21.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/39


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 584/2013 DA COMISSÃO

de 18 de junho de 2013

que aprova uma alteração menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melton Mowbray Pork Pie (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor a 3 de janeiro de 2013. Este regulamento revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

(2)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pelo Reino Unido, de aprovação de uma alteração ao Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Melton Mowbray Pork Pie», registada pelo Regulamento (CE) n.o 566/2009 (3) da Comissão.

(3)

Pretende-se com o pedido de alteração clarificar o papel dos espessantes e outros ingredientes utilizados no fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie».

(4)

A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Dado tratar-se de uma alteração menor, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Melton Mowbray Pork Pie» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O Documento Único com os principais elementos do Caderno de Especificações figura no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(3)  JO L 168 de 30.6.2009, p. 20.


ANEXO I

Aprova-se a seguinte alteração ao Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Melton Mowbray Pork Pie»:

Método de obtenção (secção 4.5 das especificações)

Alteração

Justificação

4.5.

Método de obtenção: Ingredientes para o fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie»:

 

Ingredientes obrigatórios – É obrigatória a utilização dos seguintes ingredientes:

Esclarece quais são os ingredientes obrigatórios no fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie».

Carne de porco não curada

 

Sal

 

Banha e/ou matérias gordas

 

Farinha de trigo

 

Gelatina de porco e/ou de caldo de ossos de porco

 

Água

 

Especiarias

 

Ingredientes facultativos – Podem ser utilizados os seguintes ingredientes:

Ingredientes facultativos autorizados (exclusivamente os especificados).

Ovo e/ou leite (exclusivamente para pincelar a cobertura)

Cobertura (ovo e/ou leite) – Acentua a cor castanho-dourada da empada pronta. O ovo e o leite são utilizados nos produtos de padaria, no fabrico caseiro e comercial, para acentuar o aspeto dourado dos produtos de padaria e pastelaria.

Pão ou tosta ralados

Pão ou tosta ralados

Amido

Amido

A utilização de ingredientes facultativos está sujeita ao limite total de 8 %. Individualmente:

Estes agentes, frequentemente utilizados como espessantes, facilitam o trabalho do recheio (cru), absorvem o suco da carne durante a cozedura e garantem a consistência da textura da carne no produto acabado.

Cobertura < 1 %

 

Pão ou tosta ralados < 2 %

 

Amido < 5 %

Especificam-se igualmente as quantidades máximas dos ingredientes facultativos.

No fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie», é proibida a utilização de ingredientes não especificamente mencionados (para além dos ingredientes constituintes dos mesmos).

Clarifica-se assim que os únicos ingredientes autorizados são os expressamente referidos.

Misturam-se os ingredientes da massa, a que se dá a forma de discos com as respetivas tampas, antes de se proceder à preparação das empadas propriamente ditas.

Suprime-se «deixando-se em seguida em repouso até», pois o significado não é claro, uma vez que não se trata de um ponto do processo de fabrico que distinga a «Melton Mowbray Pork Pie» de outras empadas de porco.

A carne de porco é cortada em cubos ou picada e misturada com os restantes ingredientes do recheio.

Esclarece-se quais os ingredientes que constituem o recheio.

Pincela-se a cobertura das empadas (se for caso disso) e levam-se ao forno até a massa adquirir um tom castanho-dourado, após o que são arrefecidas e é introduzida a gelatina.

Clarifica-se em que momento do fabrico das empadas se procede ao acabamento da cobertura, que é facultativo.

Pretende-se com o pedido de alteração clarificar o papel dos espessantes e outros ingredientes utilizados no fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie». Os fabricantes utilizam estes ingredientes há muitos anos. A importância da sua menção na secção 4.5 foi descurada no momento em que se introduziu o termo «unicamente» na lista de ingredientes, quando se enviou o primeiro pedido para Bruxelas. Especifica-se que estas adendas não alteram o teor mínimo de carne indicado (30 % no produto acabado), e que a expressão «ingredientes do recheio», no «Método de obtenção» original se refere aos ingredientes agora incluídos no Pedido de Alteração.


ANEXO II

DOCUMENTO ÚNICO

Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1)

«MELTON MOWBRAY PORK PIE»

N.o CE: UK-PGI-0105-0947-03.02.2012

IGP (X) DOP ()

1.   Nome

«Melton Mowbray Pork Pie»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Reino Unido

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2.

Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A «Melton Mowbray Pork Pie» (empada de carne de porco) tem uma crosta abaulada que lhe confere a forma arredondada característica. A massa, castanho-dourada, tem consistência suculenta. A carne de porco, que constitui o recheio, não é curada e tem cor esbranquiçada (cor da carne de porco assada). O recheio apresenta-se húmido, em pequenas partículas. Nos termos da definição de carne da UE, o teor mínimo de carne do produto no seu todo deve ser de 30 %. Entre o recheio e a massa há uma camada de gelatina.

