7.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/40


Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 192 de 13 de julho de 2013 )

Na página 7, no anexo II, ponto 1.1:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.1 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.1 do presente anexo.»

Na página 8, no anexo II, ponto 1.2:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.2 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.2 do presente anexo.»

Na página 9, no anexo II, ponto 1.3:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.3 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.3 do presente anexo.»

Na página 10, no anexo II, ponto 2.1:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.1 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.1 do presente anexo.»

Na página 10, no anexo II, ponto 2.2:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.2 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.2 do presente anexo.»

Na página 11, no anexo II, ponto 2.3:

onde se lê:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 4.3 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«O formato do rótulo deve ser conforme com o ponto 3.3 do presente anexo.»

Na página 14, no anexo II, ponto 3.2:

onde se lê:

«A descrição do formato do rótulo corresponde ao indicado no ponto 4.1 do presente anexo, com exceção do elemento 9, ao qual se aplica o seguinte:»,

deve ler-se:

«A descrição do formato do rótulo corresponde ao indicado no ponto 3.1 do presente anexo, com exceção do elemento 9, ao qual se aplica o seguinte:».

Na página 15, no anexo II, ponto 3.3:

onde se lê:

«A descrição do formato do rótulo corresponde ao indicado no ponto 4.1 do presente anexo, com exceção do elemento 10, ao qual se aplica o seguinte:»,

deve ler-se:

«A descrição do formato do rótulo corresponde ao indicado no ponto 3.1 do presente anexo, com exceção do elemento 10, ao qual se aplica o seguinte:».