14.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/56


Retificação da Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 13 de dezembro de 2013 )

Na página 24, anexo:

onde se lê:

«36

87,5-108 MHz

Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8]

50 mW p.a.r.

Espaçamento de canais máximo de 200 kHz

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica.

1 de julho de 2014»,

deve ler-se:

«36

87,5-108 MHz

Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8]

50 nW p.a.r.

Espaçamento de canais máximo de 200 kHz

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica.

1 de julho de 2014».