10.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/39


DECISÃO 2013/725/PESC DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2013

que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP Nestor).

(2)

Em 8 de outubro de 2013, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu que o mandato do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) no Corno de África deveria ser prorrogado por um período de 12 meses.

(3)

A Decisão 2012/173/PESC do Conselho (2) deverá ser, pois, alterada e prorrogada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/173/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O Centro de Operações da UE deve ser ativado para apoiar as missões e a operação da PCSD no Corno de África, a saber, a Operação Atalanta, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor.».

2)

O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Prestar apoio direto ao Comandante das Operações Civis no planeamento operacional e na condução da EUCAP Nestor, recorrendo às suas qualificações militares e à sua experiência especializada em matéria de planeamento;»;

b)

No n.o 2, a alínea f) passa a ter a seguinte redação:

«f)

Facilitar a coordenação e melhorar as sinergias entre a Operação Atalanta, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor, no contexto da estratégia para o Corno de África e em articulação com o Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África.».

3)

O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O Capitão (de Mar e Guerra) Ad VAN DER LINDE é nomeado Chefe do Centro de Operações da UE por um período de dois anos.»;

b)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   O Conselho autoriza o CPS, nos termos do artigo 38.o do TUE, a tomar decisões relativas à nomeação dos subsequentes chefes do Centro de Operações da UE.».

4)

No artigo 9.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável de 23 de março de 2012 a 22 de março de 2015.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

A. PABEDINSKIENĖ


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão 2012/173/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África (JO L 89 de 27.3.2012, p. 66).