14.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/56 |
Retificação da Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 13 de dezembro de 2013 )
Na página 24, anexo:
onde se lê:
«36 |
87,5-108 MHz |
Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8] |
50 mW p.a.r. |
Espaçamento de canais máximo de 200 kHz |
Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica. |
1 de julho de 2014», |
deve ler-se:
«36 |
87,5-108 MHz |
Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8] |
50 nW p.a.r. |
Espaçamento de canais máximo de 200 kHz |
Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica. |
1 de julho de 2014». |