28.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/48 |
REGULAMENTO (UE) N.o 298/2013 DO CONSELHO
de 27 de março de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (1) dá execução a várias medidas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos. |
(2) |
Em 23 de julho de 2012 e em 18 de fevereiro de 2013, o Conselho concluiu que a realização de um referendo constitucional pacífico e credível representaria um marco importante na preparação de eleições democráticas que justificaria a suspensão imediata da maioria das restantes medidas restritivas da UE especificamente dirigidas contra determinadas pessoas e entidades. |
(3) |
Tendo em conta os resultados do referendo constitucional realizado no Zimbabué em 16 de março de 2013, o Conselho decidiu suspender a proibição de viajar e o congelamento de ativos impostos à maioria das pessoas e entidades enumeradas no Anexo I da Decisão 2011/101/PESC. A suspensão deverá ser objeto de revisão trimestral pelo Conselho à luz da situação no terreno. |
(4) |
Algumas dessas medidas estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que é necessária uma ação legislativa a nível da União para assegurar a sua execução, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme por parte dos operadores económicos em todos os Estados-Membros. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá ser alterado em conformidade. |
(6) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, é necessário que o presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A aplicação do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é suspensa até 20 de fevereiro de 2014 no que diz respeito às pessoas e entidades enumeradas no anexo do presente regulamento. A suspensão é objeto de revisão trimestral.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
E. GILMORE
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
(2) JO L 42 de 16.2.2011, p. 6.
ANEXO
I. Pessoas
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
1. |
Abu Basutu, Titus Mehliswa Johna |
2. |
Buka (a.k.a. Bhuka), Flora |
3. |
Bvudzijena, Wayne |
4. |
Charamba, George |
5. |
Chidarikire, Faber Edmund |
6. |
Chigwedere, Aeneas Soko |
7. |
Chihota, Phineas |
8. |
Chinamasa, Patrick Anthony |
9. |
Chindori-Chininga, Edward Takaruza |
10. |
Chinotimba, Joseph |
11. |
Chipwere, Augustine |
12. |
Chombo, Ignatius Morgan Chiminya |
13. |
Dinha, Martin |
14. |
Goche, Nicholas Tasunungurwa |
15. |
Gono, Gideon |
16. |
Gurira, Cephas T. |
17. |
Gwekwerere, Stephen (alias Steven) |
18. |
Kachepa, Newton |
19. |
Karakadzai, Mike Tichafa |
20. |
Kasukuwere, Saviour |
21. |
Kazangarare, Jawet |
22. |
Khumalo, Sibangumuzi |
23. |
Kunonga, Nolbert (a.k.a. Nobert) |
24. |
Kwainona, Martin |
25. |
Langa, Andrew |
26. |
Mabunda, Musarashana |
27. |
Machaya, Jason (a.k.a. Jaison) Max Kokerai |
28. |
Made, Joseph Mtakwese |
29. |
Madzongwe, Edna (a.k.a. Edina) |
30. |
Maluleke, Titus |
31. |
Mangwana, Paul Munyaradzi |
32. |
Marumahoko, Reuben |
33. |
Masuku, Angeline |
34. |
Mathema, Cain Ginyilitshe Ndabazekhaya |
35. |
Mathuthu, Thokozile (alias Sithokozile) |
36. |
Matibiri, Innocent Tonderai |
37. |
Matiza, Joel Biggie |
38. |
Matonga, Brighton (a.k.a. Bright) |
39. |
Mhandu, Cairo (a.k.a. Kairo) |
40. |
Mhonda, Fidellis |
41. |
Midzi, Amos Bernard (Mugenva) |
42. |
Mnangagwa, Emmerson Dambudzo |
43. |
Mohadi, Kembo Campbell Dugishi |
44. |
Moyo, Jonathan Nathaniel |
45. |
Moyo, Sibusio Bussie |
46. |
Moyo, Simon Khaya |
47. |
Mpofu, Obert Moses |
48. |
Muchena, Henry |
49. |
Muchena, Olivia Nyembesi (a.k.a. Nyembezi) |
50. |
Muchinguri, Oppah Chamu Zvipange |
51. |
Mudede, Tobaiwa (a.k.a. Tonneth) |
52. |
Mujuru, Joyce Teurai Ropa |
53. |
Mumbengegwi, Simbarashe Simbanenduku |
54. |
Murerwa, Herbert Muchemwa |
55. |
Musariri, Munyaradzi |
56. |
Mushohwe, Christopher Chindoti |
57. |
Mutezo, Munacho Thomas Alvar |
58. |
Mutinhiri, Ambros (a.k.a. Ambrose) |
59. |
Mzembi, Walter |
60. |
Mzilikazi, Morgan S. |
61. |
Nguni, Sylvester Robert |
62. |
Nhema, Francis Chenayimoyo Dunstan |
63. |
Nyanhongo, Magadzire Hubert |
64. |
Nyoni, Sithembiso Gile Glad |
65. |
Rugeje, Engelbert Abel |
66. |
Rungani, Victor Tapiwa Chashe |
67. |
Sakupwanya, Stanley Urayayi |
68. |
Savanhu, Tendai |
69. |
Sekeramayi, Sydney (a.k.a. Sidney) Tigere |
70. |
Sekeremayi, Lovemore |
71. |
Shamu, Webster Kotiwani |
72. |
Shamuyarira, Nathan Marwirakuwa |
73. |
Shungu, Etherton |
74. |
Sibanda, Chris |
75. |
Sibanda, Misheck Julius Mpande |
76. |
Sigauke, David |
77. |
Sikosana, (a.k.a. Sikhosana), Absolom |
78. |
Tarumbwa, Nathaniel Charles |
79. |
Tomana, Johannes |
80. |
Veterai, Edmore |
81. |
Zimondi, Paradzai Willings |
II. Entidades
|
Nome |
1. |
Cold Comfort Farm Trust Co-operative |
2. |
Comoil (PVT) Ltd |
3. |
Famba Safaris |
4. |
Jongwe Printing and Publishing Company (PVT) Ltd (a.k.a. Jongwe Printing and Publishing Co., a.k.a. Jongwe Printing and Publishing Company) |
5. |
M & S Syndicate (PVT) Ltd |
6. |
OSLEG Ltd (a.k.a. Operation Sovereign Legitimacy) |
7. |
Swift Investments (PVT) Ltd |
8. |
Zidco Holdings (a.k.a. Zidco Holdings (PVT) Ltd) |