30.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 143/20


REGULAMENTO (UE) N.o 497/2013 DA COMISSÃO

de 29 de maio de 2013

que altera e retifica o Regulamento (UE) n.o 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão (3) estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008.

(2)

Essas especificações podem ser atualizadas em conformidade com o procedimento comum a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, quer por iniciativa da Comissão quer no seguimento de um pedido.

(3)

Ao atualizar essas especificações, é necessário ter em conta as especificações e técnicas de análise dos aditivos alimentares definidas no Codex Alimentarius, elaboradas pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA).

(4)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém erros nas especificações de bissulfito de sódio (E 222), lactato de sódio (E 325) e fosfatidos de amónio (E 442). Esses erros devem ser corrigidos.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 380/2012 da Comissão, de 3 de maio de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições de utilização e aos teores de utilização dos aditivos alimentares que contêm alumínio (4), suprime os aditivos alimentares silicato de alumínio e cálcio (E 556) e silicato de alumínio (caulino) (E 559) da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014. Consequentemente, as especificações relativos a esses aditivos alimentares também devem ser suprimidas.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém dois erros respeitantes aos números Einecs (5) atribuídos ao guanilato dissódico (E 627) e ao Guanilato dipotássico (E 628). Esses erros devem ser corrigidos.

(7)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.

(2)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.

(3)  JO L 83 de 22.3.2012, p. 1.

(4)  JO L 119 de 4.5.2012, p. 14.

(5)  Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (Einecs).


ANEXO

O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado do seguinte modo:

1)

A entrada relativa ao aditivo E222, hidrogenossulfito de sódio, é alterada do seguinte modo:

a)

O título passa a ter a seguinte redação:

«E 222 HIDROGENOSSULFITO DE SÓDIO»

b)

A especificação de pureza do ferro passa a ter a seguinte redação:

«Ferro

Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2»

2)

Na entrada relativa ao aditivo E 325 lactato de sódio, a especificação do ensaio para a identificação do potássio passa a ter a seguinte redação:

«Ensaio para a pesquisa de sódio

Positivo»

3)

Na entrada relativa ao aditivo E 442, fosfatidos de amónio, as especificações no que diz respeito à descrição passam a ter a seguinte redação:

«Descrição:

Produto semi-sólido untuoso a líquido oleoso»

4)

Na entrada relativa ao aditivo E 556, silicato de alumínio e cálcio, o título passa a ter a seguinte redação:

«E 556 SILICATO DE ALUMÍNIO E CÁLCIO  (1)

5)

Na entrada relativa ao aditivo E 559, silicato de alumínio (caulino), o título passa a ter a seguinte redação:

«E 559 SILICATO DE ALUMÍNIO (CAULINO)  (2)

6)

Na entrada relativa ao aditivo E 627, guanilato dissódico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:

«Einecs

226-914-1»

7)

Na entrada relativa ao aditivo E 628, guanilato dipotássico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:

«Einecs

221-849-5»


(1)  Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»

(2)  Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»