7.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 296/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1103/2013 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2013

que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante ao reconhecimento da equivalência das normas de segurança de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão reconhece a equivalência das normas de segurança de países terceiros sobre essa matéria, na condição de serem respeitados os critérios estabelecidos pelo regulamento.

(2)

A Comissão verificou que o aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé, e o aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia, cumprem os critérios estabelecidos na parte E do anexo do Regulamento (CE) n.o 272/2009.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão (3) enumera, no seu anexo, os países terceiros que aplicam normas de segurança reconhecidas como equivalentes às normas de base comuns que o Regulamento (CE) n.o 272/2009 estabelece.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 185/2010 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 185/2010 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

(2)  JO L 91 de 3.4.2009, p. 7.

(3)  Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de março de 2010, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 55 de 5.3.2010, p. 1).


ANEXO

O anexo do Regulamento (UE) n.o 185/2010 é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo 3, apêndice 3-B, são aditadas as seguintes entradas:

«Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé

Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia».

2)

No capítulo 4, apêndice 4-B, são aditadas as seguintes entradas:

«Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé

Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia».

3)

No capítulo 5, apêndice 5-A, são aditadas as seguintes entradas:

«Aeroporto de Vagar, nas ilhas Faroé

Aeroporto de Kangerlussuaq, na Gronelândia».