30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/89


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2012-2017

2013/C 217/22

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, em especial, manifestando o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 dos Países Baixos e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificava os Países Baixos como um dos Estados-Membros a carecer de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua análise aprofundada sobre os Países Baixos, em conformidade com o artigo 5. o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que os Países Baixos estão a passar por desequilíbrios macroeconómicos, que no entanto não são excessivos.

(9)

Em 29 de abril de 2013, os Países Baixos apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Estabilidade para o período 2012-2017. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(10)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que os Países Baixos implementaram importantes medidas de consolidação no período 2011-2013, mas que o esforço orçamental pode não ser suficiente para corrigir o défice excessivo até 2013, atendendo sobretudo aos desenvolvimentos económicos piores do que o esperado. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é globalmente plausível. Para 2013 e 2014, o Programa de Estabilidade prevê um crescimento económico real de –0,4 % e 1,1 %, respetivamente, o que se aproxima bastante dos –0,8 % e 0,9 % das previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. O objetivo do Programa de Estabilidade consiste em reduzir, de forma sustentável, o défice nominal para um nível inferior a 3 % do PIB, a partir de 2014. O Programa de Estabilidade não contém uma referência explícita ao objetivo de médio prazo (OMP), o que sugere que o OMP de –0,5 %, conforme comunicado no ano passado no Programa de Estabilidade, está confirmado. O OMP está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, embora, em 2015, o Programa de Estabilidade preveja uma redução do saldo estrutural de 0,5 % do PIB em termos estruturais, em conformidade com o requisito mínimo estrutural anual, em 2016, o saldo estrutural deverá agravar-se em cerca de 0,4 % do PIB e melhorar cerca de 0,1 % do PIB, em 2017, ficando, assim, aquém da trajetória de ajustamento adequada. Com base nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o esforço orçamental médio anual de cerca de 0,7 % do PIB em 2010-2013 está em conformidade com o esforço estrutural de ¾% do PIB recomendado pelo Conselho. O ajustamento orçamental em 2011 e 2012 centrou-se predominantemente do lado das despesas; em 2013 baseou-se em grande medida em medidas do lado das receitas. O défice nominal previsto fixado no Programa de Estabilidade é compatível com uma correção do défice excessivo até 2014, um ano apenas após o prazo fixado pelo Conselho, em 2 de dezembro de 2009, no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). O Conselho considera que o esforço orçamental previsto pelas autoridades não é compatível com uma correção da situação de défice excessivo até 2014. Eventuais medidas de consolidação adicionais especificadas no Programa de Estabilidade foram temporariamente retiradas, mas, em todo o caso, não seriam suficientes. Os Países Baixos têm de definir medidas suplementares para reduzir, de forma sustentável, o défice nominal das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB até 2014. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida/PIB deverá aumentar novamente em 2013, para 74 % do PIB, subindo ligeiramente para 75 % do PIB em 2014. Por conseguinte, as projeções indicam que o rácio da dívida se manterá a um nível bastante superior ao valor de referência de 60 %. Para 2015, o Programa de Estabilidade prevê que o rácio da dívida diminua para 71,4 % do PIB e que desça ligeiramente nos anos seguintes, para atingir 70,8 % em 2017. No entanto, esta redução do rácio da dívida a partir de 2014 não é suficientemente apoiada por medidas pertinentes.

(11)

A fim de reforçar o potencial de crescimento futuro dos Países Baixos, é da maior importância que a consolidação exigida, e necessária para garantir uma correção sustentável do défice excessivo e alcançar o OMP a curto ou médio prazo, salvaguarde as despesas favoráveis ao crescimento. Nomeadamente, os esforços para promover a inovação e a investigação, incluindo a investigação fundamental, educação e formação, serão determinantes para um ajustamento equilibrado. Tal não só ajudaria a apoiar a recuperação económica, como poderia contribuir para estimular a inovação e o capital humano, melhorar a competitividade e as perspetivas de crescimento a médio e longo prazo.

(12)

Um dos principais reptos é o do mercado da habitação, em que fatores de rigidez e distorções acumulados ao longo de décadas marcaram o financiamento da habitação e os padrões da poupança setorial. A tendência das famílias para contrair empréstimos dando como garantia o seu património imobiliário reflete em grande medida os incentivos orçamentais de longa data, em particular a total dedução fiscal dos juros hipotecários. Desde abril de 2012, foi parcialmente implementada uma série de medidas. Algumas têm a ver com a adaptação do tratamento fiscal do financiamento à habitação. A limitação gradual da dedução fiscal dos juros de empréstimos hipotecários e o aumento dos incentivos à amortização justifica-se, mas a aplicação progressiva desta medida é demasiado lenta para influir significativamente nos comportamentos de amortização. O mercado de arrendamento é refreado pela regulamentação e pela existência de um grande setor da habitação social, que também se confronta com longas listas de espera. A recente introdução de uma certa diferenciação nas rendas no setor da habitação social com base nos rendimentos constitui um passo na direção certa, mas o seu impacto é limitado. Por conseguinte, embora as medidas propostas vão no bom caminho, o ritmo global das reformas tem sido lento na resolução de problemas subjacentes e, por conseguinte, deverá ser reforçado, tendo em conta o impacto da atual situação económica, continuando a assegurar, simultaneamente, que a habitação social está disponível para os cidadãos desfavorecidos, que não tenham possibilidades de obter uma habitação em condições de mercado, nomeadamente em locais de forte procura.

(13)

A sustentabilidade do sistema de pensões a longo prazo foi reforçada através do aumento progressivo da idade legal de reforma que passa de 65 anos em 2012 para 67 anos em 2021. Por conseguinte, os Países Baixos seguiram integralmente a parte da recomendação de 2012 referente ao aumento da idade legal da reforma e à correspondência com a esperança de vida, tanto para o primeiro como para o segundo pilar do sistema de pensões. Os desafios por enfrentar incluem uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos. Além disso, há que proceder a uma reformulação da governação dos fundos de pensões do segundo pilar, a fim de consolidar as defesas contra o envelhecimento da população. A execução dos planos para reformar os cuidados de longa duração pode contribuir para travar o rápido aumento dos custos decorrentes do envelhecimento da população e, por conseguinte, apoiar a sustentabilidade das finanças públicas. A este respeito, há que manter a um nível adequado a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração.

(14)

As reformas do mercado do trabalho propostas pelo Governo têm por objetivo aumentar a mobilidade e a participação neste mercado. A reforma da Lei sobre Participação é ambiciosa e relevante para impulsionar a participação no mercado de trabalho. No entanto, as reformas ainda não estão consagradas na lei. Além disso, são necessárias novas medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que estão fora do mercado de trabalho, incluindo as mulheres, as pessoas com antecedentes migratórios, as portadoras de deficiência e os mais velhos. Os Países Baixos anunciaram reformas do fundo de desemprego e da sua relativamente estrita legislação sobre a proteção do emprego. Estas reformas, em conjugação com um incentivo fiscal à mobilidade («mobiliteitsbonus») para que os empregadores contratem beneficiários da segurança social com 50 anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência, estão bem orientadas para se repercutirem no segmento do mercado laboral em que a taxa de participação é mais baixa. No entanto, embora na direção certa, estas medidas só podem ser plenamente avaliadas uma vez adotadas. Por último, a possibilidade de acelerar a eliminação dos desincentivos remanescentes a uma segunda fonte de rendimentos da família, a fim de aumentar o número de horas trabalhadas, poderia atenuar no futuro a escassez de mão-de-obra.

(15)

Registaram-se progressos consideráveis relativamente à recomendação de 2012 no que respeita à inovação e ligações ciência/empresas. A política empresarial «To the Top», incluindo a sua abordagem setorial para parcerias público-privadas no domínio da investigação, inovação e educação («setores de topo») está agora na fase de execução. Para além das políticas de inovação setorial, é importante prosseguir políticas horizontais de investigação e inovação e preservar um nível adequado de financiamento público para a investigação fundamental para a qual não tenham sido antecipadamente afetados recursos.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade, tendo apresentado uma avaliação aprofundada. Tomou não só em consideração a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis nos Países Baixos, como a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica geral da União Europeia, graças a um contributo à escala da União para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra.

(17)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(18)

À luz dos resultados da análise aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas na recomendação 2 infra.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, também os Países Baixos deverão garantir a execução plena e atempada destas dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, os Países Baixos tomem medidas no sentido de:

1.

Reforçar e aplicar a estratégia orçamental, apoiada por medidas suficientemente discriminadas para 2014 e anos seguintes, de modo a assegurar uma correção sustentável e atempada do défice excessivo até 2014 e realizar o esforço de ajustamento estrutural especificado nas recomendações do Conselho formuladas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Proteger as despesas nos domínios diretamente relevantes para o crescimento, tais como a educação, a inovação e a investigação. Após correção da situação de défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que permita aos Países Baixos atingir o objetivo de médio prazo até 2015.

2.

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, tendo em conta o impacto da atual situação económica, e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita à habitação social. Reorientar as cooperativas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

3.

Ajustar o segundo pilar do sistema de pensões, em consulta com os parceiros sociais, para garantir uma repartição adequada de custos e riscos intra e entre gerações. Apoiar o aumento gradual da idade legal de reforma com medidas destinadas a aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Aplicar a reforma prevista do sistema de cuidados a longo prazo, a fim de garantir a sua eficácia e completá-la com outras medidas destinadas a conter o aumento dos custos, com vista a assegurar a sustentabilidade.

4.

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas dele excluídas. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento. Promover alterações no mercado de trabalho e abordar a questão da rigidez da legislação laboral, nomeadamente através da reforma da legislação de proteção do emprego e do sistema de subsídios de desemprego.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 88.

(5)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.