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18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 463/2013 DA COMISSÃO
de 17 de maio de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I, II e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O termo «cainite» foi usado no quadro 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 como designação do tipo de adubo para o sal bruto de potássio. O termo cainite passou entretanto a estar associado a um único sal bruto de potássio, facto que pode levar a uma potencial restrição de comércio para os fabricantes que pretendem colocar no mercado outras fontes de sal de potássio. A fim de obviar a essa restrição e, por essa via, facilitar o acesso dos agricultores de todos os Estados-Membros a uma gama mais alargada de sais de potássio, deve ser usada uma designação mais genérica para essas entradas relativas à designação do tipo de adubo, devendo as referências à cainite ser adaptadas em conformidade. Deve ser concedido aos produtores de sais brutos de potássio um período transitório para adaptarem a rotulagem às novas regras. |
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(2) |
O ácido lignossulfónico é um material complexo obtido de madeira de diferentes fontes. Uma vez que está disponível no mercado em diferentes graus de qualidade, é importante adaptar ao progresso técnico os requisitos de qualidade que os produtos devem cumprir para serem colocados no mercado como adubos CE. |
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(3) |
Os corretivos alcalinizantes, também conhecidos como adubos alcalinizantes, reduzem a acidez do solo e, pela mesma via, podem também proporcionar os nutrientes magnésio, ou cálcio, ou ambos. Os fabricantes de corretivos alcalinizantes deparam-se com uma diversidade de regras nacionais que conduzem a uma distorção do mercado interno. Os corretivos alcalinizantes devem, por conseguinte, ser acrescentados aos tipos de adubos descritos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a fim de poderem circular livremente no mercado interno. Além disso, o Comité Europeu de Normalização (CEN) elaborou normas EN para os métodos de análise de corretivos alcalinizantes. Para que o seu cumprimento passe a ser obrigatório, essas normas devem ser incluídas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, que enuncia os métodos de amostragem e de análise. |
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(4) |
Deve ser previsto um período transitório para garantir que os produtores de corretivos alcalinizantes têm tempo para se adaptar às novas normas EN. |
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(5) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 enuncia as tolerâncias no que se refere aos teores declarados de nutrientes. O anexo II deve ser alterado para que inclua as tolerâncias para os corretivos alcalinizantes. |
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(6) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos «adubos CE» em conformidade com os métodos de amostragem e de análise enunciados no seu anexo IV. Todavia, alguns desses métodos não são reconhecidos internacionalmente, pelo que deveriam ser substituídos por normas EN recentemente elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização. |
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(7) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações
1. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
2. O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
3. O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento.
Artigo 2.o
Disposições transitórias
Por derrogação do artigo 3.o, n.o 2, os fabricantes podem aplicar as disposições do ponto 1 do anexo I antes de 7 de dezembro de 2014.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. O ponto 1 do anexo I é aplicável a partir de 7 de dezembro de 2014.
3. O disposto no ponto 3 do anexo I, no ponto 2 do anexo II e no ponto 4 do anexo III é aplicável a partir de 7 de junho de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na secção A.3, as entradas 1 e 2 do quadro passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na secção E.3.2, o quadro é substituído pelo quadro seguinte:
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3) |
É aditada a seguinte secção G: «G. Corretivos alcalinizantes Os termos "CORRETIVO ALCALINIZANTE" devem ser aditados após a menção "ADUBO CE". Todas as propriedades mencionadas nos quadros das secções G.1 a G.5 se referem ao produto tal como fornecido, salvo especificação em contrário. Os corretivos alcalinizantes granulados que são produzidos por agregação de partículas primárias mais pequenas devem desagregar-se quando agitados em água originando as distribuições granulométricas especificadas nas descrições do tipo e medidas segundo o método 14.9 "Determinação da desagregação dos grânulos". G.1. Corretivos alcalinizantes de origem natural
G.2. Corretivos alcalinizantes de origem natural sob forma de óxidos e hidróxidos
G.3. Corretivos alcalinizantes resultantes de processos industriais
G.4. Corretivos alcalinizantes mistos
G.5. Misturas de corretivos alcalinizantes com outros tipos de adubos CE
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(*1) Apenas a título informativo.
