18.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/2


REGULAMENTO (UE) N.o 678/2013 DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo à introdução do euro (1), estabeleceu que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adoção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária.

(2)

Nos termos do artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003, a Letónia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

Por força da Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (2), a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação de que beneficia deve ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014.

(4)

A introdução do euro na Letónia implica a extensão a este país das disposições em vigor relativas à introdução do euro, estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98.

(5)

O plano nacional de transição para o euro adotado pela Letónia prevê que as notas e moedas de euro tenham curso legal nesse Estado-Membro no dia da introdução do euro como a sua moeda. Por conseguinte, a data de adoção do euro e a data de passagem para as notas e moedas de euro deverá ser 1 de janeiro de 2014. Não deverá aplicar-se um período de «extinção gradual».

(6)

O anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98 é alterado mediante a inserção da linha a seguir indicada na tabela, entre as secções relativas ao Chipre e ao Luxemburgo:

«Letónia

1 de janeiro de 2014

1 de janeiro de 2014

N.o».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)   JO L 139 de 11.5.1998, p. 1.

(2)  Ver página 24 do presente Jornal Oficial.