30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 143/20 |
REGULAMENTO (UE) N.o 497/2013 DA COMISSÃO
de 29 de maio de 2013
que altera e retifica o Regulamento (UE) n.o 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão (3) estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008. |
(2) |
Essas especificações podem ser atualizadas em conformidade com o procedimento comum a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, quer por iniciativa da Comissão quer no seguimento de um pedido. |
(3) |
Ao atualizar essas especificações, é necessário ter em conta as especificações e técnicas de análise dos aditivos alimentares definidas no Codex Alimentarius, elaboradas pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA). |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém erros nas especificações de bissulfito de sódio (E 222), lactato de sódio (E 325) e fosfatidos de amónio (E 442). Esses erros devem ser corrigidos. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 380/2012 da Comissão, de 3 de maio de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições de utilização e aos teores de utilização dos aditivos alimentares que contêm alumínio (4), suprime os aditivos alimentares silicato de alumínio e cálcio (E 556) e silicato de alumínio (caulino) (E 559) da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014. Consequentemente, as especificações relativos a esses aditivos alimentares também devem ser suprimidas. |
(6) |
O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém dois erros respeitantes aos números Einecs (5) atribuídos ao guanilato dissódico (E 627) e ao Guanilato dipotássico (E 628). Esses erros devem ser corrigidos. |
(7) |
O Regulamento (UE) n.o 231/2012 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.
(2) JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.
(3) JO L 83 de 22.3.2012, p. 1.
(4) JO L 119 de 4.5.2012, p. 14.
(5) Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (Einecs).
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado do seguinte modo:
1) |
A entrada relativa ao aditivo E222, hidrogenossulfito de sódio, é alterada do seguinte modo:
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2) |
Na entrada relativa ao aditivo E 325 lactato de sódio, a especificação do ensaio para a identificação do potássio passa a ter a seguinte redação:
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3) |
Na entrada relativa ao aditivo E 442, fosfatidos de amónio, as especificações no que diz respeito à descrição passam a ter a seguinte redação:
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4) |
Na entrada relativa ao aditivo E 556, silicato de alumínio e cálcio, o título passa a ter a seguinte redação: «E 556 SILICATO DE ALUMÍNIO E CÁLCIO (1) |
5) |
Na entrada relativa ao aditivo E 559, silicato de alumínio (caulino), o título passa a ter a seguinte redação: «E 559 SILICATO DE ALUMÍNIO (CAULINO) (2) |
6) |
Na entrada relativa ao aditivo E 627, guanilato dissódico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:
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7) |
Na entrada relativa ao aditivo E 628, guanilato dipotássico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:
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(1) Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»
(2) Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»