31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 831/2013 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2013

que altera pela 199.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 19 de agosto de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, em 5 de agosto de 2013, decidiu alterar três entradas da lista.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Mohammed Daki. Endereço: Casablanca, Marrocos. Data de nascimento: 29.3.1965. Local de nascimento: Casablanca, Marrocos. Nacionalidade: marroquina. N.o do passaporte: (a) G 482731 (passaporte marroquino), (b) L446524 (passaporte marroquino). N.o de identificação nacional: BE-400989 (Bilhete de identidade marroquino). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Lahcen; (b) Filiação materna: Izza Brahim; (c) Deportado de Itália para Marrocos em 10.12.2005. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.11.2003.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Ata Abdoulaziz Rashid (também conhecido por (a) Ata Abdoul Aziz Barzingy, (b) Abdoulaziz Ata Rashid). Data de nascimento: 1.12.1973. Local de nascimento: Sulaimaniya, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0020375. Outras informações: (a) Na prisão na Alemanha; (b) Membro do grupo Ansar Al-Islam. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» é substituída pela seguinte entrada:

«Ata Abdoulaziz Rashid (também conhecido por (a) Ata Abdoul Aziz Barzingy, (b) Abdoulaziz Ata Rashid). Data de nascimento: 1.12.1973. Local de nascimento: Sulaimaniya, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. Endereço: Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Ibrahim Mohamed Khalil (também conhecido por (a) Khalil Ibrahim Jassem, (b) Khalil Ibrahim Mohammad, (c) Khalil Ibrahim Al Zafiri, (d) Khalil). Data de nascimento: (a) 2.7.1975, (b) 2.5.1972, (c) 3.7.1975, (d) 1972, (e) 2.5.1975. Local de nascimento: (a) Mosul, Iraq (b) Bagdade, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: documento de viagem alemão (Reiseausweis) A 0003900. Endereço: Alemanha. Informações suplementares: Na prisão na Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» é substituída pela seguinte entrada:

«Ibrahim Mohamed Khalil (também conhecido por (a) Khalil Ibrahim Jassem, (b) Khalil Ibrahim Mohammad, (c) Khalil Ibrahim Al Zafiri, (d) Khalil). Data de nascimento: (a) 2.7.1975, (b) 2.5.1972, (c) 3.7.1975, (d) 1972, (e) 2.5.1975. Local de nascimento: (a) Day Az-Zawr, Síria, (b) Bagdade, Iraque, (c) Mosul, Iraque. Nacionalidade: síria. N.o do passaporte: T04338017 (suspensão temporária de deportação concedida pelo Serviço de Estrangeiros da cidade de Mainz, data de expiração 8.5.2013). Endereço: Abrigo para refugiados Alte Ziegelei, 55128 Mainz, Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.»

(4)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Atilla Selek (também conhecido por Muaz). Endereço: Kauteräckerweg 5, 89077 Ulm, Alemanha Data de nascimento: 28.2.1985. Local de nascimento: Ulm, Alemanha. Nacionalidade: alemã. N.o do passaporte: 7020142921 (passaporte alemão emitido em Ulm, Alemanha, válido até 3.12.2011). N.o de identificação nacional: 702092811 (Bilhete de identidade alemão (Bundespersonalausweis), emitido em Ulm, Alemanha, válido até 6.4.2010). Informações suplementares: (a) Membro do Islamic Jihad Union (IJU), também conhecido por Islamic Jihad Group; (b) Detido na Alemanha em junho de 2010. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.6.2009.» é substituída pela seguinte entrada:

«Atilla Selek (também conhecido por Muaz). Data de nascimento: 28.2.1985. Local de nascimento: Ulm, Alemanha. N.o de identificação nacional: L1562682 (documento de identidade emitido pelo Serviço de Estrangeiros em Freiburgo, Alemanha). Endereço: Kurwaldweg 1, 75365 Calw, Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o4, alínea b): 18.6.2009.».