24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 60/2013 DA COMISSÃO

de 23 de janeiro de 2013

que altera pela 185.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 14 de janeiro de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Adel Abdul Jalil Ibrahim Batterjee (também conhecido por (a) ‘Adil Al-Battarjee, (b) Adel Batterjee, (c) ‘Adil ‘Abd al Jalil Batarji, (d) Adel AbdulJaleel I. Batterjee). Endereço: 2 Helmi Kutbi Street, Jeddah, Arábia Saudita. Data de nascimento: (a) 1.7.1946, (b) 1.6.1946. Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: F 572010 (emitido em 22.12.2004, caducou em 28.10.2009.)»