29.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 285/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1047/2013 DA COMISSÃO

de 21 de agosto de 2013

que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão a fim de corrigir os valores médios de emissões específicas de CO2 do fabricante Piaggio para 2010

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

O comerciante de veículos comerciais ligeiros Piaggio informou a Comissão de que os valores médios das emissões específicas de CO2 em 2010 indicados para esse fabricante no Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que complementa o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de aplicação das derrogações de objetivos de emissões específicas de CO2 no caso de veículos comerciais ligeiros novos (2), são incorretos. O fabricante apresentou provas circunstanciadas de que os valores médios das emissões específicas de CO2 em 2010 foram significativamente superiores ao valor indicado no referido regulamento.

(2)

A Comissão avaliou as provas apresentadas pelo fabricante Piaggio e considera adequado corrigir o valor em questão.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na lista do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013, o valor da segunda coluna, com o cabeçalho «Emissões médias (g/km)», relativo ao fabricante «Piaggio», é substituído por «177,00».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de agosto de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.

(2)  JO L 38 de 9.2.2013, p. 1.