6.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 646/2013 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento. |
(2) |
A Letónia solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das suas autoridades competentes. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
ANEXO
O Anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 passa a ter a seguinte redação:
O endereço que figura na rubrica «Letónia» é substituído pelo seguinte:
«Latvijas Republikas Ārlietu Ministrija |
K.Valdemāra iela 3 |
Rīga LV-1395, Letónia |
Tel: (+371) 67 016 201 |
Fax: (+371) 67 828 121 |
mfa.cha@mfa.gov.lv |
Noziedzīgi iegūtu līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests |
Raiņa bulvāris 15 |
Riga, LV-1050, Letónia |
Tel: (+371) 67 044 430 |
Fax: (+371) 67 324 497 |
kd@kd.gov.lv» |