23.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/25


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 364/2013 DO CONSELHO

de 22 de abril de 2013

que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

(2)

O Conselho considera que já não há motivos para manter uma pessoa na lista que consta do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

(3)

O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


ANEXO

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida da lista constante do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011:

ASHKAL, Al-Barrani