1.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/11


REGIMENTO

das comissões permanentes da Assembleia Parlamentar Euronest adotado pela Assembleia Parlamenter Euronest a 3 de maio de 2011 e alterado em 29 de maio de 2013 em Bruxelas

2013/C 221/02

Nos termos do artigo 25.o, n.o 3 do Regimento da Assembleia Parlamentar EURONEST e tendo em conta a proposta da Mesa, a Assembleia Parlamentar EURONEST aprova o regimento das comissões permanentes.

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

1.   O Regimento das comissões permanentes estabelece os mecanismos de trabalho comuns para todas as quatro comissões permanentes da Assembleia Parlamentar EURONEST (doravante: comissões):

Comissão dos Assuntos Políticos, dos Direitos Humanos e da Democracia;

Comissão da Integração Económica, da Aproximação das Legislações e da Convergência com as Políticas da UE;

Comissão da Segurança Energética;

Comissão dos Assuntos Sociais, da Educação, da Cultura e da Sociedade Civil.

2.   O Regimento da Assembleia Parlamentar EURONEST aplica-se mutatis mutandis às reuniões das comissões, sem prejuízo do Regimento das comissões permanentes.

Artigo 2.o

Composição

1.   Cada comissão terá, no máximo, 30 membros, e será composta por:

15 membros do Parlamento Europeu;

15 membros dos parlamentos participantes dos parceiros da Europa Oriental (1).

Refletirá a composição da Assembleia Parlamentar EURONEST.

2.   Cada membro da Assembleia Parlamentar EURONEST tem direito a ser membro de uma das comissões permanentes. Em casos excecionais, um membro da Assembleia pode pertencer a duas comissões permanentes.

3.   Os membros são designados em conformidade com os procedimentos que cada parlamento estabelecer, de modo a refletir, na medida do possível, a distribuição dos diversos grupos políticos e delegações representados, respetivamente, na componente do Parlamento Europeu e na componente dos parceiros da Europa Oriental.

4.   O tamanho e a composição das comissões serão aprovados pela Assembleia Parlamentar EURONEST sob proposta da Mesa.

Artigo 3.o

Presidência e Mesa

1.   Cada comissão elegerá uma Mesa dentre os seus membros, que consistirá de dois copresidentes com igual estatuto (um de cada componente) e quatro vice-presidentes (dois de cada componente) relativamente aos quais os processos eleitorais e os mandatos serão decididos separadamente por cada componente.

2.   Os copresidentes decidem em conjunto qual deles presidirá a reunião da comissão.

Artigo 4.o

Suplentes

1.   Qualquer membro pleno que não possa assistir a uma reunião da comissão pode ser substituído por um suplente da mesma componente da Assembleia, desde que haja acordo entre os dois membros. O Presidente deve ser informado de qualquer substituição antes do início da reunião.

2.   Na comissão, o suplente terá os mesmos direitos e fica sujeito às mesmas obrigações que o membro pleno.

Artigo 5.o

Reuniões

1.   As comissões reúnem-se quando convocadas pelos seus copresidentes, num máximo de duas reuniões por ano, coincidindo uma delas com a sessão plenária da Assembleia Parlamentar EURONEST.

2.   Sob proposta da Mesa da comissão, os copresidentes elaborarão e apresentarão o projeto de ordem do dia de cada reunião da comissão.

3.   As reuniões das comissões realizam-se nas línguas de trabalho da Assembleia Parlamentar EURONEST. Todas as reuniões são públicas, salvo decisão em contrário de uma comissão.

4.   O Presidente dirige os trabalhos, assegura que o Regimento é respeitado, mantém a ordem, dá a palavra aos oradores, declara os debates encerrados, põe questões à votação e anuncia o resultado das votações.

5.   Nenhum membro pode usar da palavra a menos que esta lhe seja dada pelo Presidente. Um orador não pode ser interrompido, exceto para pontos de ordem. Se um orador se afastar do assunto, o Presidente chamar-lhe-á a atenção e poderá, na segunda vez que tal aconteça, proibi-lo de falar durante o restante debate relativo ao mesmo assunto.

6.   O Presidente advertirá qualquer membro de uma comissão que crie uma perturbação durante os trabalhos. Se o caso se repetir, o Presidente poderá excluir o culpado da sala durante o restante tempo da reunião.

7.   Duas ou mais comissões podem, por acordo entre as suas Mesas, realizar reuniões conjuntas sobre assuntos de interesse comum para ambas.

