20.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/53 |
DECISÃO EUTM SOMÁLIA/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 17 de dezembro de 2013
que nomeia um Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália)
(2013/777/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 2010/96/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões relativas à nomeação do Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália). |
(2) |
Em 22 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/44/PESC (2) que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC e que nomeia o Brigadeiro-General Gerald AHERNE Comandante da Missão da UE. |
(3) |
A República Italiana propôs a nomeação do Brigadeiro-General Massimo MINGIARDI como novo Comandante da Missão da UE para substituir o Brigadeiro-General Gerald AHERNE |
(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa proposta. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração e na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Brigadeiro-General Massimo MINGIARDI é nomeado Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas da Somália (EUTM Somália), a partir de 15 de fevereiro de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 44 de 19.2.2010, p. 16.
(2) Decisão 2013/44/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 20 de 23.1.2013, p. 57).