7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 862/2013 DA COMISSÃO

de 5 de setembro de 2013

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Casatella Trevigiana (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Revogou e substituiu o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

(2)

A Comissão apreciou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações relativo à denominação de origem protegida «Casatella Trevigiana», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 487/2008 da Comissão (3), apresentado por Itália ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

(3)

A alteração em causa não era menor, pelo que a Comissão publicou o respetivo pedido no Jornal Oficial da União Europeia  (4), dando cumprimento ao disposto no artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006. Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do citado regulamento, devendo, pois, a alteração ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de encargos relativo à denominação indicada no anexo do presente regulamento, publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de setembro de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3 2006, p. 12.

(3)  JO L 143 de 3.6 2008, p. 12.

(4)  JO C 322 de 24.10 2012, p. 4.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.3.   Queijos

ITÁLIA

Casatella Trevigiana (DOP)