7.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 296/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1103/2013 DA COMISSÃO
de 6 de novembro de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante ao reconhecimento da equivalência das normas de segurança de países terceiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão reconhece a equivalência das normas de segurança de países terceiros sobre essa matéria, na condição de serem respeitados os critérios estabelecidos pelo regulamento. |
(2) |
A Comissão verificou que o aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé, e o aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia, cumprem os critérios estabelecidos na parte E do anexo do Regulamento (CE) n.o 272/2009. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão (3) enumera, no seu anexo, os países terceiros que aplicam normas de segurança reconhecidas como equivalentes às normas de base comuns que o Regulamento (CE) n.o 272/2009 estabelece. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 185/2010 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 185/2010 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.
(2) JO L 91 de 3.4.2009, p. 7.
(3) Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 55 de 5.3.2010, p. 1).
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 185/2010 é alterado do seguinte modo:
1) |
No capítulo 3, apêndice 3-B, são aditadas as seguintes entradas: «Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia». |
2) |
No capítulo 4, apêndice 4-B, são aditadas as seguintes entradas: «Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia». |
3) |
No capítulo 5, apêndice 5-A, são aditadas as seguintes entradas: «Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia». |