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10.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 865/2013 DA COMISSÃO
de 9 de setembro de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 1010/2009 no que se refere aos acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca marítima
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (1), de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, nomeadamente o artigo 12.o, n.o 4, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 20.o, n.o 4, e o artigo 52.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca constam do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 da Comissão, de 22 de outubro de 2009, que determina as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (2). Esses acordos incluem exemplares de certificados de captura validados pelas autoridades competentes dos países terceiros em causa. |
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(2) |
As autoridades da Nova Zelândia alteraram a apresentação do exemplar de certificado de captura neozelandês. |
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(3) |
O anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de setembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
No anexo IX, secção 3 (Nova Zelândia), do Regulamento (CE) n.o 1010/2009, o apêndice 1 passa a ter a seguinte redação: