plano de medidas corretivas inicialmente apresentado pela CAAN à ICAO, destinado a corrigir as deficiências detetadas, não foi executado no prazo previsto e o grave problema de segurança continua por resolver. O relatório completo da ICVM ainda não se encontra disponível. |
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(69) |
Em 19 de novembro de 2013, o Comité da Segurança Aérea ouviu as exposições da CAAN sobre as medidas tomadas para reforçar a segurança da aviação do Nepal. A Comissão e o Comité da Segurança Aérea concluíram que, apesar dos esforços significativos desenvolvidos pela CAAN, continuam a registar-se deficiências substanciais no tocante aos riscos de segurança da aviação, que não estão a ser suficientemente controlados. |
|
(70) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu também as exposições da Associação de Operadores Aéreos do Nepal e das transportadoras Nepal Airlines, Buddha Air, Yeti Airlines, Tara Air e Shree Airlines. |
|
(71) |
As exposições feitas pelas transportadoras aéreas incidiram principalmente na gestão da segurança e na formação dos pilotos, tendo-se o Comité da Segurança Aérea congratulado com a atitude profissional das companhias aéreas em relação à segurança da aviação em geral. |
|
(72) |
Apesar dos esforços desenvolvidos pela CAAN, não foram apresentadas provas suficientes de uma melhoria clara e sustentável da situação. Esta observação é confirmada pelo grave problema de segurança detetado pela ICAO e pela falta de capacidade para corrigir eficazmente os problemas registados. |
|
(73) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea assinalaram que, apesar de considerarem que a CAAN se encontra em fase de criação de capacidades, esta não dispõe das valências necessárias e em número suficiente para garantir o cumprimento das suas obrigações internacionais. |
|
(74) |
Embora algumas das transportadoras aéreas possam dispor de recursos suficientes para gerir a segurança em conformidade com as obrigações que lhes incumbem, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea entendem que, dados os pontos fracos da CAAN, esta não pode garantir a segurança das suas transportadoras. |
|
(75) |
Tendo em conta a situação descrita nos considerandos 63 a 74, considera-se, com base nos critérios comuns, que as transportadoras aéreas certificadas no Nepal não cumprem as normas de segurança pertinentes devendo, por conseguinte, ser objeto de uma proibição de operação e passar a constar do anexo A. |
|
(76) |
A Comissão, com a assistência da AESA e dos Estados-Membros, está disposta a realizar uma visita ao Nepal, se possível antes da próxima reunião do Comité da Segurança Aérea, para avaliar melhor as capacidades da CAAN e das principais transportadoras aéreas do Nepal, de modo a equacionar a possibilidade de flexibilizar a proibição de operação. |
|
(77) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea reconhecem as dificuldades com que se depara a CAAN e analisarão a possibilidade de alargar o programa de cooperação técnica já existente entre a CAAN e a AESA. |
Transportadoras aéreas das Filipinas
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(78) |
A Cebu Pacific decidiu não participar na reunião de junho do Comité da Segurança Aérea devido ao acidente sofrido em 2 de junho de 2013 no Aeroporto Internacional de Davao, que resultou numa saída de pista. |
|
(79) |
Na sequência da reunião do Comité da Segurança Aérea de junho passado, a autoridade da aviação civil das Filipinas (CAAP) e a transportadora aérea Cebu Pacific apresentaram alguma documentação para permitir à Comissão ter uma ideia mais clara das medidas de segurança tomadas pela Cebu Pacific e pela CAAP relativamente ao acidente. A Comissão e o Comité da Segurança Aérea tomaram nota dos esforços positivos continuados envidados pela CAAP e congratularam-se com o compromisso claro assumido com a Comissão em relação ao acidente. |
|
(80) |
A Comissão convidou os representantes da CAAP e da Cebu Pacific para uma reunião técnica destinada a discutir mais em pormenor as medidas de segurança e outras questões pertinentes relacionadas com o acidente. |
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(81) |
Os Estados-Membros tomaram nota de que a Philippine Airlines tinha retomado os serviços para a União em 4 de novembro de 2013, na sequência da sua retirada do anexo A em julho de 2013. Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes pelas transportadoras aéreas atribuindo-lhes a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. |
Transportadoras aéreas da Federação da Rússia
|
(82) |
As aeronaves operadas por algumas transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia que realizam voos com destino a aeroportos da União têm vindo a ser objeto de inspeções prioritárias SAFA na plataforma de estacionamento para verificar a sua conformidade com as normas de segurança internacionais. As autoridades competentes dos Estados-Membros e a AESA continuam a informar as suas congéneres da Federação da Rússia sobre as deficiências detetadas e a convidá-las a tomar medidas para solucionar os problemas de incumprimento das normas da ICAO. |
|
(83) |
Entretanto, a Comissão prossegue o diálogo com as autoridades competentes russas sobre as questões da segurança da aviação, nomeadamente para garantir um controlo adequado dos riscos atualmente gerados pelo mau desempenho das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia no capítulo da segurança. |
|
(84) |
Em 7 de novembro de 2013, a Comissão, assistida pela AESA e por vários Estados-Membros, teve uma reunião com os representantes da Agência Federal Russa do Transporte Aéreo (FATA), no âmbito da qual esta informou sobre as medidas tomadas pelas autoridades e pelas transportadoras aéreas em causa para corrigir as deficiências detetadas no decurso das inspeções SAFA na plataforma de estacionamento. Em especial, a FATA declarou que mantém o desempenho das transportadoras aéreas sob controlo e está pronta a intervir, se necessário. Para verificar a conformidade das transportadoras aéreas, a FATA utiliza regularmente os resultados das inspeções SAFA no processo de inspeção para efeitos de certificação ou de emissão de aprovações específicas. |
|
(85) |
Os representantes da Kogalymavia foram também convidados para a reunião de 7 de novembro de 2013, a fim de responderem às questões suscitadas pelo grande aumento do rácio SAFA. As autoridades competentes russas informaram que tinham realizado uma inspeção não programada da Kogalymavia, tendo detetado graves problemas nas áreas da aeronavegabilidade, operações de voo e gestão da segurança. A transportadora aérea dispõe do prazo de um mês para corrigir todos os problemas detetados; após o que, no prazo de duas semanas, a FATA realizará uma inspeção de acompanhamento e decidirá se deve limitar, suspender ou revogar o certificado de operador aéreo. De acordo com a Comissão, é necessário examinar atentamente a frota e as operações desta transportadora aérea, bem como reforçar as ações de supervisão em curso, de modo a confirmar que o estado técnico dos aviões e a segurança dos voos apresentam melhorias rápidas. Se a situação da Kogalymavia não melhorar ou se as iniciativas levadas a cabo pelas autoridades não forem suficientes, a Comissão tomará as medidas apropriadas. Como algumas aeronaves da frota estão matriculadas na Irlanda, a autoridade competente irlandesa (IAA) tomará as disposições adequadas. |
|
(86) |
A Comissão e a AESA continuarão a acompanhar de perto o desempenho de segurança das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia que realizam operações com destino à União. Para o efeito, as autoridades competentes dos Estados-Membros deverão verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves dessas transportadoras, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. A Comissão continuará a trocar informações de segurança com as autoridades russas competentes, de modo a confirmar que as transportadoras aéreas em causa corrigiram de forma adequada as deficiências detetadas durante as inspeções SAFA na plataforma de estacionamento. |
|
(87) |
Caso os resultados dessas inspeções ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
Transportadoras aéreas do Iémen (Yemen Airways)
|
(88) |
O relatório de investigação do acidente registado pela Yemen Airways (Yemenia) em Moroni, nas ilhas Comores, em 29 de junho de 2009 (2254 UTC), foi publicado em 25 de junho de 2013. De acordo com as normas internacionais, o relatório foi publicado pelas Comores com a participação de outros Estados, nomeadamente a França, os Estados Unidos e o Iémen. Alguns participantes manifestaram a sua preocupação quanto ao prazo decorrido entre o acidente e a publicação do relatório final. |
|
(89) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea congratularam-se com a publicação do relatório final. A título de conclusão, no que respeita à Yemenia, o relatório estabelece que o acidente se ficou a dever a medidas inadequadas de controlo da trajetória de voo da aeronave por parte da tripulação, o que conduziu a uma situação de perda de controlo irrecuperável e resultou num impacto com as águas marítimas. O fator que precedeu a situação de perda de controlo do aparelho foi uma manobra não controlada de voo visual durante um procedimento noturno de aproximação em circuito. O relatório avança com a conclusão de que a tripulação da Yemenia não teve provavelmente a presença de espírito necessária para reagir de forma adequada aos vários sinais de alarme no posto de pilotagem. Além disso, o relatório chamou a atenção para a ausência de procedimentos claros a aplicar pela tripulação em caso de impossibilidade de utilização de uma ou ambas as luzes de alinhamento de pista. |
|
(90) |
O relatório do acidente inclui três recomendações principais: em primeiro lugar, as autoridades comorianas devem introduzir medidas de emergência permanentes, adaptadas à busca e subsequente salvamento, em caso de acidente com aeronaves no mar, nas imediações do aeródromo; em segundo lugar, as autoridades iemenitas devem assegurar que todas as tripulações que operam voos para Moroni dispõem de formação adequada na execução de manobras à vista impostas (MVI); em terceiro lugar, as autoridades iemenitas devem rever a questão da formação dos pilotos da Yemenia, especificamente no que respeita à sua capacidade de reação em caso de emergência. |
|
(91) |
Tendo em conta a publicação do relatório, a Comissão organizou uma reunião em Bruxelas, a 1 de julho de 2013, em que participaram representantes do Comité da Aviação Civil Árabe (ACAC) e da Autoridade Meteorológica e da Aviação Civil (CAMA) do Iémen. O objetivo da reunião era dar à CAMA a oportunidade de expor os seus pontos de vista sobre as principais conclusões e recomendações do relatório do acidente. Por ofício de 10 de setembro, a Comissão declarou que não pretendia entrar nos aspetos técnicos do relatório do acidente mas antes focar as atenções no desempenho de segurança da Yemenia e nas medidas de supervisão da segurança que lhe são aplicadas, em especial porque a companhia aérea transporta regularmente cidadãos europeus. Mais especificamente, a Comissão indicou que pretendia obter informações adicionais sobre as ações concretas levadas a cabo pela CAMA e pela Yemenia na sequência da publicação daquele relatório. |
|
(92) |
Na falta de resposta, a Comissão enviou, em 30 de outubro de 2013, um novo ofício à CAMA em que sublinhava a necessidade de dar uma resposta urgente aos pedidos de informação pendentes, de modo a evitar ser convocada para uma audição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
|
(93) |
Por ofício de 7 de novembro de 2013, a CAMA enviou algumas informações pormenorizadas sobre as medidas de segurança tomadas na sequência do acidente. Esses dados deverão servir de base para uma reunião com os representantes da CAMA e da Yemenia. Dependendo dos resultados da reunião, a Comissão ou manterá as consultas formais com os responsáveis pela supervisão regulamentar das transportadoras aéreas certificadas no Iémen e com a Yemenia ou deverá equacionar uma convocação em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
Transportadoras aéreas da Zâmbia
|
(94) |
O Regulamento (CE) n.o 619/2009 da Comissão, de 13 de julho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 do Conselho, estabelece que todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Zâmbia responsáveis pela supervisão regulamentar devem ser incluídas no anexo A. |
|
(95) |
A sua inclusão na lista, em conformidade com os critérios comuns do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, assentou em provas, nomeadamente nas constatações feitas durante uma auditoria realizada pela ICAO no âmbito do Programa Universal de Auditoria da Supervisão da Segurança (USOAP), em fevereiro de 2009, em que foi detetado um grave problema de segurança relacionado com as operações de aeronaves, a certificação e a supervisão realizada pela autoridade de aviação civil da Zâmbia. |
|
(96) |
Nessa sequência, a ICAO visitou a Zâmbia, em dezembro de 2012, no quadro de uma Missão Coordenada de Validação (ICVM). O âmbito da ICVM incluiu o grave de problema de segurança inicialmente detetado quando da auditoria USOAP da ICAO, em fevereiro de 2009, e as medidas corretivas apresentadas pelas autoridades zambianas nesta matéria. Na sequência da ICVM, o Comité de Validação da ICAO concluiu pela retirada da constatação de um grave problema de segurança. |
|
(97) |
A Comissão informou o Comité da Segurança Aérea sobre a correspondência recentemente trocada com as autoridades zambianas. |
|
(98) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea congratularam-se com os progressos realizados pelo departamento da aviação civil da Zâmbia e convidaram as autoridades zambianas a continuarem a trabalhar, no sentido de equacionar, no momento oportuno e após a necessária verificação, a possibilidade de reduzir as restrições de operação em vigor. |
|
(99) |
O artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 reconhece a necessidade de as decisões serem tomadas com celeridade e, quando se justifica, com urgência, dadas as implicações para a segurança. Para proteger as informações sensíveis e minimizar os impactos comerciais, é essencial, por conseguinte, que as decisões tomadas no contexto da atualização da lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou de restrições na União sejam publicadas e entrem imediatamente em vigor após a sua adoção. |
|
(100) |
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(101) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:
|
1. |
O anexo A é substituído pelo texto do anexo A do presente regulamento. |
|
2. |
O anexo B é substituído pelo texto do anexo B do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Siim KALLAS
Vice-Presidente
(1) JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.
(2) JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.
(3) Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14).
(4) Regulamento (CEE) n.o 3922/1991 do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (JO L 373 de 31.12.1991, p. 4).
(5) Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.o 1146/2012 da Comissão, de 3 de dezembro de 2012 (JO L 333 de 5.12.2012, p. 7).
ANEXO A
LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJETO DE UMA PROIBIÇÃO NA UE (1)
|
Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (COA) ou número da licença de exploração |
Número ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
|
BLUE WING AIRLINES |
SRBWA-01/2002 |
BWI |
Suriname |
|
MERIDIAN AIRWAYS LTD |
AOC 023 |
MAG |
República do Gana |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República Islâmica do Afeganistão |
|
ARIANA AFGHAN AIRLINES |
AOC 009 |
AFG |
República Islâmica do Afeganistão |
|
KAM AIR |
AOC 001 |
KMF |
República Islâmica do Afeganistão |
|
PAMIR AIRLINES |
Desconhecido |
PIR |
República Islâmica do Afeganistão |
|
SAFI AIRWAYS |
AOC 181 |
SFW |
República Islâmica do Afeganistão |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG – Angola Airlines, que consta do anexo B, incluindo: |
|
|
República de Angola |
|
AEROJET |
AO 008-01/11 |
TEJ |
República de Angola |
|
AIR GICANGO |
009 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
AIR JET |
AO 006-01/11-MBC |
MBC |
República de Angola |
|
AIR NAVE |
017 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
AIR26 |
AO 003-01/11-DCD |
DCD |
República de Angola |
|
ANGOLA AIR SERVICES |
006 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
DIEXIM |
007 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
FLY540 |
AO 004-01 FLYA |
Desconhecido |
República de Angola |
|
GIRA GLOBO |
008 |
GGL |
República de Angola |
|
HELIANG |
010 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
HELIMALONGO |
AO 005-01/11 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
MAVEWA |
016 |
Desconhecido |
República de Angola |
|
SONAIR |
AO 002-01/10-SOR |
SOR |
República de Angola |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Benim responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Benim |
|
AERO BENIN |
PEA n.o 014/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS |
AEB |
República do Benim |
|
AFRICA AIRWAYS |
Desconhecido |
AFF |
República do Benim |
|
ALAFIA JET |
PEA n.o 014/ANAC/MDCTTTATP-PR/DEA/SCS |
Desconhecido |
República do Benim |
|
BENIN GOLF AIR |
PEA n.o 012/MDCTTP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
BGL |
República do Benim |
|
BENIN LITTORAL AIRWAYS |
PEA n.o 013/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
LTL |
República do Benim |
|
COTAIR |
PEA n.o 015/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
COB |
República do Benim |
|
ROYAL AIR |
PEA n.o 11/ANAC/MDCTTP-PR/DEA/SCS |
BNR |
República do Benim |
|
TRANS AIR BENIN |
PEA n.o 016/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS |
TNB |
República do Benim |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Congo |
|
AERO SERVICE |
RAC06-002 |
RSR |
República do Congo |
|
CANADIAN AIRWAYS CONGO |
RAC06-012 |
Desconhecido |
República do Congo |
|
EMERAUDE |
RAC06-008 |
Desconhecido |
República do Congo |
|
EQUAFLIGHT SERVICES |
RAC 06-003 |
EKA |
República do Congo |
|
EQUAJET |
RAC06-007 |
EKJ |
República do Congo |
|
EQUATORIAL CONGO AIRLINES S.A. |
RAC 06-014 |
Desconhecido |
República do Congo |
|
MISTRAL AVIATION |
RAC06-011 |
Desconhecido |
República do Congo |
|
TRANS AIR CONGO |
RAC 06-001 |
TSG |
República do Congo |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AFRICAN AIR SERVICE COMMUTER |
104/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR BARAKA |
409/CAB/MIN/TVC/002/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR CASTILLA |
409/CAB/MIN/TVC/007/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR FAST CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0112/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR KASAI |
409/CAB/MIN/TVC/0053/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR KATANGA |
409/CAB/MIN/TVC/0056/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR MALEBO |
409/CAB/MIN/TVC/0122/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR TROPIQUES |
409/CAB/MIN/TVC/00625/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ARMI GLOBAL BUSINESS AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/029/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BIEGA AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/051/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BLUE AIRLINES |
106/CAB/MIN/TVC/2012 |
BUL |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BLUE SKY |
409/CAB/MIN/TVC/0028/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BUSINESS AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/048/09 |
ABB |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BUSY BEE CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0064/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CETRACA |
105/CAB/MIN/TVC/2012 |
CER |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CHC STELLAVIA |
409/CAB/MIN/TVC/0078/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION (CAA) |
409/CAB/MIN/TVC/0050/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CONGO EXPRESS AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/059/2012 |
EXY |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
DOREN AIR CONGO |
102/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
EAGLES SERVICES |
409/CAB/MIN/TVC/0196/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
EPHRATA AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/040/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
FILAIR |
409/CAB/MIN/TVC/037/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
FLY CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0126/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GALAXY KAVATSI |
409/CAB/MIN/TVC/0027/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GILEMBE AIR SOUTENANCE (GISAIR) |
409/CAB/MIN/TVC/0082/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GOMA EXPRESS |
409/CAB/MIN/TVC/0051/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GOMAIR |
409/CAB/MIN/TVC/011/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GTRA |
409/CAB/MIN/TVC/0060/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
INTERNATIONAL TRANS AIR BUSINESS (ITAB) |
409/CAB/MIN/TVC/0065/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
JET CONGO AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/0011/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KATANGA EXPRESS |
409/CAB/MIN/TVC/0083/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KATANGA WINGS |
409/CAB/MIN/TVC/0092/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KIN AVIA |
409/CAB/MIN/TVC/0059/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KORONGO AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/001/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
LIGNES AÉRIENNES CONGOLAISES (LAC) |
Assinatura ministerial (despacho n.o 78/205) |
LCG |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
MANGO AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/009/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
MAVIVI AIR TRADE |
409/CAB/MIN/TVC/00/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
OKAPI AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/086/2011 |
OKP |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
PATRON AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/0066/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
PEGASUS |
409/CAB/MIN/TVC/021/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SAFE AIR |
409/CAB/MIN/TVC/021/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SERVICES AIR |
103/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SION AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/0081/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
STELLAR AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/056/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SWALA AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/0084/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRACEP CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0085/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRANSAIR CARGO SERVICES |
409/CAB/MIN/TVC/073/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
WALTAIR AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/004/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
WILL AIRLIFT |
409/CAB/MIN/TVC/0247/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
WIMBI DIRA AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/039/2008 |
WDA |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Jibuti |
|
DAALLO AIRLINES |
Desconhecido |
DAO |
Jibuti |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Guiné Equatorial |
|
CEIBA INTERCONTINENTAL |
2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS |
CEL |
Guiné Equatorial |
|
CRONOS AIRLINES |
2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
|
PUNTO AZUL |
2012/0006/MTTCT/DGAC/SOPS |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
|
TANGO AIRWAYS |
Desconhecido |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Eritreia |
|
ERITREAN AIRLINES |
AOC n.o 004 |
ERT |
Eritreia |
|
NASAIR ERITREA |
AOC n.o 005 |
NAS |
Eritreia |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Gabão responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Gabon Airlines, da Afrijet e da SN2AG, que constam do anexo B, incluindo: |
|
|
República do Gabão |
|
AFRIC AVIATION |
010/MTAC/ANAC-G/DSA |
EKG |
República do Gabão |
|
AIR SERVICES SA |
004/MTAC/ANAC-G/DSA |
RVS |
República do Gabão |
|
AIR TOURIST (ALLEGIANCE) |
007/MTAC/ANAC-G/DSA |
LGE |
República do Gabão |
|
NATIONALE ET REGIONALE TRANSPORT (NATIONALE) |
008/MTAC/ANAC-G/DSA |
NRG |
República do Gabão |
|
SCD AVIATION |
005/MTAC/ANAC-G/DSA |
SCY |
República do Gabão |
|
SKY GABON |
009/MTAC/ANAC-G/DSA |
SKG |
República do Gabão |
|
SOLENTA AVIATION GABON |
006/MTAC/ANAC-G/DSA |
SVG |
República do Gabão |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com exceção da Garuda Indonesia, da Airfast Indonesia, da Mandala Airlines, da Ekspres Transportasi Antarbenua e da Indonesia Air Asia, incluindo: |
|
|
República da Indonésia |
|
AIR BORN INDONESIA |
135-055 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
AIR PACIFIC UTAMA |
135-020 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ALFA TRANS DIRGANTATA |
135-012 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ANGKASA SUPER SERVICES |
135-050 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ASCO NUSA AIR |
135-022 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ASI PUDJIASTUTI |
135-028 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
AVIASTAR MANDIRI |
135-029 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
BATIK AIR |
121-050 |
BTK |
República da Indonésia |
|
CITILINK INDONESIA |
121-046 |
CTV |
República da Indonésia |
|
DABI AIR NUSANTARA |
135-030 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
DERAYA AIR TAXI |
135-013 |
DRY |
República da Indonésia |
|
DERAZONA AIR SERVICE |
135-010 |
DRZ |
República da Indonésia |
|
DIRGANTARA AIR SERVICE |
135-014 |
DIR |
República da Indonésia |
|
EASTINDO |
135-038 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ENGGANG AIR SERVICE |
135-045 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
ERSA EASTERN AVIATION |
135-047 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
GATARI AIR SERVICE |
135-018 |
GHS |
República da Indonésia |
|
HEAVY LIFT |
135-042 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
INDONESIA AIR TRANSPORT |
121-034 |
IDA |
República da Indonésia |
|
INTAN ANGKASA AIR SERVICE |
135-019 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
JAYAWIJAYA DIRGANTARA |
121-044 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
JOHNLIN AIR TRANSPORT |
135-043 |
JLB |
República da Indonésia |
|
KAL STAR |
121-037 |
KLS |
República da Indonésia |
|
KARTIKA AIRLINES |
121-003 |
KAE |
República da Indonésia |
|
KOMALA INDONESIA |
135-051 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
KURA-KURA AVIATION |
135-016 |
KUR |
República da Indonésia |
|
LION MENTARI AIRLINES |
121-010 |
LNI |
República da Indonésia |
|
MANUNGGAL AIR SERVICE |
121-020 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
MARTABUANA ABADION |
135-049 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
MATTHEW AIR NUSANTARA |
135-048 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
MERPATI NUSANTARA AIRLINES |
121-002 |
MNA |
República da Indonésia |
|
MIMIKA AIR |
135-007 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
NATIONAL UTILITY HELICOPTER |
135-011 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
NUSANTARA AIR CHARTER |
121-022 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
NUSANTARA BUANA AIR |
135-041 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
PACIFIC ROYALE AIRWAYS |
121-045 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
PEGASUS AIR SERVICES |
135-036 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
PELITA AIR SERVICE |
121-008 |
PAS |
República da Indonésia |
|
PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA |
135-026 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
PURA WISATA BARUNA |
135-025 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
RIAU AIRLINES |
121-016 |
RIU |
República da Indonésia |
|
SAYAP GARUDA INDAH |
135-004 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
SKY AVIATION |
135-044 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
SMAC |
135-015 |
SMC |
República da Indonésia |
|
SRIWIJAYA AIR |
121-035 |
SJY |
República da Indonésia |
|
SURVEI UDARA PENAS |
135-006 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
SURYA AIR |
135-046 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
TRANSNUSA AVIATION MANDIRI |
121-048 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
TRANSWISATA PRIMA AVIATION |
135-021 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE |
121-038 |
XAR |
República da Indonésia |
|
TRAVIRA UTAMA |
135-009 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
TRI MG INTRA ASIA AIRLINES |
121-018 |
TMG |
República da Indonésia |
|
TRIGANA AIR SERVICE |
121-006 |
TGN |
República da Indonésia |
|
UNINDO |
135-040 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
|
WING ABADI AIRLINES |
121-012 |
WON |
República da Indonésia |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Cazaquistão responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Air Astana, incluindo: |
|
|
República do Cazaquistão |
|
AIR ALMATY |
AK-0453-11 |
LMY |
República do Cazaquistão |
|
AIR TRUST AIRCOMPANY |
AK-0455-12 |
RTR |
República do Cazaquistão |
|
ATMA AIRLINES |
AK-0437-10 |
AMA |
República do Cazaquistão |
|
AVIA-JAYNAR / AVIA-ZHAYNAR |
AK-067-12 |
SAP |
República do Cazaquistão |
|
BEK AIR |
AK-0463-12 |
BEK |
República do Cazaquistão |
|
BEYBARS AIRCOMPANY |
AK-0442-11 |
BBS |
República do Cazaquistão |
|
BURUNDAYAVIA AIRLINES |
AK-0456-12 |
BRY |
República do Cazaquistão |
|
COMLUX-KZ |
AK-0449-11 |
KAZ |
República do Cazaquistão |
|
EAST WING |
AK-0465-12 |
EWZ |
República do Cazaquistão |
|
EURO-ASIA AIR |
AK-0441-11 |
EAK |
República do Cazaquistão |
|
FLY JET KZ |
AK-0446-11 |
FJK |
República do Cazaquistão |
|
INVESTAVIA |
AK-0447-11 |
TLG |
República do Cazaquistão |
|
IRTYSH AIR |
AK-0439-11 |
MZA |
República do Cazaquistão |
|
JET AIRLINES |
AK-0459-12 |
SOZ |
República do Cazaquistão |
|
JET ONE |
AK-0468-12 |
JKZ |
República do Cazaquistão |
|
KAZAIR JET |
AK-0442-11 |
KEJ |
República do Cazaquistão |
|
KAZAIRTRANS AIRLINE |
AK-0466-12 |
KUY |
República do Cazaquistão |
|
KAZAVIASPAS |
AK-0452-11 |
KZS |
República do Cazaquistão |
|
LUK AERO (ANTIGA EASTERN EXPRESS) |
AK-0464-12 |
LIS |
República do Cazaquistão |
|
PRIME AVIATION |
AK-0448-11 |
PKZ |
República do Cazaquistão |
|
SCAT |
AK-0460-12 |
VSV |
República do Cazaquistão |
|
ZHETYSU AIRCOMPANY |
AK-0438-11 |
JTU |
República do Cazaquistão |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Quirguistão |
|
AIR BISHKEK (ANTIGA EASTOK AVIA) |
15 |
EAA |
República do Quirguistão |
|
AIR MANAS |
17 |
MBB |
República do Quirguistão |
|
AVIA TRAFFIC COMPANY |
23 |
AVJ |
República do Quirguistão |
|
CENTRAL ASIAN AVIATION SERVICES (CAAS) |
13 |
CRS |
República do Quirguistão |
|
CLICK AIRWAYS |
11 |
CGK |
República do Quirguistão |
|
HELI SKY |
Desconhecido |
HAC |
República do Quirguistão |
|
KYRGYZ TRANS AVIA |
31 |
CCC |
República do Quirguistão |
|
KYRGYZ AIRLINES |
Desconhecido |
KGZ |
República do Quirguistão |
|
KYRGYZSTAN |
03 |
LYN |
República do Quirguistão |
|
MANAS AIRWAYS |
42 |
BAM |
República do Quirguistão |
|
S GROUP AVIATION |
6 |
SGL |
República do Quirguistão |
|
S GROUP INTERNATIONAL |
Desconhecido |
IND |
República do Quirguistão |
|
SKY BISHKEK |
Desconhecido |
BIS |
República do Quirguistão |
|
SKY KG AIRLINES |
41 |
KGK |
República do Quirguistão |
|
SKY WAY AIR |
39 |
SAB |
República do Quirguistão |
|
STATE AVIATION ENTERPRISE UNDER THE MINISTRY OF EMERGENCY SITUATIONS (SAEMES) |
20 |
DAM |
República do Quirguistão |
|
SUPREME AVIATION |
40 |
SGK |
República do Quirguistão |
|
TEZ JET |
46 |
TEZ |
República do Quirguistão |
|
VALOR AIR |
07 |
VAC |
República do Quirguistão |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar |
|
|
Libéria |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República de Moçambique responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República de Moçambique |
|
AERO-SERVIÇOS SARL |
MOZ-08 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
AEROVISÃO DE MOZAMBIQUE |
Desconhecido |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
CFM-TRANSPORTES E TRABALHO AÉREO SA |
MOZ-07 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
COASTAL AVIATION |
MOZ-15 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
CR AVIATION |
MOZ-14 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
EMÍLIO AIR CHARTER LDA |
MOZ-05 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
ETA - AIR CHARTER |
MOZ-04 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
HELICÓPTEROS CAPITAL |
MOZ-11 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
KAYA AIRLINES, LDA |
MOZ-09 |
KYY |
República de Moçambique |
|
MOZAMBIQUE AIRLINES (LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE) – LAM, S.A. |
MOZ-01 |
LAM |
República de Moçambique |
|
MOÇAMBIQUE EXPRESSO, SARL MEX |
MOZ-02 |
MEX |
República de Moçambique |
|
OHI |
MOZ-17 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
SAFARI AIR |
MOZ-12 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
SOLENTA AVIATION (antiga CFA – MOZAMBIQUE, SA) |
MOZ-10 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
TTA SARL |
MOZ-16 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
UNIQUE AIR CHARTER |
MOZ-13 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
VR CROPSPRAYERS LDA |
MOZ-06 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Nepal responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Nepal |
|
AIR DYNASTY HELI. S. |
035-01 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
AIR KASTHAMANDAP |
051/2009 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
BUDDHA AIR |
014/96 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
BUDDHA AIR (INTERNATIONAL OPERATIONS) |
058/2010 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
FISHTAIL AIR |
017/01 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
GOMA AIR |
064/2010 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
MAKALU AIR |
057A/2009 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
MOUNTAIN HELICOPTERS |
055/2009 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
MUKTINATH AIRLINES |
081/2013 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
NEPAL AIRLINES CORPORTATION |
003/2000 |
RNA |
República do Nepal |
|
SHREE AIRLINES |
030/02 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
SHREE AIRLINES (INTERNATIONAL OPERATIONS) |
059/2010 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
SIMRIK AIR |
034/00 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
SIMRIK AIRLINES |
052/2009 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
SITA AIR |
033/2000 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
TARA AIR |
053/2009 |
MNA |
República do Nepal |
|
YETI AIRLINES DOMESTIC |
037/2004 |
Desconhecido |
República do Nepal |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades das Filipinas responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Philippine Airlines, incluindo: |
|
|
República das Filipinas |
|
AEROEQUIPEMENT AVIATION |
2010037 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
AIR ASIA PHILIPPINES |
2012047 |
APG |
República das Filipinas |
|
AIR JUAN AVIATION |
2013053 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
AIR PHILIPPINES CORPORATION |
2009006 |
GAP |
República das Filipinas |
|
ASIA AIRCRAFT OVERSEAS PHILIPPINES INC. |
2012048 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ASIAN AEROSPACE CORPORATION |
2012050 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ASTRO AIR INTERNATIONAL |
2012049 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
AYALA AVIATION CORP. |
4AN9900003 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
CANADIAN HELICOPTERS PHILIPPINES INC. |
2010026 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
CEBU PACIFIC AIR |
2009002 |
CEB |
República das Filipinas |
|
CM AERO SERVICES |
20110401 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
CYCLONE AIRWAYS |
2010034 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
FAR EAST AVIATION SERVICES |
2009013 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
INAEC AVIATION CORP. |
2010028 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
INTERISLAND AIRLINES |
2010023 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ISLAND AVIATION |
2009009 |
SOY |
República das Filipinas |
|
ISLAND TRANSVOYAGER |
2010022 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
LION AIR |
2009019 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
MACRO ASIA AIR TAXI SERVICES |
2010029 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
MAGNUM AIR |
2012051 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
MISIBIS AVIATION & DEVELOPMENT CORP |
2010020 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
NORTHSKY AIR INC. |
2011042 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
OMNI AVIATION CORP. |
2010033 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ROYAL AIR CHARTER SERVICES INC. |
2010024 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ROYAL STAR AVIATION, INC. |
2010021 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
SOUTH EAST ASIAN AIRLINES |
2009 004 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
SOUTH EAST ASIAN AIRLINES (SEAIR) INTERNATIONAL |
2012052 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
SOUTHERN AIR FLIGHT SERVICES |
2011045 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
SUBIC SEAPLANE, INC. |
2011035 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
WCC AVIATION COMPANY |
2009015 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
|
ZEST AIRWAYS INCORPORATED |
2009003 |
EZD |
República das Filipinas |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
São Tomé e Príncipe |
|
AFRICA CONNECTION |
10/AOC/2008 |
ACH |
São Tomé e Príncipe |
|
BRITISH GULF INTERNATIONAL COMPANY LTD |
01/AOC/2007 |
BGI |
São Tomé e Príncipe |
|
EXECUTIVE JET SERVICES |
03/AOC/2006 |
EJZ |
São Tomé e Príncipe |
|
GLOBAL AVIATION OPERATION |
04/AOC/2006 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
|
GOLIAF AIR |
05/AOC/2001 |
GLE |
São Tomé e Príncipe |
|
ISLAND OIL EXPLORATION |
01/AOC/2008 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
|
STP AIRWAYS |
03/AOC/2006 |
STP |
São Tomé e Príncipe |
|
TRANSAFRIK INTERNATIONAL LTD |
02/AOC/2002 |
TFK |
São Tomé e Príncipe |
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TRANSCARG |
01/AOC/2009 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
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TRANSLIZ AVIATION (TMS) |
02/AOC/2007 |
TLZ |
São Tomé e Príncipe |
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Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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Serra Leoa |
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AIR RUM, LTD |
Desconhecido |
RUM |
Serra Leoa |
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DESTINY AIR SERVICES, LTD |
Desconhecido |
DTY |
Serra Leoa |
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HEAVYLIFT CARGO |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
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ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD |
Desconhecido |
ORJ |
Serra Leoa |
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PARAMOUNT AIRLINES, LTD |
Desconhecido |
PRR |
Serra Leoa |
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SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD |
Desconhecido |
SVT |
Serra Leoa |
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TEEBAH AIRWAYS |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
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Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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República do Sudão |
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ALFA AIRLINES |
054 |
AAJ |
República do Sudão |
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ALMAJAL AVIATION SERVICE |
015 |
MGG |
República do Sudão |
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BADER AIRLINES |
035 |
BDR |
República do Sudão |
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BENTIU AIR TRANSPORT |
029 |
BNT |
República do Sudão |
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BLUE BIRD AVIATION |
011 |
BLB |
República do Sudão |
|
DOVE AIRLINES |
052 |
DOV |
República do Sudão |
|
ELIDINER AVIATION |
008 |
DND |
República do Sudão |
|
FOURTY EIGHT AVIATION |
053 |
WHB |
República do Sudão |
|
GREEN FLAG AVIATION |
017 |
Desconhecido |
República do Sudão |
|
HELEJETIC AIR |
057 |
HJT |
República do Sudão |
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KATA AIR TRANSPORT |
009 |
KTV |
República do Sudão |
|
KUSH AVIATION |
060 |
KUH |
República do Sudão |
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MARSLAND COMPANY |
040 |
MSL |
República do Sudão |
|
MID AIRLINES |
025 |
NYL |
República do Sudão |
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NOVA AIRLINES |
046 |
NOV |
República do Sudão |
|
SUDAN AIRWAYS |
001 |
SUD |
República do Sudão |
|
SUN AIR COMPANY |
051 |
SNR |
República do Sudão |
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TARCO AIRLINES |
056 |
TRQ |
República do Sudão |
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Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Suazilândia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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|
Suazilândia |
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SWAZILAND AIRLINK |
Desconhecido |
SZL |
Suazilândia |
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Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Zâmbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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|
Zâmbia |
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ZAMBEZI AIRLINES |
Z/AOC/001/2009 |
ZMA |
Zâmbia |
(1) As transportadoras aéreas constantes do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.
ANEXO B
LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJETO DE RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UE (1)
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Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (COA) |
Número ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
Tipo de aeronave objeto de restrições |
Matrícula(s) e, quando disponível(is), número(s) de série da construção |
Estado de matrícula |
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TAAG -ANGOLA AIRLINES |
001 |
DTA |
República de Angola |
Toda a frota, à exceção de: 5 aeronaves de tipo Boeing B777 e 4 aeronaves de tipo Boeing B737-700 |
Toda a frota, à exceção de: D2-TED; D2-TEE; D2-TEF; D2-TEG; D2-TEH; D2-TBF; D2-TBG; D2-TBH; D2-TBJ |
República de Angola |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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AIR ASTANA (2) |
AK-0443-11 |
KZR |
Cazaquistão |
Toda a frota, à exceção das aeronaves de tipo Boeing B767 e B757 e das aeronaves de tipo Airbus A319/320/321 |
Toda a frota, à exceção das aeronaves da frota de Boeing B767, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Boeing B757, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Airbus A319/320/321, conforme referido no COA |
Aruba (Reino dos Países Baixos) |
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AIR SERVICE COMORES |
06-819/TA-15/DGACM |
KMD |
Comores |
Toda a frota, à exceção de: LET 410 UVP |
Toda a frota, à exceção de: D6-CAM (851336) |
Comores |
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AFRIJET (3) |
002/MTAC/ANAC-G/DSA |
ABS |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo Falcon 50, 2 aeronaves de tipo Falcon 900 |
Toda a frota, à exceção de: TR-LGV; TR-LGY; TR-AFJ; TR-AFR |
República do Gabão |
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GABON AIRLINES (4) |
001/MTAC/ANAC |
GBK |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de: 1 aeronave de tipo Boeing B767-200 |
Toda a frota, à exceção de: TR-LHP |
República do Gabão |
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|
NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG) |
003/MTAC/ANAC-G/DSA |
NVS |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de: 1 aeronave de tipo Challenger CL-601, 1 aeronave de tipo HS-125-800 |
Toda a frota, à exceção de: TR-AAG; ZS-AFG |
República do Gabão; República da África do Sul |
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AIRLIFT INTERNATIONAL (GH) LTD |
AOC 017 |
ALE |
República do Gana |
Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo DC8-63F |
Toda a frota, à exceção de: 9G-TOP; 9G-RAC |
República do Gana |
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IRAN AIR (5) |
FS100 |
IRA |
República Islâmica do Irão |
Toda a frota, à exceção de: 14 aeronaves de tipo Airbus A300, 8 aeronaves de tipo Airbus A310, 1 aeronave de tipo Boeing B737 |
Toda a frota, à exceção de:
|
República Islâmica do Irão |
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AIR KORYO |
GAC-AOC/KOR-01 |
KOR |
República Popular Democrática da Coreia |
Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo TU- 204 |
Toda a frota, à exceção de: P 632; P-633 |
República Popular Democrática da Coreia |
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AIR MADAGASCAR |
5R-M01/2009 |
MDG |
Madagáscar |
Toda a frota, à exceção de: 3 aeronaves de tipo Boeing B737-300, 2 aeronaves de tipo ATR 72-500, 1 aeronave detipo ATR 42-500, 1 aeronave de tipo ATR 42-320 e 3 aeronaves de tipo DHC 6-300 |
Toda a frota, à exceção de: 5R-MFH; 5R-MFI; 5R-MFL; 5R-MJE; 5R-MJF; 5R-MJG; 5R-MVT; 5R-MGC; 5R-MGD; 5R-MGF |
República de Madagáscar |
(1) As transportadoras aéreas constantes do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.
(2) Para o seu nível atual de operações na União, a Air Astana apenas está autorizada a utilizar os tipos de aeronaves especificamente mencionados, desde que essas aeronaves estejam matriculadas em Aruba e todas as alterações do seu COA sejam comunicadas em tempo útil à Comissão e ao Eurocontrol.
(3) A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu atual nível de operações na União.
(4) A Gabon Airlines apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu atual nível de operações na União.
(5) A Iran Air está autorizada a efetuar operações com destino à União utilizando as aeronaves especificamente mencionadas, nas condições enumeradas no considerando 69 do Regulamento (UE) n.o 590/2010 (JO L 170 de 6.7.2010, p. 15).