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30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/33 |
DECISÃO EUTM MALI/3/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 12 de novembro de 2013
relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
(2013/697/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2013/34/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros. |
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(2) |
Na sequência das recomendações do Comandante da Missão da UE sobre o contributo da Confederação Suíça e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo desse país. |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Contributos de Estados terceiros
1. É aceite o contributo da Confederação Suíça para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali), o qual é considerado significativo.
2. A Confederação Suíça fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM Mali.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS