22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 170/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 592/2013 DA COMISSÃO

de 21 de junho de 2013

relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas europeias sobre culturas permanentes, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1337/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1337/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre culturas permanentes (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1337/2011 constitui o quadro de referência para a produção de estatísticas europeias comparáveis sobre culturas permanentes.

(2)

A estrutura dos dados para a transmissão de dados estatísticos sobre pomares e olivais e a norma de intercâmbio devem ser especificadas.

(3)

As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros devem enviar os dados estatísticos sobre pomares e olivais referidos no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1337/2011 utilizando a norma de intercâmbio de dados e metainformação estatística (SDMX – Statistical Data and Metadata Exchange). Os dados devem ser transmitidos ao Eurostat através do ponto de entrada único para que a Comissão (Eurostat) possa extraí-los por via eletrónica.

Artigo 2.o

A estrutura dos dados para o envio de dados estatísticos sobre pomares e olivais à Comissão (Eurostat) é a especificada no anexo.

Artigo 3.o

Os dados devem ser comunicados para cada uma das variáveis obrigatórias e para os agregados.

Artigo 4.o

Os dados devem ser comunicados em hectares (ha).

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 347 de 30.12.2011, p. 7.


ANEXO

Estrutura dos dados para a transmissão de dados estatísticos sobre pomares e olivais

Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:

Quadro 1

Lista de campos

Número

Campo

Observações

1

Região

Códigos NUTS 1 tal como definidos no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), JO L 154 de 21.6.2003.

2

Ano

Ano de referência dos dados (por exemplo, 2012, 2017, etc.)

3

Grupo de variedades

Os códigos são apresentados no quadro 2

4

Densidade de plantação

Os códigos são apresentados no quadro 3

5

Idade de plantação

Os códigos são apresentados no quadro 4

6

Valor da observação

Em hectares (ha)

7

Estado da observação

Lista de códigos

8

Confidencialidade da observação

Lista de códigos


Quadro 2

Lista de códigos para o grupo de variedades (as classes em negrito são obrigatórias)

Nível 1

Nível 2 Código e nome da classe

Nível 3 Código e nome da classe

Nível 4 Código e nome da classe

APD

Macieiras para maçãs de mesa

 

APD_BKP

Boskoop rouge

APD_BRB

Braeburn

APD_COO

Cox Orange

APD_CRP

Cripps Pink

APD_ELR

Elstar

APD_FUJ

Fuji

APD_GAL

Gala

APD_GOD

Golden Delicious

APD_GRS

Granny Smith

APD_IDR

Idared

APD_JON

Jonagold/Jonagored

APD_MOD

Morgenduft

APD_RED

Red Delicious

APD_RBC

Reinette blanche du Canada

APD_SHP

Shampion

APD_LOB

Lobo

APD_PIN

Pinova

APD_OTH

Outras maçãs de mesa

API

Macieiras para maçãs destinadas a transformação industrial

PED

Pereiras para peras de mesa

 

PED_CFR

Conference

PED_WIL

William

PED_ABT

Abate

PED_ROC

Rocha

PED_COE

Coscia-Ercolini

PED_GYT

Guyot

PED_BLQ

Blanquilla

PED_DCN

Decana

PED_KAS

Kaiser

PED_OTH

Outras peras de mesa

PEI

Pereiras para peras destinadas a transformação industrial

CPD

Pessegueiros para pêssegos de mesa

 

PCD_PEA

Pêssegos, com exceção de nectarinas e pêssegos para transformação

 

 

PCD_PEAY

Pêssegos de polpa amarela

 

 

 

PCD_PEAY_VE

Pêssegos de polpa amarela muito precoces (colheita até 15 de junho)

PCD_PEAY_E

Pêssegos de polpa amarela precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

PCD_PEAY_M

Pêssegos de polpa amarela semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

PCD_PEAY_L

Pêssegos de polpa amarela tardios (colheita depois de 15 de agosto)

 

 

PCD_PEAW

Pêssegos de polpa branca

 

 

 

PCD_PEAW_VE

Pêssegos de polpa branca muito precoces (colheita até 15 de junho)

PCD_PEAW_E

Pêssegos de polpa branca precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

PCD_PEAW_M

Pêssegos de polpa branca semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

PCD_PEAW_L

Pêssegos de polpa branca tardios (colheita depois de 15 de agosto)

 

 

PCD_PEAD

Pêssego paraguaio

 

PCD_NEC

Nectarinas

 

 

PCD_NECY

Nectarinas de polpa amarela

 

 

 

PCD_NECY_VE

Nectarinas de polpa amarela muito precoces (colheita até 15 de junho)

PCD_NECY_E

Nectarinas de polpa amarela precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

PCD_NECY_M

Nectarinas de polpa amarela semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

PCD_NECY_L

Nectarinas de polpa amarela tardias (colheita depois de 15 de agosto)

 

 

PCD_NECW

Nectarinas de polpa branca

 

 

 

PCD_NECW_VE

Nectarinas de polpa branca muito precoces (colheita até 15 de junho)

PCD_NECW_E

Nectarinas de polpa branca precoces (colheita entre 16 de junho e 15 de julho)

PCD_NECW_M

Nectarinas de polpa branca semiprecoces (colheita entre 16 de julho e 15 de agosto)

PCD_NECW_L

Nectarinas de polpa branca tardias (colheita depois de 15 de agosto)

PCI

Pessegueiros para transformação industrial (incluindo Grupo de Pavie)

APC

Damasqueiros

 

APC_VE

Damascos muito precoces (colheita até 31 de maio)

APC_E

Damascos precoces (colheita entre 1 e 30 de junho)

APC_M

Damascos semiprecoces (colheita entre 1 e 31 de julho)

APC_L

Damascos tardios (colheita depois de 1 de agosto)

ORA

Laranjeiras

 

ORA_NVL

Navel

 

 

ORA_NVL_E

Navel precoce (colheita entre outubro e janeiro)

ORA_NVL_M

Navel semiprecoce (colheita entre dezembro e março)

ORA_NVL_L

Navel tardia (colheita entre janeiro e maio)

 

ORA_BLC

Blancas

 

 

ORA_BLC_E

Blancas precoces (colheita entre dezembro e março)

ORA_BLC_L

Blancas tardias (colheita entre março e maio)

 

ORA_SGU

Sanguínea

 

ORA_OTH

Outras laranjas

SCF

Citrinos de fruto pequeno

 

SCF_STM

Satsumas

 

 

SCF_STM_VE

Satsumas muito precoces (colheita entre setembro e novembro)

SCF_STM_OTH

Outras satsumas (colheita entre outubro e dezembro)

 

SCF_CLM

Clementinas

 

 

SCF_CLM_E

Clementinas precoces (colheita entre setembro e dezembro)

SCF_CLM_M

Clementinas semiprecoces (colheita entre novembro e janeiro)

SCF_CLM_L

Clementinas tardias (colheita entre janeiro e março)

 

SCF_OTH

Outros pequenos citrinos, incluindo os híbridos

LEM

Limoeiros

 

LEM_WI

Variedades de limão de inverno: colheita entre outubro e abril

LEM_SU

Variedades de limão de verão: colheita entre fevereiro e setembro

OLI

Oliveiras

GRV

Vinhas para uvas de mesa

 

GRV_W

Vinhas para uvas de mesa brancas

 

 

GRV_WSDL

Vinhas para uvas de mesa brancas sem grainha

GRV_WNML

Vinhas para uvas de mesa brancas normais

 

GRV_R

Vinhas para uvas de mesa pretas

 

 

GRV_RSDL

Vinhas para uvas de mesa pretas sem grainha

GRV_RNML

Vinhas para uvas de mesa pretas sem grainha

AP_PE

Macieiras e pereiras

PC_APC

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

ORA_SCF_LEM

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros


Quadro 3

Densidade de plantação

Código

Classe de densidade

Observações

LT140

Menos de 140 árvores por hectare

Oliveiras

140-399

De 140 a 399 árvores por hectare

Oliveiras

LT250

Menos de 250 árvores por hectare

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

250-499

De 250 a 499 árvores por hectare

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

LT400

Menos de 400 árvores por hectare

Macieiras e pereiras

400-1599

De 400 a 1 599 árvores por hectare

Macieiras e pereiras

GE400

400 árvores por hectare ou mais

Oliveiras

500-749

De 500 a 749 árvores por hectare

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

LT600

Menos de 600 árvores por hectare

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

600-1199

De 600 a 1 199 árvores por hectare

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

GE750

750 árvores por hectare ou mais

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

LT1000

Menos de 1 000 árvores por hectare

Vinhas para uvas de mesa

1000-1499

De 1 000 a 1 499 árvores por hectare

Vinhas para uvas de mesa

GE1200

1 200 árvores por hectare ou mais

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

GE1500

1 500 árvores por hectare ou mais

Vinhas para uvas de mesa

1600-3199

De 1 600 a 3 199 árvores por hectare

Macieiras e pereiras

GE3200

3 200 árvores por hectare ou mais

Macieiras e pereiras


Quadro 4

Idade de plantação

Código

Classe de idade

Observações

Y_LT3

Menos de 3 anos

Vinhas para uvas de mesa

Y3-9

De 3 a 9 anos

Vinhas para uvas de mesa

Y_LT5

Menos de 5 anos

Macieiras e pereiras

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

Oliveiras

Y5-11

De 5 a 11 anos

Oliveiras

Y5-14

De 5 a 14 anos

Macieiras e pereiras

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

Y10-19

De 10 a 19 anos

Vinhas para uvas de mesa

Y12-49

De 12 a 49 anos

Oliveiras

Y15-24

De 15 a 24 anos

Macieiras e pereiras

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

Y_GE15

15 anos ou mais

Pessegueiros, nectarineiras e damasqueiros

Y_GE20

20 anos ou mais

Vinhas para uvas de mesa

Y_GE25

25 anos ou mais

Macieiras e pereiras

Laranjeiras, citrinos de fruto pequeno e limoeiros

Y_GE50

50 anos ou mais

Oliveiras