(*2) Por razões de qualidade, o teor relativo de hidroxilo fenólico e o teor relativo de enxofre orgânico, medido de acordo com a EN 16109, deve exceder 1,5 % e 4,5 % respetivamente.».
ANEXO II
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O ponto 1.3 é alterado do seguinte modo:
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2) |
É aditada a seguinte secção 5: «5. Corretivos alcalinizantes As tolerâncias admitidas em relação aos teores declarados de cálcio e magnésio são fixadas em:
A tolerância admitida em relação aos valor neutralizante declarado é fixada em:
A tolerância aplicável à percentagem declarada de material que passa num peneiro específico é fixada em:
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ANEXO III
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a secção B é alterada do seguinte modo:
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1) |
O método 6.1 passa a ter a seguinte redação: « Determinação dos cloretos na ausência de matéria orgânica EN 16195: Adubos – Determinação dos cloretos na ausência de matérias orgânicas Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.». |
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2) |
Os métodos 8.6 a 8.8 passam a ter a seguinte redação: « Determinação manganimétrica do cálcio extraído após precipitação sob a forma de oxalato EN 16196: Adubos – Determinação manganimétrica do cálcio extraído após precipitação sob a forma de oxalato Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do magnésio por espectrometria de absorção atómica EN 16197: Adubos – Determinação do magnésio por espectrometria de absorção atómica Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do magnésio por complexometria EN 16198: Adubos – Determinação do magnésio por complexometria Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.». |
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3) |
O método 8.10 passa a ter a seguinte redação: « Determinação do sódio extraído por espectrometria de emissão de chama EN 16199: Adubos – Determinação do sódio extraído por espectrometria de emissão de chama Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.». |
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4) |
São aditados os seguintes métodos 14: « Corretivos alcalinizantes
Determinação da distribuição granulométrica dos corretivos alcalinizantes por peneiramento seco e molhado EN 12948: Corretivos alcalinizantes – Determinação da distribuição granulométrica por peneiramento seco e molhado Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação da reatividade dos corretivos alcalinizantes carbonatados e silicatados ao ácido clorídrico EN 13971: Corretivos alcalinizantes carbonatados e silicatados – Determinação da reatividade – Método por titulação potenciométrica com ácido clorídrico Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação da reatividade pelo método de titulação automática com ácido cítrico EN 16357: Corretivos alcalinizantes carbonatados – Determinação da reatividade – Método por titulação automática com ácido cítrico Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do valor neutralizante dos corretivos alcalinizantes EN 12945: Corretivos alcalinizantes – Determinação do valor neutralizante – Métodos titulométricos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do teor de cálcio em corretivos alcalinizantes pelo método do oxalato EN 13475: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de cálcio – Método do oxalato Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do teor de cálcio e de magnésio em corretivos alcalinizantes por complexometria EN 12946: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de cálcio e de magnésio – Método complexométrico Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do teor de magnésio em corretivos alcalinizantes pelo método de espectrometria de absorção atómica EN 12947: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de magnésio – Método por espectrometria de absorção atómica Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do teor de humidade EN 12048 Adubos sólidos e corretivos alcalinizantes – Determinação do teor em água – Método gravimétrico por secagem a 105 °C +/– 2 °C Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação da desintegração dos grânulos EN 15704: Corretivos alcalinizantes – Determinação da desintegração dos carbonatos de cálcio e de cálcio/magnésio granulados sob a influência da água Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Determinação do efeito de um produto por incubação no solo EN 14984: Corretivos alcalinizantes – Determinação do efeito de um produto sobre o pH de um solo – Método por incubação no solo Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |