25.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 600/2013 DA COMISSÃO

de 24 de junho de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 555/2008 no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas na Croácia durante um período de transição

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4 (1),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 41.o, n.o 1 (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Atendendo à adesão da Croácia à União Europeia, devem ser estabelecidas regras específicas no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas, a efetuar conforme referido no artigo 87.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão (3). A referida análise isotópica é um método analítico utilizado no controlo e no combate às fraudes no setor vitivinícola que exige equipamento técnico e conhecimentos científicos muito especializados. A Croácia não está equipada para recorrer a este método. Para assegurar uma aplicação uniforme dos procedimentos de controlo, o Centro Comum de Investigação deve efetuar a análise por conta da Croácia por um período que permita a esta adquirir os conhecimentos e o equipamento necessários para executar essa tarefa.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 555/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 89.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 89.o

Durante um período com termo em 30 de junho de 2015, na pendência da instalação do equipamento analítico adequado, a Croácia deve enviar as suas amostras de vinho ao CCI para que aí seja realizada a análise.

A Croácia pode designar uma instância competente habilitada a dispor das informações relativas às amostras colhidas no seu território.»

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.

O presente regulamento caduca em 30 de junho de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

(2)  JO L 112 de 24.4.2012, p. 21.

(3)  JO L 170 de 30.6.2008, p. 1.