Artigo 6.o

Relatórios e questões urgentes

1.   As comissões podem designar relatores para a apreciação de questões específicas da sua competência e a elaboração de relatórios que serão submetidos à Assembleia Parlamentar EURONEST, após autorização da Mesa. O número desses relatórios será limitado, em princípio, a um relatório por comissão por sessão. A Mesa pode decidir, a pedido dos copresidentes das comissões, quantos relatórios serão votados por sessão, dependendo da evolução dos trabalhos para a sua preparação.

2.   Numa base excecional, uma comissão poderá propor questões urgentes à Assembleia Parlamentar EURONEST. O número de questões urgentes é limitado nos termos do artigo 9.o, n.o 2, alínea b) do Regimento da Assembleia Parlamentar Euronest.

3.   Além disso, as comissões podem debater outras questões na sua ordem de trabalhos sem relatório, e podem informar a Mesa da Assembleia Parlamentar EURONEST, por escrito, de que os pontos em questão foram debatidos.

4.   As comissões manterão a Assembleia Parlamentar EURONEST informada sobre as suas atividades.

Artigo 7.o

Quórum e votações

1.   Uma comissão tem quórum quando, pelo menos, um terço dos membros de cada componente estiver presente.

2.   Todas as votações são válidas seja qual for o número de votantes. Contudo, qualquer membro da comissão pode solicitar que o quórum seja fixado antes de se proceder a uma votação. Se após esse pedido, o quórum não for atingido, a votação será adiada.

3.   A comissão toma as suas decisões por maioria de dois terços dos membros que participem na votação. Qualquer membro pode apresentar alterações para apreciação em comissão. A comissão votará por braço no ar tendo cada membro um voto único, pessoal e não transferível.

4.   A contagem dos votos será feita pela Comissão de Apuramento dos Resultados, que é constituída por duas partes iguais de representantes dos secretariados de cada componente da Assembleia Parlamentar EURONEST. A Comissão de Apuramento dos Resultados será designada pela Mesa (ou pelos copresidentes de comissão) antes do início da reunião em causa, e comunicará o resultado da contagem de votos diretamente aos copresidentes.

5.   Qualquer membro pode apresentar alterações para apreciação em comissão, no prazo anunciado pelos copresidentes. As alterações devem referir-se ao texto que pretendem modificar e ser apresentadas por escrito. As alterações orais só podem ser aceites se tiverem por objetivo corrigir erros factuais ou linguísticos. Não serão aceites quaisquer outras alterações orais.

6.   Se for apresentado um pedido de votação separada antes do início da votação, por um mínimo de três membros provenientes de, pelo menos, dois grupos políticos do Parlamento Europeu ou de, pelo menos, duas delegações da componente dos parceiros da Europa Oriental da Assembleia Parlamentar EURONEST, deve proceder-se a uma votação em que os representantes da componente dos parceiros da Europa Oriental e os representantes do Parlamento Europeu votam separada mas simultaneamente. O texto em causa é considerado aprovado se reunir uma maioria de dois terços dos votos expressos separadamente por ambas as componentes.

Artigo 8.o

Outras disposições

1.   O Parlamento que acolher uma reunião de comissão será responsável pelas disposições práticas, de assistência e custos relacionados com a organização da reunião.

2.   Contudo, sob proposta da Mesa, a Assembleia Parlamentar EURONEST pode recomendar que haja uma contribuição financeira dos outros parlamentos para cobrir as despesas relativas à organização de uma reunião de uma comissão.

Artigo 9.o

Interpretação do Regimento

Os copresidentes ou, a seu pedido, a Mesa de uma comissão, terão o direito de decidir sobre todas as questões relacionadas com a interpretação do Regimento das comissões permanentes.

Artigo 10.o

Alteração do Regimento das comissões permanentes

1.   As alterações ao Regimento das comissões permanentes serão aprovadas pela Assembleia Parlamentar EURONEST com base em propostas apresentadas pela Mesa.

2.   As alterações serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes. Se tiver sido apresentado um pedido de votação por componentes separadas, antes do início da votação, por um mínimo de um décimo dos membros provenientes de, pelo menos, dois grupos políticos do Parlamento Europeu ou de, pelo menos, duas delegações da componente dos parceiros da Europa Oriental da Assembleia Parlamentar EURONEST, deve proceder-se a uma votação em que os representantes da componente dos parceiros da Europa Oriental e os representantes do Parlamento Europeu votam separadamente. O texto em causa é considerado aprovado se reunir uma maioria de dois terços dos votos expressos separadamente por ambas as componentes.

3.   Salvo especificação em contrário no momento da votação, as alterações ao Regimento das comissões permanentes entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.


(1)  Após a adesão do outro parceiro da Europa Oriental (Bielorrússia), os lugares serão distribuídos entre os parceiros da Europa Oriental.