4.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 123/27


Revisão do Regimento do Comité das Regiões

O Comité das Regiões decidiu, na 99.a reunião plenária de 1 de fevereiro de 2013, substituir o artigo 29.o do seu Regimento, adotado em 3 de dezembro de 2009 nos termos do artigo 306.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como segue:

«Artigo 29.o   Composição da Mesa

Compõem a Mesa:

a)

O presidente;

b)

O primeiro vice-presidente;

c)

Um vice-presidente por cada Estado-Membro;

d)

Vinte e oito outros membros;

e)

Os presidentes dos grupos políticos.

A distribuição dos lugares pelas delegações nacionais faz-se do modo seguinte, não entrando em conta o cargo de presidente, de primeiro vice-presidente, nem os lugares dos presidentes dos grupos políticos:

três lugares: Alemanha, Espanha, França, Itália, Polónia, Reino Unido,

dois lugares: Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Roménia, Eslováquia, Finlândia, Suécia,

um lugar: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Eslovénia.».

Esta decisão entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República da Croácia à União Europeia, prevista para 1 de julho de 2013.