26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 74/2013 DA COMISSÃO
de 25 de janeiro de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 no respeitante aos centros de intervenção dos cereais na Alemanha, na Espanha e na Eslováquia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 41.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1125/2010 da Comissão, de 3 de dezembro de 2010, que estabelece os centros de intervenção dos cereais e que altera o Regulamento (CE) n.o 1173/2009 (2) designa, no anexo, os centros de intervenção dos cereais. |
(2) |
Nos termos do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3), a Alemanha, a Espanha e a Eslováquia comunicaram à Comissão a lista alterada dos seus centros de intervenção dos cereais, assim como a lista dos locais de armazenagem (4) associados a esses centros, que foram acreditados com base nas condições mínimas exigidas pela regulamentação da União. |
(3) |
É, por conseguinte, conveniente alterar o Regulamento (UE) n.o 1125/2010 em conformidade e publicar na Internet a lista dos locais de armazenagem que lhe estão associados, juntamente com todas as informações necessárias para os operadores abrangidos pela intervenção pública. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 318 de 4.12.2010, p. 10.
(3) JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.
(4) Os endereços dos locais de armazenagem dos centros de intervenção estão disponíveis no sítio web EUROPA/agricultura da Comissão Europeia http://ec.europa.eu/agriculture/cereals/legislation/index_en.htm
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 1125/2010 é alterado do seguinte modo:
1) |
A secção «ALEMANHA» passa a ter a seguinte redação: «ALEMANHA Aschersleben Augsburg Bad Gandersheim Bad Oldesloe Beverungen Brandenburg Bremen Bülstringen Buttstädt Dessau-Roßlau Drebkau Ebeleben Eilenburg Emden Flensburg Gransee Großschirma Güstrow Hamburg Hameln Herzberg Hildesheim Holzminden Itzehoe Kappeln Karstädt Kiel Klötze Krefeld Kyritz Lübeck Ludwigshafen Magdeburg Malchin Neustadt Nienburg Northeim Pollhagen Querfurt Regensburg Rethem/Aller Riesa Rosdorf Rostock Schwerin Tangermünde Trebsen Uelzen Wismar Witzenhausen». |
2) |
A secção «ESPANHA» passa a ter a seguinte redação: «ESPANHA Andalucia Aragon Castilla y Leon Castilla La Mancha Extremadura Navarra». |
3) |
A secção «ESLOVÁQUIA» passa a ter a seguinte redação: «ESLOVÁQUIA Bratislava Trnava Dunajská Streda Nitra Dvory nad Žitavou Bánovce nad Bebravou Martin Veľký Krtíš Rimavská Sobota Šurany Košice». |