30.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/29


Retificação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 27 de junho de 2013 )

Na

página 189, artigo 300.o, ponto 1:

onde se lê:

«1)

"Falência remota": em relação aos ativos do cliente, a existência de mecanismos eficazes que garantem que esses ativos não estarão disponíveis para os credores de uma CCP ou de um membro compensador em caso de insolvência dessa CCP ou desse membro compensador respetivamente, (…)»,

leia-se:

«1)

"Proteção contra a insolvência": em relação aos ativos do cliente, a existência de mecanismos eficazes que garantem que esses ativos não estarão disponíveis para os credores de uma CCP ou de um membro compensador em caso de insolvência dessa CCP ou desse membro compensador respetivamente, (…)».

Na

página 191, artigo 305.o, n.o 2, alínea a):

onde se lê:

«(…), as referidas posições em risco e ativos passam a estar em situação de falência remota em caso de incumprimento ou insolvência do membro compensador ou de um ou mais dos seus outros clientes;»,

leia-se:

«(…), as referidas posições em risco e ativos passam a estar em situação de proteção contra a insolvência em caso de incumprimento ou insolvência do membro compensador ou de um ou mais dos seus outros clientes;».