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12.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 120/2013 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2013
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 3, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3) o pedido de registo, enquanto indicação geográfica protegida, da denominação «
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(2) |
A Bélgica, a França, a Itália, os Países Baixos e o Reino Unido declararam oposição ao registo nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 510/2006. |
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(3) |
Por ofício de 14 de março de 2011, a Comissão convidou as partes em causa a procurar um acordo entre si em conformidade com os respetivos procedimentos internos. |
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(4) |
A Tailândia e a França chegaram a acordo. Considerando a ausência de acordo entre a Tailândia e os Países Baixos dentro do prazo previsto de seis meses, e o acordo apenas parcial entre a Tailândia e a Bélgica, a Itália e o Reino Unido dentro do referido prazo, cabe à Comissão adotar uma decisão. |
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(5) |
No que respeita à definição da área geográfica de produção, transformação e acondicionamento, a França salientou a incoerência entre o Documento Único e a legislação nacional da Tailândia, que permite a transformação e o acondicionamento fora da área geográfica de produção. A Tailândia reconheceu a incoerência e alterou o registo nacional e o Documento Único, para clarificar a existência de uma área geográfica única de produção, transformação e acondicionamento. |
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(6) |
No que respeita ao âmbito de proteção do nome «
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(7) |
Assim sendo, a proteção deve ser concedida ao nome «
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(8) |
No que respeita às disposições que limitam o acondicionamento à área de produção, a Bélgica, a França, a Itália, os Países Baixos e o Reino Unido declararam oposição com base na inadequação da fundamentação ou restrições desnecessárias. A França e a Tailândia chegaram a acordo depois de a Tailândia ter alterado o Documento Único, explicando melhor os motivos que determinam que o acondicionamento ocorra na área geográfica. Não se verificou acordo sobre este ponto entre a Tailândia e a Bélgica, a Itália, os Países Baixos e o Reino Unido. Subsequentemente, a Tailândia alterou o Documento Único e o caderno de especificações, incluindo uma justificação mais específica do produto. |
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(9) |
À luz do que precede, o nome «
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(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Indicações Geográficas e das Denominações de Origem Protegidas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Documento Único atualizado figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
ANEXO I
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
TAILÂNDIA
ANEXO II
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 (*1)
«
N.o CE: TH-PGI-0005-0729-20.11.2008
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome
«
2. Estado-Membro ou país terceiro
Reino da Tailândia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
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Classe 1.6. |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai» designa arroz produzido na área de Thung Kula Rong-Hai, a qual abrange cinco províncias no nordeste da Tailândia. Trata-se de arroz «paddy» Khao Dawk Mali (KDML 105) e variedades RD 15, sensível à luz. Pode ser castanho ou branco (arroz branqueado).
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Cor da casca: amarelo-palha. |
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Alongado, fino, transparente e brilhante. |
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Sedoso ao tato. |
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Aroma agradável evocativo de folha de pandano. |
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Características físicas |
Arroz castanho |
Arroz branco |
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Comprimento (mm) |
> 7,0 |
> 7,0 |
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Forma (comprimento/largura) |
> 3,2 |
> 3,2 |
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Cor |
Castanho-amarelado |
Branco |
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Teor de humidade |
Não superior a 14 % |
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Contaminantes |
Não superior a 0,2 % |
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Grãos amarelos |
Não superior a 0,2 % |
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Mistura de outras variedades de arroz |
Não superior a 8 % |
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Amilose (%) |
14-16 % |
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Teste de alcalinidade |
6-7 |
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Características químicas [valores médios (± 5 %)] |
Arroz castanho |
Arroz branco |
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Proteínas (%) |
7,6 |
5,4 |
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Vitamina B1 (mg/100g) |
0,34 |
0,18 |
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Vitamina B2 (mg/100g) |
0,27 |
0,07 |
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Vitamina B3 (mg/100g) |
5,0 |
1,2 |
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Ferro (ppm) |
28 |
16 |
1. Características de cozedura (valores médios)
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Tempo de cozedura |
15-20 min. |
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Cozedura: relação arroz-água |
1:1 ou 1:1,25 |
2. Aroma e sabor
O arroz cozido cheira a folha de pandano e possui sabor aveludado, esponjoso e ligeiramente adocicado. Quando cozinhado com outros ingredientes, evoca ligeiramente os condimentos adicionados. O arroz KDML 105 e RD 15 de colheita nova possui textura macia e cremosa, quando cozinhado.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A semente de arroz destinada à produção de «Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai» tem de ser cultivada em Thung Kula Rong-Hai.
É obrigatória a utilização de semente de Khao Dawk Mali 105 (KDML 105) e Kor Khor ou cultivares RD 15 fornecida pelo «Rice Department» ou por produtores de arroz, ou seja, organizações de produtores ou organizações privadas homologadas pelo «Rice Department» com base nas normas de produção de arroz.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
O ciclo de produção tem de ocorrer integralmente na área geográfica identificada, como forma de garantir as condições geomorfológicas típicas da mesma. Naturalmente que, dadas as condições de cultivo, todo o ciclo biológico até à colheita ocorre no local da sementeira (ou seja, no local original de sementeira do arroz). A colheita está sujeita a regras específicas que incluem datas, etapas fenológicas e humidade do grão, destinadas a garantir a higiene e segurança do produto e a total rastreabilidade do arroz até à área de origem e, frequentemente, até ao respetivo agricultor. A transformação deve ocorrer nas províncias de Roi Et, Surin, Sisaket, Mahasarakham, e Yasothon, que constituem a região de Thung Kula Rong-Hai.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
O acondicionamento deve ocorrer nas províncias de Roi Et, Surin, Sisaket, Mahasarakham e Yasothon, que constituem a região de Thung Kula Rong-Hai. Pretende-se assim dar ao consumidor a garantia de origem do produto e a qualidade do arroz e assegurar a retenção de 2-acetil-1-pirrolina (0,1-0,2 microgramas no arrozal), presente apenas no Khao Hom Mali cultivado na área geográfica identificada. A reembalagem é proibida, de modo a evitar a eventual diluição da concentração, que perverteria o seu aroma distintivo, e a prevenir a contaminação ou alteração do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
A embalagem tem de conter as seguintes informações: peso, data de embalagem, identificação da fábrica ou nome da cooperativa.
As embalagens têm de ostentar a inscrição «
O logótipo tailandês da IGP e o da UE (após registo europeu) são igualmente obrigatórios.
4. Delimitação concisa da área geográfica
Todas as operações (sementeira, cultivo, colheita, transformação, embalagem e rotulagem) ocorrem na área geográfica de Roi-et, Mahasarakam, Surin, Yasothon e Srisaket.
As características climáticas e as condições do solo específicas necessárias determinam que a área de cultivo esteja confinada a:
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Província de Roi Et, numa área de 986 807 rai (6,25 rai = 1 hectare) de terrenos nos tambon (divisões administrativas; tam,bon – governo local) da planície de Thung Kula Rong-Hai, distritos de Kaset Wisai, Suwannabhumi, Pratumrat e Phonsai e subdistrito de Nong Hee. |
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— |
Província de Surin, numa área de 575 993 rai de terrenos nos tambon da planície de Thung Kula Rong-Hai, distritos de Ta Tum e Chumpol Buri. |
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— |
Província de Sisaket, numa área de 287 000 rai de terrenos nos tambon da planície de Thung Kula Rong-Hai, distrito de Rasi Salai e subdistrito de Silalat. |
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— |
Província de Maharasakham, numa área de 193 890 rai de terrenos nos tambon da planície de Thung Kula Rong-Hai, distrito de Phayakaphum Pisai. |
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— |
Província de Yasothon, numa área de 64 000 rai de terrenos nos tambon da planície de Thung Kula Rong-Hai, distritos de Maha Chanachai e Kor Wang. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A vasta planície de Thung Kula Rong-Hai situa-se no nordeste da Tailândia, estendendo-se por cinco províncias: Roi Et, Mahasarakam, Surin, Yasothon e Srisaket. Abrange um total de 2 107 690 rai e era antigamente designada por Thung Mah Long ou Thung Pu Pa Lan.