A massa tem um sabor pronunciado a produto feito no forno e o recheio tem sabor a carne, temperada especialmente com pimenta. As empadas não devem conter corantes, aromatizantes nem conservantes artificiais. Os produtos são colocados à venda em embalagens de vários tamanhos e pesos, em diversos pontos de venda, desde os talhos tradicionais até aos supermercados, passando pelas mercearias finas e pelos pontos de venda de alimentos.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Ingredientes obrigatórios autorizados no fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie»:

 

Carne de porco fresca

 

Sal

 

Banha e/ou matérias gordas

 

Farinha de trigo

 

Gelatina de porco e/ou de caldo de ossos de porco

 

Água

 

Especiarias

3.4.   Ingredientes facultativos – Podem ser utilizados os seguintes ingredientes:

 

Ovo ou leite (exclusivamente para pincelar a cobertura)

 

Pão ou tosta ralados

 

Amido

A utilização de ingredientes facultativos está sujeita ao limite total de 8 %. Individualmente: Cobertura < 1 %, Pão ou tosta ralados < 2 % Amido < 5 %.

Os únicos ingredientes autorizados no fabrico da «Melton Mowbray Pork Pie» são os expressamente referidos. É proibida a utilização de ingredientes não especificamente mencionados (para além dos ingredientes constituintes dos mesmos).

3.5.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

Não aplicável

3.6.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O fabrico e acabamento da «Melton Mowbray Pork Pie» ocorrem na área geográfica identificada, segundo o seguinte método:

Misturam-se os ingredientes da massa, a que se dá a forma de discos com as respetivas tampas, antes de se proceder à preparação das empadas propriamente ditas;

A carne de porco é cortada em cubos ou picada e misturada com os restantes ingredientes do recheio;

Os discos de massa revestem moldes em forma de anel ou cilindros ou outro suporte semelhante;

O recheio é distribuído pelos discos e colocado na base da empada; a cobertura de massa, pré-cortada ou não, é colocada a tapar o recheio e apertada de forma a fechar a empada; em certos casos, as empadas são trabalhadas à mão para obterem a sua forma final; outras têm um acabamento decorativo, igualmente feito à mão;

Em seguida, as empadas são retiradas dos moldes em forma de anel e colocadas num tabuleiro de ir ao forno, sem suporte; nesta fase, algumas empadas são congeladas e armazenadas para serem levadas ao forno mais tarde, sendo também possível vendê-las congeladas para serem cozinhadas noutro local;

Pincela-se a cobertura das empadas (se for caso disso) e levam-se ao forno até a massa adquirir um tom castanho-dourado, após o que são arrefecidas e é introduzida a gelatina;

O produto final é deixado a arrefecer e é mantido a uma temperatura inferior a 8 °C;

A partir desse momento, as empadas podem ser acondicionadas e datadas para a venda a retalho, podendo também ficar sem embalagem;

Podem ser colocadas em lugar refrigerado na pendência da venda; algumas são vendidas quentes, nas quatro horas seguintes à adição da gelatina.

3.7.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O organismo de inspeção atribui a cada membro da Melton Mowbray Pork Pie Association o seu próprio número de certificação, que deve ser aposto na embalagem e em qualquer outro material utilizado para a venda da «Melton Mowbray Pork Pie». Este número único permite rastrear cada empada, desde a venda até ao produtor. No caso dos pequenos produtores, alguns dos produtos elaborados são vendidos apenas através dos seus próprios pontos de venda a retalho, enquanto os produtores maiores os vendem através das grandes empresas de distribuição.

A Food Standards Agency emite aos produtores uma marca sanitária que, juntamente com um código de data de fabrico, permite a rastreabilidade total de cada lote de produtos, desde o ponto de venda até ao lote de produção e aos fornecedores aprovados de cada ingrediente utilizado.

3.8.   Regras específicas relativas à rotulagem

A Melton Mowbray Pork Pie Association controla a utilização do seu próprio selo de autenticidade, concedido a cada um dos membros. O referido selo pode figurar nas embalagens e no material utilizado nos locais de venda.

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4.   Delimitação concisa da área geográfica

A localidade de Melton Mowbray e a região circundante, a seguir delimitada:

A norte, pela A52, entre a M1 e a A1 e incluindo a cidade de Nottingham;

A leste, pela A1, entre a A52 e a A605 e incluindo as cidades de Grantham e Stamford;

A oeste, pela M1, entre a A52 e a A45;

A sul, pela A45 e pela A605, entre a M1 e a A1 e incluindo a localidade de Northampton.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Pesquisas aprofundadas de um historiador local demonstraram que entre o princípio e meados do século XIX, quando as empadas começaram a ser fabricadas com objetivos comerciais, a produção da «Melton Mowbray Pork Pie» limitava-se à localidade de Melton Mowbray e arredores imediatos, devido a barreiras geográficas e económicas.

A área geográfica identificada no ponto 4 é maior do que a área de produção original. Efetivamente, por um lado, com o tempo, essas barreiras tornaram-se menos importantes e, por outro, o método de obtenção descrito no ponto 3.5 é aplicado há um século na zona mais vasta em torno de Melton Mowbray.

A partir de meados do século XVIII, os caçadores sazonais de raposa concentraram as suas atividades de caça na localidade de Melton Mowbray. Nos meses de outono e inverno, os suínos eram abatidos e preparavam-se as empadas de carne de porco. Os homens ao serviço dos caçadores enfiavam no bolso as empadas, que petiscavam enquanto conduziam os cavalos à volta das aldeias conforme as ordens dos caçadores abastados. Estas deliciosas e simples empadas caseiras depressa chamaram a atenção destes caçadores aguerridos, que passaram também a levá-las consigo nos bolsos e em sacos para as comerem durante a caçada.

Os caçadores sazonais abastados apreciavam tanto as deliciosas empadas que lhes eram servidas ao pequeno-almoço, que quiseram tê-las também nos clubes londrinos que frequentavam. Em 1831, Edward Adcock começou a expedir empadas de carne de porco de Melton Mowbray para Londres, utilizando a diligência diária que ligava Leeds à capital. Assim começou a comercialização e promoção da «Melton Mowbray Pork Pie».

O caminho de ferro transformou este negócio. Em vez de se utilizarem as diligências diárias para transportar as empadas para Londres e para outras grandes cidades, foram fretadas carruagens especiais na rede de caminhos de ferro. Construíram-se fornos perto da estação de Melton Mowbray e as empadas eram transportadas para todo o Reino Unido e mesmo para a Austrália, a Nova Zelândia e África do Sul nos porões frigoríficos dos navios que regressavam a esses países. A fama das empadas alastrou a partir da década de 1870 e no virar do século o setor conheceu uma forte expansão. Em consequência da crescente fama do produto, alguns dos principais fabricantes tentaram, sem êxito, proteger a denominação de imitações.

A Primeira Guerra Mundial acabou com a exportação deste produto e marcou o início do declínio da produção. Contudo, nos últimos 20 anos assistiu-se a um ressurgimento, com a produção a aumentar de novo para dar resposta a uma procura crescente deste versátil produto alimentar. A «Melton Mowbray Pork Pie» fabricada na área identificada está agora à venda em muitos dos grandes supermercados e voltou a ser exportada para o estrangeiro.

5.2.   Especificidade do produto

A «Melton Mowbray Pork Pie» tem crosta abaulada que lhe confere forma arredondada característica. A massa, castanho-dourada, tem uma consistência suculenta. A carne de porco, que constitui o recheio, não é curada e tem cor acinzentada (cor da carne de porco assada). O recheio apresenta-se húmido, em pequenas partículas. Nos termos da definição de carne da UE, o teor mínimo de carne do produto no seu todo deve ser de 30 %. Entre o recheio e a massa há uma camada de gelatina.

A massa tem um sabor pronunciado a produto feito no forno, e o recheio tem sabor a carne, temperada especialmente com pimenta. As empadas não devem conter corantes, aromatizantes nem conservantes artificiais.

A «Melton Mowbray Pork Pie» distingue-se claramente das outras empadas de carne de porco pela sua embalagem, design e comercialização no ponto de venda. É mais cara do que as outras empadas semelhantes (mais 10 % a 15 %), o que se deve à sua fama particular, que a distingue e que justifica um preço mais alto. A Melton Mowbray Pork Pie Association foi instituída em 1998 a fim de reunir todos os produtores na área delimitada para garantir a proteção da autêntica «Melton Mowbray Pork Pie» e sensibilizar para a origem do produto.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A partir do século XVI, registou-se em torno da localidade de Melton Mowbray um importante emparcelamento das terras, em consequência do qual desapareceram os campos abertos e se desenvolveram as parcelas delimitadas pelas sebes tão características da paisagem rural de East Midland. Isto levou a que a principal atividade agrícola passasse da criação de ovinos em campo aberto para a criação controlada de bovinos. Os excedentes de leite de vaca eram convertidos em queijo, nomeadamente o Blue Stilton. Um dos subprodutos da produção de queijo é o soro de leite, que, misturado com sêmeas, constitui um excelente alimento para os suínos. Os produtores de leite construíam pocilgas e criavam animais, que alimentavam com os excedentes da sua produção de queijo.

Mais recentemente, a «Melton Mowbray Pork Pie» despertou a atenção de diversas maneiras. O guia turístico internacional «Lonely Planet» faz referência à localidade de Melton Mowbray, descrevendo-a como a «que faz as melhores empadas de carne de porco ao cimo da Terra». A popularidade reconquistada do produto foi provada em 1996, quando o Duque de Gloucester lhe deu uma certa publicidade aquando de uma visita a uma loja de produtores e foi fotografado para um artigo de jornal a saborear este produto. A BBC também difundiu uma reportagem sobre o produto no âmbito do popular programa «Food and Drink», transmitido em horário nobre.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://archive.defra.gov.uk/foodfarm/food/industry/regional/foodname/products/documents/melton-mowbray-pgi-20120723.pdf


(1)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.