20.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 346/53


DECISÃO EUTM SOMÁLIA/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 17 de dezembro de 2013

que nomeia um Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália)

(2013/777/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 2010/96/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões relativas à nomeação do Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somália).

(2)

Em 22 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/44/PESC (2) que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC e que nomeia o Brigadeiro-General Gerald AHERNE Comandante da Missão da UE.

(3)

A República Italiana propôs a nomeação do Brigadeiro-General Massimo MINGIARDI como novo Comandante da Missão da UE para substituir o Brigadeiro-General Gerald AHERNE

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa proposta.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração e na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Brigadeiro-General Massimo MINGIARDI é nomeado Comandante da Missão da UE para a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas da Somália (EUTM Somália), a partir de 15 de fevereiro de 2014.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 44 de 19.2.2010, p. 16.

(2)  Decisão 2013/44/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 20 de 23.1.2013, p. 57).