Os fatores naturais e humanos desempenham um papel fundamental na produção e, em especial, no cultivo do arroz «Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai». O saber humano desempenha igualmente um papel inestimável na produção deste arroz, desde a seleção de semente de qualidade até à adoção de métodos de cultivo adequados, construindo diques e dividindo os arrozais em secções de retenção da quantidade adequada de água para o desenvolvimento do arroz. A água é drenada dos campos aproximadamente dez dias antes da colheita, altura em que o arroz maduro é ceifado e secado durante dois ou três dias, para reduzir a humidade. São estes fatores naturais e saber local que determinam a qualidade do «Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai».
5.2. Especificidade do produto
«Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai» designa arroz «paddy», castanho e branqueado, de aroma natural, transformado a partir das cultivares Khao Dawk Mali 105 e Kor Khor ou RD 15 sensíveis à luz, cultivado na estação das chuvas, na área de Thung Kula Rong-Hai, na Tailândia.
O arroz tem obrigatoriamente de pertencer à variedade acima mencionada da área geográfica identificada, condições determinantes para a obtenção de arroz com baixo teor de amilose (14-16 %) e com 86-84 % de teor de amilopectina. É graças a estas características que o arroz absorve uma baixa quantidade da água em que é cozinhado e liberta os seus aromas. Estas características excecionais só são possíveis nas condições geomorfológicas únicas do nordeste da Tailândia (natureza do solo, qualidade da água, número de horas de sol, baixas amplitudes térmicas, clima seco e fresco na estação de colheita, etc.).
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
«Thung Kula Rong-Hai» deriva dos lendários «comerciantes de Kula». Segundo a lenda, o clima seco da estação seca levou um grupo de um povo autóctone de comerciantes chamado Kula a atravessar a grande planície para vender os seus produtos. Viajaram até estarem exaustos, sem, no entanto, conseguirem atingir o outro lado. De tal modo, que foram vencidos pelas lágrimas («Rong-Hai», em tailandês), dando assim origem à designação «Thung Kula Rong-Hai» («planície dos Kula que choram»).
O cultivo do arroz «Hom Mali» em Thung Kula Rong-Hai iniciou-se depois de o governo ter melhorado a variedade de arroz «Hom Mali» e de o ter certificado, em 1959, atribuindo-lhe a designação «Khao Dawk Mali 105». O cultivo generalizou-se mais em 1979, na sequência do projeto de intercâmbio de semente de arroz, que incentivou a plantação de arroz glutinoso na área de Thung Kula Rong-Hai. Os agricultores foram incentivados a mudar de semente de três em três anos, para manter a sua pureza.
Dado que o arroz «paddy» dependia da água das chuvas, só podia cultivar-se uma vez por ano. A colheita ocorre durante a estação fria, quando o tempo está frio e seco (após a estação das chuvas). O saber local determina que os arrozais inundados têm de ser drenados entre 10 e 15 dias antes da colheita, para se poder obter arroz de boa qualidade, de grão alongado, fino, limpo e são. O arroz cozinhado deve ser macio e aromático. Esta prática, associada a boas práticas agrícolas, confere ao «Khao Hom Mali Thung Kula Rong-Hai» a sua qualidade única, que o distingue do arroz «Hom Mali» cultivado noutras áreas e leva ao seu reconhecimento por comerciantes e consumidores, quer no país de produção quer a nível internacional.
O solo ligeiramente salino do norte da Tailândia, a frescura e secura da área, as variedades específicas de arroz utilizadas (KDML 105 e RD 15), o clima e os nutrientes do solo provocam um tipo de stress no arroz «paddy» que induz a produção de uma substância aromática, o 2-acetil-1-pirrolina (2AP), a qual produz igualmente o aroma das folhas de pandano. É este o milagre da natureza oferecido no «Khao Hom Mali Thung Kula Rong Hai».
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006].
(*1) Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).