14.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/34


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 439/2013 DA COMISSÃO

de 13 de maio de 2013

que altera pela 192.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 2 de maio de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Mohamed Ben Mohamed Ben Khalifa Abdelhedi (também conhecido por Mohamed Ben Mohamed Abdelhedi). Endereço: (a) Via Galileo Ferraries 64, Varese, Itália; (b) 261 Kramdah Road (km 2), Sfax, Tunísia. Data de nascimento: 10.8.1965. Local de nascimento: Sfax, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L965734 (passaporte tunisino emitido em 6.2.1999, caducou em 5.2.2004). Informações suplementares: (a) Código fiscal italiano: BDL MMD 65M10 Z352S, (b) Nome da mãe Shadhliah Ben Amir; Residente em Itália em agosto de 2009. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.6.2004.»